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Texto do artigo · p. 2 Verdis MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758954, uma sociedade denominada Verdis Mozambique-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Hélio Simões, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 3 de Identidade n.º 110104682018P, de onze de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Verdis Mozambique-Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Inhagoia B, quarteirão número vinte e um, casa número vinte e seis, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços, Consultoria ambiental e formação;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Hélio Simões, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Hélio Simões, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 No caso de morte ou intervenção do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 3 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Verdis MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758954, uma sociedade denominada Verdis Mozambique-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Hélio Simões, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 110104682018P, de onze de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Verdis Mozambique-Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Inhagoia B, quarteirão número vinte e um, casa número vinte e seis, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços, Consultoria ambiental e formação;
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Capital social
  18. Número ou marcador, página 3: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Hélio Simões, correspondente a cem por cento.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: Administração
  22. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Hélio Simões, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 3: No caso de morte ou intervenção do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 3: Normas subsidiárias
  34. Texto do artigo, página 3: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
  36. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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