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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Central Park Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808102, uma entidade denominada Central Park Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.°1, do artigo 328º do Código Comercial, Nelson Manuel Lisboa Teixeira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231681 N, emitido a 2 de Julho de 2013, pelo Arquivo Nacional de Identidade em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Central Park Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 876-A, bairro do Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e exploração;
- Número ou marcador, página 24: c) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda a grosso e a retalho de refeições para empresas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
- Texto do artigo, página 24: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida; Três) A sociedade poderá adquirir
- Texto do artigo, página 24: participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Nelson Teixeira Lisboa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suprimentos
- Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 24: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 24: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 24: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 24: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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