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- Texto do artigo, página 12: S Americano Advogados
- Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada S Americano Advogados
- Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro n.º 40, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação )
- Número ou marcador, página 12: Um) S Americano Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade de advogados, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro n.º40, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos incluindo formação, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais inteiramente realizado pela sócia única, a senhora Sara Americano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei, desde que devidamente aprovado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os procedimentos de admissão, exoneração e exclusão de sócios, seguem os termos legais previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O apuramento do valor das quotas novas será feito nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 12: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por um administrador estranho à sociedade, nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 12: Dois) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 12: d) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 12: e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; f)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 12: h) Nomeação de procuradores para a prática de certos actos ou categorais de actos, nas condições e limites conferidos pelo respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado o administrador realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição imediata, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador quando seja a sócia única;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos nos termos do n.º 2, alínea h) do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer trabalhador ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os advogados associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de desempenho profissional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os advogados associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis à profissão de advogado em Moçambique e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os advogados associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos por contrato, nos termos do Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de
- Texto do artigo, página 13: cada ano e serão submetidos à apreciação da administração durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, quatro de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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