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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: VSL – Verifica Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082660, uma entidade denominada, VSL – Verifica Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeira: Judite Paulo Tipelina, de 30 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilihete de Identidade n.º 11050178879 S, emitido aos 28 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2021 e residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Zainadino Júlio Langa, de 27 anos de idade, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilihete de Identidade n.º 10010069510Q, emitido em 15 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2021 e residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de VSL – Verifica Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 30, porta 4, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, e- mail: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou
- Texto do artigo, página 1: encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto: Consultoria, acessória, certificação, assistência técnica e apoio no ramo industrial e poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais; pela sócia Judite Paulo Tipelina, com uma quota de 51% do capital social, equivalente ao valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) e o sócio Zainadino Julio Langa, com uma quota de 49% do capital social, equivalente ao valor de 4.900,00 MT (quatro mil e novecentos meticais).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zainadino Júlio Langa, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
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