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Texto do artigo · p. 11 Sociedade Interbancária de Moçambique, S.A. – SIMO
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada em Assembleia Geral no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede social da Avenida Consiglieri Pedroso, número noventa e nove, quarto andar, na cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 11 para a rua do Embondeiro, número cinquenta e nove, na cidade de Maputo alterando-se por consequência a redacção do n.º 1 do artigo 2 do pacto social. De harmonia com a referida deliberação social, foi ainda alterada a redacção do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade. As disposições alteradas passam a reger-se com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua do Embondeiro, número cinquenta e nove, na cidade de Maputo, podendo o seu Conselho de Administração transferir para qualquer outro local do território nacional, se tal for considerado conveniente.
Texto do artigo · p. 11 Dois)…
Texto do artigo · p. 11 ...........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Delegação de competências e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns dos seus administradores para se ocuparem de matérias específicas da administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade a uma Comissão Executiva composta por três membros, sendo um presidente e dois administradores executivos, ou a um órgão individual.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à Comissão Executiva a gestão corrente da sociedade, detendo todos os poderes de decisão e representação necessários e/ou convenientes ao exercício da actividade que constitui o objecto social da sociedade e cuja delegação não seja proibida pelas normas legais e regulamentares a cada momento em vigor, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor ao Conselho de Administração políticas e procedimentos que asseguram o cumprimento da missão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Executar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e propor ao Conselho de Administração os planos de actividade e financeiros anuais, bem assim os planos de investimento e os orçamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao
Texto do artigo · p. 11 objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 11 f) Praticar, no interesse da sociedade, actos de aquisição, alienação e oneração, em nome e por conta da sociedade, de quaisquer bens, direitos ou serviços, cujo valor não exceda 250.000.000,00 MT (duzentos e cinquenta milhões de meticais) ou o equivalente em moeda estrangeira, procedendo aos respectivos pagamentos ou recebimentos, com excepção do que diga respeito a imóveis, cuja aquisição, alienação e oneração carece da prévia deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 g) Contrair empréstimos e efectuar quaisquer outras operações de crédito no interesse da sociedade, exceptuando-se a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 h) Praticar actos de gestão corrente relativos às participações sociais no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 i) Propor ao Conselho de Administração, após coordenação com as comissões especializadas que tenham sido constituídas no âmbito da sociedade com atribuições nestas matérias, a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, nomeadamente relativas ao pessoal e sua remuneração;
Número ou marcador · p. 11 j) Contratar, nomear e transferir quaisquer trabalhadores da sociedade e fixar as carreiras profissionais, os níveis e as áreas de competência funcional dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 k) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 l) Outorgar em nome da sociedade a trabalhadores indicados procurações para o exercício de determinados actos;
Número ou marcador · p. 11 m) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por delegação de poderes do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 n) Colaborar com as comissões especializadas que tenham sido criadas pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 12 Administração, nomeadamente, disponibilizando as informações por estas solicitadas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ao Presidente da Comissão Executiva compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 12 b) Propor ao Presidente do Conselho de Administração a composição de pelouros dos membros da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar todas as actividades da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 12 d) Assegurar que o Conselho de Administração tome conhecimento de toda a informação relativa à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 12 e) Remeter ao Presidente do Conselho de Administração as actas das reuniões da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar o cumprimento dos limites da delegação de poderes à Comissão Executiva, da estratégia definida pelo Conselho de Administração e dos deveres de colaboração com o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 g) Exercer voto de qualidade em caso de empate na votação;
Número ou marcador · p. 12 h) Zelar pela correcta execução das suas deliberações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Na eventualidade de a gestão corrente da sociedade ser atribuída a um órgão individual, as competências atribuídas à Comissão Executiva serão exercidas por esse órgão.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Sociedade Interbancária de Moçambique, S.A. – SIMO
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada em Assembleia Geral no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da sede social da Avenida Consiglieri Pedroso, número noventa e nove, quarto andar, na cidade de Maputo
  3. Texto do artigo, página 11: para a rua do Embondeiro, número cinquenta e nove, na cidade de Maputo alterando-se por consequência a redacção do n.º 1 do artigo 2 do pacto social. De harmonia com a referida deliberação social, foi ainda alterada a redacção do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade. As disposições alteradas passam a reger-se com a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 11: ....................................................................
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 11: Sede e formas de representação social
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua do Embondeiro, número cinquenta e nove, na cidade de Maputo, podendo o seu Conselho de Administração transferir para qualquer outro local do território nacional, se tal for considerado conveniente.
  8. Texto do artigo, página 11: Dois)…
  9. Texto do artigo, página 11: ...........................................................
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 11: (Delegação de competências e gestão corrente da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns dos seus administradores para se ocuparem de matérias específicas da administração.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade a uma Comissão Executiva composta por três membros, sendo um presidente e dois administradores executivos, ou a um órgão individual.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Comissão Executiva a gestão corrente da sociedade, detendo todos os poderes de decisão e representação necessários e/ou convenientes ao exercício da actividade que constitui o objecto social da sociedade e cuja delegação não seja proibida pelas normas legais e regulamentares a cada momento em vigor, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Propor ao Conselho de Administração políticas e procedimentos que asseguram o cumprimento da missão da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Executar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e propor ao Conselho de Administração os planos de actividade e financeiros anuais, bem assim os planos de investimento e os orçamentos;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao
  19. Texto do artigo, página 11: objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Praticar, no interesse da sociedade, actos de aquisição, alienação e oneração, em nome e por conta da sociedade, de quaisquer bens, direitos ou serviços, cujo valor não exceda 250.000.000,00 MT (duzentos e cinquenta milhões de meticais) ou o equivalente em moeda estrangeira, procedendo aos respectivos pagamentos ou recebimentos, com excepção do que diga respeito a imóveis, cuja aquisição, alienação e oneração carece da prévia deliberação do Conselho de Administração;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Contrair empréstimos e efectuar quaisquer outras operações de crédito no interesse da sociedade, exceptuando-se a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração;
  23. Número ou marcador, página 11: h) Praticar actos de gestão corrente relativos às participações sociais no capital de outras sociedades;
  24. Número ou marcador, página 11: i) Propor ao Conselho de Administração, após coordenação com as comissões especializadas que tenham sido constituídas no âmbito da sociedade com atribuições nestas matérias, a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, nomeadamente relativas ao pessoal e sua remuneração;
  25. Número ou marcador, página 11: j) Contratar, nomear e transferir quaisquer trabalhadores da sociedade e fixar as carreiras profissionais, os níveis e as áreas de competência funcional dos mesmos;
  26. Número ou marcador, página 11: k) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores;
  27. Número ou marcador, página 11: l) Outorgar em nome da sociedade a trabalhadores indicados procurações para o exercício de determinados actos;
  28. Número ou marcador, página 11: m) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por delegação de poderes do Conselho de Administração;
  29. Número ou marcador, página 11: n) Colaborar com as comissões especializadas que tenham sido criadas pelo Conselho de
  30. Texto do artigo, página 12: Administração, nomeadamente, disponibilizando as informações por estas solicitadas.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao Presidente da Comissão Executiva compete:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Executiva;
  33. Número ou marcador, página 12: b) Propor ao Presidente do Conselho de Administração a composição de pelouros dos membros da Comissão Executiva;
  34. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar todas as actividades da Comissão Executiva;
  35. Número ou marcador, página 12: d) Assegurar que o Conselho de Administração tome conhecimento de toda a informação relativa à actividade e às deliberações da Comissão Executiva;
  36. Número ou marcador, página 12: e) Remeter ao Presidente do Conselho de Administração as actas das reuniões da Comissão Executiva;
  37. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar o cumprimento dos limites da delegação de poderes à Comissão Executiva, da estratégia definida pelo Conselho de Administração e dos deveres de colaboração com o Presidente do Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 12: g) Exercer voto de qualidade em caso de empate na votação;
  39. Número ou marcador, página 12: h) Zelar pela correcta execução das suas deliberações.
  40. Número ou marcador, página 12: Cinco) Na eventualidade de a gestão corrente da sociedade ser atribuída a um órgão individual, as competências atribuídas à Comissão Executiva serão exercidas por esse órgão.
  41. Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  42. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  43. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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