Associação Kutsemba Ka Africa - Kuka
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Associação Kutsemba Ka Africa - Kuka
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- Texto do artigo, página 13: Associação Kutsemba Ka Africa - Kuka
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Kutsemba Ka África - Kuka, é uma pessoa coletiva de direito social privado, sem fins lucrativos, de caráter sócio-cultural e educacional dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito,sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associaçção Kutsemba Ka África
- Texto do artigo, página 13: – Kuka é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Tem a sua sede no bairro de Gumbane, quarteirão 32, casa n.º 1477, localidade de Mulotana distrito de Boane, podendo posteriormente criar qualquer tipo de representação a nível nacional de acordo com o regulamento e as decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Três) É constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Kutsemba Ka África - Kuka tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Colaborar com o governo na criação de programas de combate à pobreza absoluta, visando maior desenvolvimento e integração sócioeconômica, cultural e educacional junto à crianças, adolescentes, jovens e adultos em comunidades carentes e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Criar em coordenação com o Governo condições para a construção de centros sociais, visando o desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestar assistência e serviço a comunidade com o objectivo de melhorar a qualidade de vida; e
- Número ou marcador, página 13: g) Prover água para a comunidade através de programas de abastecimento.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da Associação Kutsemba Ka África - Kuka, todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de raça, origem étnica e condição social, nacionais ou estrangeiras residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos e seu regulamento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido a conselho daDirecção, subscrito pelo candidato e aceito pelo secretário e presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os membros honorários são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada deConselho da Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 14: A Associação Kutsemba Ka África - Kuka agrupa-se nas seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores: aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escrita pública da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros efetivos: aqueles que venham ser admitidos após o reconhecimento jurídico e aceitem participar ativa e efetivamente nos programas das atividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários: aqueles que embora não façam parte da associação, tenham prestado serviços relevantes para a propagação e desenvolvimento da realização dos objectivos da Associação Kutsemba Ka África;e
- Número ou marcador, página 14: d) Membros beneméritos: Aqueles que contribuam com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com carácter donativo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da Associação Kutsemba Ka África - Kuka tem os seguintes direitos:
- Texto do artigo, página 14: a)Participar de modo pleno e democrático na vida associativa da Associação Kutsemba Ka África– Kuka;
- Número ou marcador, página 14: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e a votar na tomada de decisões da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Tem direito a eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Kutsemba Ka Africa – Kuka;
- Número ou marcador, página 14: d) Exigir a prestação de contas de qualquer tipo de actividade da associação incluindo actividades
- Texto do artigo, página 14: sociais, financeiras e gestão bem como dos actos de qualquer membro em exercício de funções nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: e) Receber cartão de membro;
- Número ou marcador, página 14: f) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 14: g) Beneficiar-se dos apoios da associação nos termos regulamentares; e
- Número ou marcador, página 14: h) Requerer à convocação da Assembleia Geral Extraordinária e solicitar a sua desvinculação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Exceptuam-se do n.º 1 da alínea c) do
- Texto do artigo, página 14: artigo 6 os membros honorários e benemeritos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 14: a)Observar e cumprir com os estatutos e os regulamentos da associação e fazer cumprir as disposições estatuárias bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos do Conselho de direção;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais e grupos de trabalho que venham a ser criados na associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência;
- Número ou marcador, página 14: d) Propor admissão de novos membros; f) Cumprir com suas contribuições,jóia e
- Texto do artigo, página 14: quotas estabelecidas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 14: h) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 14: Perde a qualidade de membro da associação pela:
- Número ou marcador, página 14: a) Saída voluntária, por carta dirigida ao presidente da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Morte;
- Número ou marcador, página 14: c) Violação ou incumprimento das obrigações como membro da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Violação dos regulamentos estabelecidos pela direção;
- Número ou marcador, página 14: e) Falta de comparencia às reuniões para que for convocada por um período igual ou superior a 18 (dezoito) meses; e
- Número ou marcador, página 14: f) Expulsão e desvio de fundos ou bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares,competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos da Associação KutsembaKa África- KUKA são:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenha funções até final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e composto por todos membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente coadjuvado, pelo vicepresidente e por um secretário que constituem a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos se fazem obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente ou secretario.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente ou pelo Conselho de Direcção, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal ou de três quartos (3/4) dos membros, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para avaliar as deliberações sobre alterações dos estatutos, são necessários votos de três quartos (3/4) dos membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcados para sua realização, estarem presentes pelo menos, metade de seus membros convocados.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Não existindo de quórum, a mesa reúne-se uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 15: a)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros; g)Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contasdo Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
- Texto do artigo, página 15: SECÇÃOII Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza jurídica e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração, e é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúneseordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com a presença mínima de metade mais um de seus integrantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 15: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação e submeter á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa incluindo a autorização de despesas.
- Número ou marcador, página 15: d) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão; e
- Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre programas e projectos em que a associação deva participar, quando por uma questão de oportunidades não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral, ficando por apresentar a título informativo na próxima sessão da mesma.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um relator; e
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e outras disposições vigentes;
- Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar todos os planos de desempenho do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 15: c) Zelar pela manutenção do património;
- Número ou marcador, página 15: d) Inspecionar todos os actos administrativos e financeiros anualmente e, eventualmente sempre que tal se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o relatório sobre a acção fiscalizadora, dar parecer sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: O património da Associação Kutsemba Ka África -KUKA é constituído por todos os bens móveis e imoveis, adquiridos onerosa ou gratuitamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: Os fundos daAssociação Kutsemba Ka África - KUKA provém de:
- Número ou marcador, página 15: a) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 15: b) Doações;
- Número ou marcador, página 15: c) Donativos;
- Número ou marcador, página 15: d) Legados; e
- Número ou marcador, página 15: e) Outras contribuições extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 15: Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal podem ser remunerados a qualquer título, ou por qualquer forma, desde que respeite à legislação laboral vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A Associação Kutsemba Ka África podedissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Alteração)
- Texto do artigo, página 15: A alteração dos estatutos, programa e regulamentos são executadas pelo Conselho de Direcção e aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, ou com recurso a lei vigente no país.
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