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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Verdis MozambiqueSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758954, uma sociedade denominada Verdis Mozambique-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Hélio Simões, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 3: de Identidade n.º 110104682018P, de onze de Março de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Verdis Mozambique-Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Inhagoia B, quarteirão número vinte e um, casa número vinte e seis, podendo por deliberação do sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços, Consultoria ambiental e formação;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de único sócio Hélio Simões, correspondente a cem por cento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Hélio Simões, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: No caso de morte ou intervenção do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 3: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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