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Texto do artigo · p. 24 Viva Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808692, uma entidade denominada Viva Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Violante Luiza Fernandes David Magaia, casada com Mário Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991755A, aos dezanove de Fevereiro de dois mil de e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Paulo Jorge Chibanga solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, aos dois de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Emmanuel Van Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, Avenida Julius Nyerere n.° 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010399737B, aos vinte e seis de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 24 Considerando que:
Texto do artigo · p. 24 a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Viva Mobiliaria, Limitada., cujo objecto principal é a prestação de serviços na área imobiliária, manutenção de imóveis, consultoria imobiliária, marketing, venda de imóveis e representação de agentes imobiliários, construção e gestão imobiliária, serviços de limpeza e lavandaria, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 24 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 24 c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, e está dividido em três quotas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Viva Imobiliária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, n.º 11, 2.ºandar, porta 3 A, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como o seu objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços na área imobiliária, manutenção de imóveis, consultoria imobiliária, marketing, venda de imóveis e representação de agentes imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondendo a três quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Violante Luiza Fernandes David. Magaia, com uma quota de cinquenta porcento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Paulo Jorge Chibanga, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a três mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 c) Emmanuel Van Chibanga, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a três mil setecentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A cessação de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral e da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é presidida pelo sócio Violante Luiza F.D. Magaia e reúnese ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência
Texto do artigo · p. 25 mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Violante Luiza F.D. Magaia, com dispensa de caução, bastando assinatura do gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Viva Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808692, uma entidade denominada Viva Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Violante Luiza Fernandes David Magaia, casada com Mário Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991755A, aos dezanove de Fevereiro de dois mil de e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Paulo Jorge Chibanga solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, aos dois de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Emmanuel Van Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, Avenida Julius Nyerere n.° 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010399737B, aos vinte e seis de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  6. Texto do artigo, página 24: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 24: a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Viva Mobiliaria, Limitada., cujo objecto principal é a prestação de serviços na área imobiliária, manutenção de imóveis, consultoria imobiliária, marketing, venda de imóveis e representação de agentes imobiliários, construção e gestão imobiliária, serviços de limpeza e lavandaria, importação e exportação.
  8. Texto do artigo, página 24: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  9. Texto do artigo, página 24: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, e está dividido em três quotas.
  10. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Denominação
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Viva Imobiliária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 25: Sede
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, n.º 11, 2.ºandar, porta 3 A, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 25: Objecto
  21. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como o seu objecto:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área imobiliária, manutenção de imóveis, consultoria imobiliária, marketing, venda de imóveis e representação de agentes imobiliários;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Construção e gestão imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de limpeza e lavandaria;
  25. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondendo a três quotas iguais, sendo:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Violante Luiza Fernandes David. Magaia, com uma quota de cinquenta porcento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Paulo Jorge Chibanga, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a três mil meticais;
  32. Número ou marcador, página 25: c) Emmanuel Van Chibanga, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a três mil setecentos e cinquenta meticais.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: A cessação de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral e da administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é presidida pelo sócio Violante Luiza F.D. Magaia e reúnese ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa de qualquer um dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência
  44. Texto do artigo, página 25: mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Violante Luiza F.D. Magaia, com dispensa de caução, bastando assinatura do gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  48. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  56. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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