Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Central Park Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808102, uma entidade denominada Central Park Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.°1, do artigo 328º do Código Comercial, Nelson Manuel Lisboa Teixeira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231681 N, emitido a 2 de Julho de 2013, pelo Arquivo Nacional de Identidade em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Central Park Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 876-A, bairro do Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exploração;
Número ou marcador · p. 24 c) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda a grosso e a retalho de refeições para empresas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 24 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida; Três) A sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 24 participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Nelson Teixeira Lisboa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suprimentos
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 24 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 24 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 24 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 24 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Central Park Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808102, uma entidade denominada Central Park Eventos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.°1, do artigo 328º do Código Comercial, Nelson Manuel Lisboa Teixeira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231681 N, emitido a 2 de Julho de 2013, pelo Arquivo Nacional de Identidade em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Central Park Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Sede
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 876-A, bairro do Central, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Objecto
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Exploração de restaurante e bar;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exploração;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Organização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Venda a grosso e a retalho de refeições para empresas.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  24. Texto do artigo, página 24: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida; Três) A sociedade poderá adquirir
  25. Texto do artigo, página 24: participações sociais em outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: Capital social
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Nelson Teixeira Lisboa.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: Quotas próprias
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: Prestações suprimentos
  36. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: Transmissão de quotas
  39. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros
  40. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: Administração
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  46. Número ou marcador, página 24: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  47. Número ou marcador, página 24: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  48. Número ou marcador, página 24: c) A alteração do pacto social;
  49. Número ou marcador, página 24: d) O aumento e a redução do capital social;
  50. Número ou marcador, página 24: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: Balanço e aprovação de contas
  59. Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 24: Omissões
  69. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  71. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.