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Texto do artigo · p. 1 VSL – Verifica Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082660, uma entidade denominada, VSL – Verifica Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeira: Judite Paulo Tipelina, de 30 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilihete de Identidade n.º 11050178879 S, emitido aos 28 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2021 e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Zainadino Júlio Langa, de 27 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilihete de Identidade n.º 10010069510Q, emitido em 15 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2021 e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de VSL – Verifica Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 30, porta 4, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, e- mail: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou
Texto do artigo · p. 1 encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto: Consultoria, acessória, certificação, assistência técnica e apoio no ramo industrial e poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais; pela sócia Judite Paulo Tipelina, com uma quota de 51% do capital social, equivalente ao valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) e o sócio Zainadino Julio Langa, com uma quota de 49% do capital social, equivalente ao valor de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zainadino Júlio Langa, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: VSL – Verifica Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082660, uma entidade denominada, VSL – Verifica Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeira: Judite Paulo Tipelina, de 30 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilihete de Identidade n.º 11050178879 S, emitido aos 28 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2021 e residente nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo: Zainadino Júlio Langa, de 27 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilihete de Identidade n.º 10010069510Q, emitido em 15 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2021 e residente nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de VSL – Verifica Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 30, porta 4, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, e- mail: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou
  10. Texto do artigo, página 1: encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 1: Duração
  13. Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 1: Objecto
  16. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto: Consultoria, acessória, certificação, assistência técnica e apoio no ramo industrial e poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Capital social
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais; pela sócia Judite Paulo Tipelina, com uma quota de 51% do capital social, equivalente ao valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) e o sócio Zainadino Julio Langa, com uma quota de 49% do capital social, equivalente ao valor de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais).
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: Gerência
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zainadino Júlio Langa, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Janeiro de 2019.
  48. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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