Associação Kutsemba Ka Africa - Kuka

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Associação Kutsemba Ka Africa - Kuka

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Texto do artigo · p. 13 Associação Kutsemba Ka Africa - Kuka
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Kutsemba Ka África - Kuka, é uma pessoa coletiva de direito social privado, sem fins lucrativos, de caráter sócio-cultural e educacional dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito,sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associaçção Kutsemba Ka África
Texto do artigo · p. 13 – Kuka é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tem a sua sede no bairro de Gumbane, quarteirão 32, casa n.º 1477, localidade de Mulotana distrito de Boane, podendo posteriormente criar qualquer tipo de representação a nível nacional de acordo com o regulamento e as decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) É constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Kutsemba Ka África - Kuka tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Colaborar com o governo na criação de programas de combate à pobreza absoluta, visando maior desenvolvimento e integração sócioeconômica, cultural e educacional junto à crianças, adolescentes, jovens e adultos em comunidades carentes e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Criar em coordenação com o Governo condições para a construção de centros sociais, visando o desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestar assistência e serviço a comunidade com o objectivo de melhorar a qualidade de vida; e
Número ou marcador · p. 13 g) Prover água para a comunidade através de programas de abastecimento.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da Associação Kutsemba Ka África - Kuka, todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de raça, origem étnica e condição social, nacionais ou estrangeiras residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos e seu regulamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido a conselho daDirecção, subscrito pelo candidato e aceito pelo secretário e presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros honorários são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada deConselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Kutsemba Ka África - Kuka agrupa-se nas seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores: aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escrita pública da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros efetivos: aqueles que venham ser admitidos após o reconhecimento jurídico e aceitem participar ativa e efetivamente nos programas das atividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros honorários: aqueles que embora não façam parte da associação, tenham prestado serviços relevantes para a propagação e desenvolvimento da realização dos objectivos da Associação Kutsemba Ka África;e
Número ou marcador · p. 14 d) Membros beneméritos: Aqueles que contribuam com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com carácter donativo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros da Associação Kutsemba Ka África - Kuka tem os seguintes direitos:
Texto do artigo · p. 14 a)Participar de modo pleno e democrático na vida associativa da Associação Kutsemba Ka África– Kuka;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e a votar na tomada de decisões da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Tem direito a eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Kutsemba Ka Africa – Kuka;
Número ou marcador · p. 14 d) Exigir a prestação de contas de qualquer tipo de actividade da associação incluindo actividades
Texto do artigo · p. 14 sociais, financeiras e gestão bem como dos actos de qualquer membro em exercício de funções nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Receber cartão de membro;
Número ou marcador · p. 14 f) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) Beneficiar-se dos apoios da associação nos termos regulamentares; e
Número ou marcador · p. 14 h) Requerer à convocação da Assembleia Geral Extraordinária e solicitar a sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Exceptuam-se do n.º 1 da alínea c) do
Texto do artigo · p. 14 artigo 6 os membros honorários e benemeritos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 14 a)Observar e cumprir com os estatutos e os regulamentos da associação e fazer cumprir as disposições estatuárias bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos do Conselho de direção;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais e grupos de trabalho que venham a ser criados na associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência;
Número ou marcador · p. 14 d) Propor admissão de novos membros; f) Cumprir com suas contribuições,jóia e
Texto do artigo · p. 14 quotas estabelecidas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 14 h) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou designados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 Perde a qualidade de membro da associação pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Saída voluntária, por carta dirigida ao presidente da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Morte;
Número ou marcador · p. 14 c) Violação ou incumprimento das obrigações como membro da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Violação dos regulamentos estabelecidos pela direção;
Número ou marcador · p. 14 e) Falta de comparencia às reuniões para que for convocada por um período igual ou superior a 18 (dezoito) meses; e
Número ou marcador · p. 14 f) Expulsão e desvio de fundos ou bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares,competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos da Associação KutsembaKa África- KUKA são:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenha funções até final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e composto por todos membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente coadjuvado, pelo vicepresidente e por um secretário que constituem a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos se fazem obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente ou secretario.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente ou pelo Conselho de Direcção, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal ou de três quartos (3/4) dos membros, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para avaliar as deliberações sobre alterações dos estatutos, são necessários votos de três quartos (3/4) dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcados para sua realização, estarem presentes pelo menos, metade de seus membros convocados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Não existindo de quórum, a mesa reúne-se uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 a)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros; g)Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contasdo Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
Texto do artigo · p. 15 SECÇÃOII Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza jurídica e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração, e é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção reúneseordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com a presença mínima de metade mais um de seus integrantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 15 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação e submeter á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa incluindo a autorização de despesas.
Número ou marcador · p. 15 d) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão; e
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre programas e projectos em que a associação deva participar, quando por uma questão de oportunidades não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral, ficando por apresentar a título informativo na próxima sessão da mesma.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um relator; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e outras disposições vigentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalizar todos os planos de desempenho do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 15 c) Zelar pela manutenção do património;
Número ou marcador · p. 15 d) Inspecionar todos os actos administrativos e financeiros anualmente e, eventualmente sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; e
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar o relatório sobre a acção fiscalizadora, dar parecer sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 O património da Associação Kutsemba Ka África -KUKA é constituído por todos os bens móveis e imoveis, adquiridos onerosa ou gratuitamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Os fundos daAssociação Kutsemba Ka África - KUKA provém de:
Número ou marcador · p. 15 a) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Doações;
Número ou marcador · p. 15 c) Donativos;
Número ou marcador · p. 15 d) Legados; e
Número ou marcador · p. 15 e) Outras contribuições extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 15 Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal podem ser remunerados a qualquer título, ou por qualquer forma, desde que respeite à legislação laboral vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Kutsemba Ka África podedissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração)
Texto do artigo · p. 15 A alteração dos estatutos, programa e regulamentos são executadas pelo Conselho de Direcção e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, ou com recurso a lei vigente no país.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Kutsemba Ka Africa - Kuka
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 13: A Associação Kutsemba Ka África - Kuka, é uma pessoa coletiva de direito social privado, sem fins lucrativos, de caráter sócio-cultural e educacional dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Âmbito,sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A Associaçção Kutsemba Ka África
  9. Texto do artigo, página 13: – Kuka é de âmbito nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Tem a sua sede no bairro de Gumbane, quarteirão 32, casa n.º 1477, localidade de Mulotana distrito de Boane, podendo posteriormente criar qualquer tipo de representação a nível nacional de acordo com o regulamento e as decisões do Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) É constituida por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objetivos)
  14. Texto do artigo, página 13: A Associação Kutsemba Ka África - Kuka tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Colaborar com o governo na criação de programas de combate à pobreza absoluta, visando maior desenvolvimento e integração sócioeconômica, cultural e educacional junto à crianças, adolescentes, jovens e adultos em comunidades carentes e vulneráveis;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Criar em coordenação com o Governo condições para a construção de centros sociais, visando o desenvolvimento das comunidades;
  17. Número ou marcador, página 13: f) Prestar assistência e serviço a comunidade com o objectivo de melhorar a qualidade de vida; e
  18. Número ou marcador, página 13: g) Prover água para a comunidade através de programas de abastecimento.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da Associação Kutsemba Ka África - Kuka, todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de raça, origem étnica e condição social, nacionais ou estrangeiras residentes no país ou não, desde que se identifiquem com os presentes estatutos e seu regulamento.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido a conselho daDirecção, subscrito pelo candidato e aceito pelo secretário e presidente.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros honorários são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada deConselho da Direcção.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Categorias de membros)
  27. Texto do artigo, página 14: A Associação Kutsemba Ka África - Kuka agrupa-se nas seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores: aqueles que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a escrita pública da associação;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Membros efetivos: aqueles que venham ser admitidos após o reconhecimento jurídico e aceitem participar ativa e efetivamente nos programas das atividades da associação;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários: aqueles que embora não façam parte da associação, tenham prestado serviços relevantes para a propagação e desenvolvimento da realização dos objectivos da Associação Kutsemba Ka África;e
  31. Número ou marcador, página 14: d) Membros beneméritos: Aqueles que contribuam com ideias ou bens materiais ou patrimoniais com carácter donativo.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros da Associação Kutsemba Ka África - Kuka tem os seguintes direitos:
  35. Texto do artigo, página 14: a)Participar de modo pleno e democrático na vida associativa da Associação Kutsemba Ka África– Kuka;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e a votar na tomada de decisões da associação;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Tem direito a eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Kutsemba Ka Africa – Kuka;
  38. Número ou marcador, página 14: d) Exigir a prestação de contas de qualquer tipo de actividade da associação incluindo actividades
  39. Texto do artigo, página 14: sociais, financeiras e gestão bem como dos actos de qualquer membro em exercício de funções nos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 14: e) Receber cartão de membro;
  41. Número ou marcador, página 14: f) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  42. Número ou marcador, página 14: g) Beneficiar-se dos apoios da associação nos termos regulamentares; e
  43. Número ou marcador, página 14: h) Requerer à convocação da Assembleia Geral Extraordinária e solicitar a sua desvinculação.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Exceptuam-se do n.º 1 da alínea c) do
  45. Texto do artigo, página 14: artigo 6 os membros honorários e benemeritos.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros:
  49. Texto do artigo, página 14: a)Observar e cumprir com os estatutos e os regulamentos da associação e fazer cumprir as disposições estatuárias bem como as deliberações ou resoluções dos órgãos do Conselho de direção;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais e grupos de trabalho que venham a ser criados na associação;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Discutir e votar na Assembleia Geral sobre os assuntos de sua competência;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Propor admissão de novos membros; f) Cumprir com suas contribuições,jóia e
  53. Texto do artigo, página 14: quotas estabelecidas em Assembleia Geral; e
  54. Número ou marcador, página 14: h) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou designados.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  57. Texto do artigo, página 14: Perde a qualidade de membro da associação pela:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Saída voluntária, por carta dirigida ao presidente da associação;
  59. Número ou marcador, página 14: b) Morte;
  60. Número ou marcador, página 14: c) Violação ou incumprimento das obrigações como membro da associação;
  61. Número ou marcador, página 14: d) Violação dos regulamentos estabelecidos pela direção;
  62. Número ou marcador, página 14: e) Falta de comparencia às reuniões para que for convocada por um período igual ou superior a 18 (dezoito) meses; e
  63. Número ou marcador, página 14: f) Expulsão e desvio de fundos ou bens da associação.
  64. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares,competências e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  67. Texto do artigo, página 14: Os órgãos da Associação KutsembaKa África- KUKA são:
  68. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
  70. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de quatro anos, renováveis.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenha funções até final do mandato do substituído.
  75. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e composto por todos membros.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pelo presidente coadjuvado, pelo vicepresidente e por um secretário que constituem a mesa da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos se fazem obrigatórias para todos os membros.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 14: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  84. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  85. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
  86. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
  87. Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente da Mesa dirige a Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente ou secretario.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente ou pelo Conselho de Direcção, ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal ou de três quartos (3/4) dos membros, com antecedência mínima de quinze dias.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 15: Três) Para avaliar as deliberações sobre alterações dos estatutos, são necessários votos de três quartos (3/4) dos membros.
  93. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, se no local, dia e hora marcados para sua realização, estarem presentes pelo menos, metade de seus membros convocados.
  94. Número ou marcador, página 15: Cinco) Não existindo de quórum, a mesa reúne-se uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o número dos membros presentes.
  95. Número ou marcador, página 15: Seis) Os membros honorários e beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  99. Texto do artigo, página 15: a)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  100. Número ou marcador, página 15: b) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  101. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a dissolução da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes;
  104. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros; g)Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contasdo Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
  105. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos.
  106. Texto do artigo, página 15: SECÇÃOII Do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 15: (Natureza jurídica e composição do Conselho de Direcção)
  109. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração, e é composto pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúneseordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com a presença mínima de metade mais um de seus integrantes.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  115. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direção:
  116. Número ou marcador, página 15: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações e resoluções da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 15: b) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação e submeter á Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 15: c) Realizar as actividades de gestão financeira e administrativa incluindo a autorização de despesas.
  119. Número ou marcador, página 15: d) Suspender a qualidade de membro e comunicar sobre a sua exclusão; e
  120. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre programas e projectos em que a associação deva participar, quando por uma questão de oportunidades não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral, ficando por apresentar a título informativo na próxima sessão da mesma.
  121. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  124. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações.
  125. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  126. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  127. Número ou marcador, página 15: b) Um relator; e
  128. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  130. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  131. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  135. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  136. Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do Regulamento Interno e outras disposições vigentes;
  137. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar todos os planos de desempenho do Conselho de Direção;
  138. Número ou marcador, página 15: c) Zelar pela manutenção do património;
  139. Número ou marcador, página 15: d) Inspecionar todos os actos administrativos e financeiros anualmente e, eventualmente sempre que tal se mostre necessário;
  140. Número ou marcador, página 15: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário; e
  141. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o relatório sobre a acção fiscalizadora, dar parecer sobre relatórios de actividades, balanços, contas e propostas apresentadas do Conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do património e fundos
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 15: (Património)
  145. Texto do artigo, página 15: O património da Associação Kutsemba Ka África -KUKA é constituído por todos os bens móveis e imoveis, adquiridos onerosa ou gratuitamente.
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  148. Texto do artigo, página 15: Os fundos daAssociação Kutsemba Ka África - KUKA provém de:
  149. Número ou marcador, página 15: a) Quotas dos membros;
  150. Número ou marcador, página 15: b) Doações;
  151. Número ou marcador, página 15: c) Donativos;
  152. Número ou marcador, página 15: d) Legados; e
  153. Número ou marcador, página 15: e) Outras contribuições extraordinárias.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 15: (Remuneração)
  156. Texto do artigo, página 15: Os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal podem ser remunerados a qualquer título, ou por qualquer forma, desde que respeite à legislação laboral vigente em Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 15: A Associação Kutsemba Ka África podedissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  161. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 15: (Alteração)
  163. Texto do artigo, página 15: A alteração dos estatutos, programa e regulamentos são executadas pelo Conselho de Direcção e aprovadas pela Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 15: As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, ou com recurso a lei vigente no país.
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