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Texto do artigo · p. 12 S Americano Advogados
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada S Americano Advogados
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro n.º 40, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação )
Número ou marcador · p. 12 Um) S Americano Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade de advogados, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro n.º40, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos incluindo formação, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais inteiramente realizado pela sócia única, a senhora Sara Americano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei, desde que devidamente aprovado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os procedimentos de admissão, exoneração e exclusão de sócios, seguem os termos legais previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O apuramento do valor das quotas novas será feito nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por um administrador estranho à sociedade, nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 12 d) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 12 e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; f)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 12 h) Nomeação de procuradores para a prática de certos actos ou categorais de actos, nas condições e limites conferidos pelo respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado o administrador realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição imediata, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um administrador quando seja a sócia única;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos nos termos do n.º 2, alínea h) do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer trabalhador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os advogados associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de desempenho profissional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os advogados associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis à profissão de advogado em Moçambique e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os advogados associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos por contrato, nos termos do Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de
Texto do artigo · p. 13 cada ano e serão submetidos à apreciação da administração durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, quatro de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: S Americano Advogados
  2. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada S Americano Advogados
  4. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro n.º 40, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação )
  8. Número ou marcador, página 12: Um) S Americano Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade de advogados, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro n.º40, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, legais, a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos incluindo formação, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais inteiramente realizado pela sócia única, a senhora Sara Americano.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei, desde que devidamente aprovado pela sócia única.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) Os procedimentos de admissão, exoneração e exclusão de sócios, seguem os termos legais previstos no Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O apuramento do valor das quotas novas será feito nos termos previstos no Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 12: Da administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Decisões e actas)
  31. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única ou por um administrador estranho à sociedade, nos termos que forem decididos pela sócia única.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  39. Número ou marcador, página 12: d) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  40. Número ou marcador, página 12: e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; f)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  41. Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  42. Número ou marcador, página 12: h) Nomeação de procuradores para a prática de certos actos ou categorais de actos, nas condições e limites conferidos pelo respectivo mandato; e
  43. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado o administrador realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição imediata, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada:
  49. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador quando seja a sócia única;
  50. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo sócio único;
  51. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos nos termos do n.º 2, alínea h) do artigo sétimo.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer trabalhador ou mandatário com poderes bastantes.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) Os advogados associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de desempenho profissional.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Os advogados associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis à profissão de advogado em Moçambique e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  58. Número ou marcador, página 13: Três) Os advogados associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos por contrato, nos termos do Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  62. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de
  63. Texto do artigo, página 13: cada ano e serão submetidos à apreciação da administração durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  66. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  69. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  70. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, quatro de Janeiro de dois mil
  71. Texto do artigo, página 13: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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