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Texto do artigo · p. 13 Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que pordeliberação da sócia única, com a data de 18 de Dezembro de 2017, da Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, unipessoal, de direito moçambicano, com sede na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, rés-do-chão, em Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100634945, procedeu aos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 13 Cedeu na totalidade a quota que detinha no capital social da sociedade, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo respectivo valor nominal, passando este a ser titular da referida quota.
Texto do artigo · p. 13 Em conformidade com a cessão de quota acima, alterou parcialmente os estatutos da sociedade, alterando consequentemente oartigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que pordeliberação da sócia única, com a data de 18 de Dezembro de 2017, da Manbel Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, unipessoal, de direito moçambicano, com sede na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, rés-do-chão, em Maputo, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100634945, procedeu aos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 13: Cedeu na totalidade a quota que detinha no capital social da sociedade, com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cem por cento do capital social da sociedade, a favor do senhor Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo respectivo valor nominal, passando este a ser titular da referida quota.
  4. Texto do artigo, página 13: Em conformidade com a cessão de quota acima, alterou parcialmente os estatutos da sociedade, alterando consequentemente oartigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto, representativa de cem por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado, permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2018.
  11. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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