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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Viva Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100808692, uma entidade denominada Viva Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Violante Luiza Fernandes David Magaia, casada com Mário Paulo sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991755A, aos dezanove de Fevereiro de dois mil de e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Paulo Jorge Chibanga solteiro, natural de Moçambique, residente na Avenida Julius Nyerere n.° 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, aos dois de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Emmanuel Van Chibanga, solteiro, natural de Moçambique, Avenida Julius Nyerere n.° 954, Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010399737B, aos vinte e seis de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 24: Considerando que:
- Texto do artigo, página 24: a) As partes acima identificadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Viva Mobiliaria, Limitada., cujo objecto principal é a prestação de serviços na área imobiliária, manutenção de imóveis, consultoria imobiliária, marketing, venda de imóveis e representação de agentes imobiliários, construção e gestão imobiliária, serviços de limpeza e lavandaria, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 24: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 24: c) O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinze mil meticais, e está dividido em três quotas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Viva Imobiliária, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Samora Machel, n.º 11, 2.ºandar, porta 3 A, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como o seu objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços na área imobiliária, manutenção de imóveis, consultoria imobiliária, marketing, venda de imóveis e representação de agentes imobiliários;
- Número ou marcador, página 25: b) Construção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondendo a três quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Violante Luiza Fernandes David. Magaia, com uma quota de cinquenta porcento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 25: b) Paulo Jorge Chibanga, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a três mil meticais;
- Número ou marcador, página 25: c) Emmanuel Van Chibanga, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a três mil setecentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A cessação de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral e da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é presidida pelo sócio Violante Luiza F.D. Magaia e reúnese ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre a aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência
- Texto do artigo, página 25: mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Violante Luiza F.D. Magaia, com dispensa de caução, bastando assinatura do gerente para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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