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Texto do artigo · p. 19 Tutimoz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101014789 datado de 14 de Agosto de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Joaquim Silvio Pinto Alves, solteiro, natural de Murça-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 10PT00061577N, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida da Namaacha, parcela n.º 153, bairro da Matola, município da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Sónia Samuel Gimo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100272192S, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 23, quarteirão 34, bairro da Matola A, município da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo.Carlos Mário Afonso Catarino Noura, solteiro, natural de Vila Nova de GaiaPorto, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N265902, emitido aos 6 de agosto de 2014, pelo SEF- Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, residente na Avenida Dr. Alberto Nkuthumula n.º 94, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Herminio Carvalho de Morais, solteiro, natural de Alijo-Vila Real, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N119650, emitido aos 12 de Maio de 2014, pelo SEF- Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, acidentalmente residente na Avenida Dr. Alberto Nkuthumula n.º 94, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Tutimoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, parcela n.º 153, bairro da Matola,
Texto do artigo · p. 20 município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de equipamentos, produtos de higiene, conforto, prestação de serviços de limpeza e outros serviços do regulamento de licenciamento de actividades comerciais incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de car-wash, limpeza de escritórios, edifícios industriais, residenciais, máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 20 d) Indústria de fabrico de papel e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de todo tipo de equipamento de protecção e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras
Texto do artigo · p. 20 legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 20 a) Joaquim Sílvio Pinto Alves, com uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondentes a 30 por cento (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Sónia Samuel Gimo, com uma quota no valor de 3.000.00MT (três mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Carlos Mário Afonso Catarino Noura, com uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Herminio Carvalho de Morais, com uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O (s) gerente (s) tem plenos poderes para nomear mandatário (s)a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de pelo menos dois sócios alternadamente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Tutimoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101014789 datado de 14 de Agosto de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios Joaquim Silvio Pinto Alves, solteiro, natural de Murça-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 10PT00061577N, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida da Namaacha, parcela n.º 153, bairro da Matola, município da Matola, província de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Sónia Samuel Gimo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100272192S, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua 23, quarteirão 34, bairro da Matola A, município da Matola, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo.Carlos Mário Afonso Catarino Noura, solteiro, natural de Vila Nova de GaiaPorto, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N265902, emitido aos 6 de agosto de 2014, pelo SEF- Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, residente na Avenida Dr. Alberto Nkuthumula n.º 94, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Herminio Carvalho de Morais, solteiro, natural de Alijo-Vila Real, em Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N119650, emitido aos 12 de Maio de 2014, pelo SEF- Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, acidentalmente residente na Avenida Dr. Alberto Nkuthumula n.º 94, bairro da Matola A, cidade da Matola, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 19: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Tutimoz, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Namaacha, parcela n.º 153, bairro da Matola,
  13. Texto do artigo, página 20: município da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio de equipamentos, produtos de higiene, conforto, prestação de serviços de limpeza e outros serviços do regulamento de licenciamento de actividades comerciais incluindo entre outras as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos de higiene e beleza;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de car-wash, limpeza de escritórios, edifícios industriais, residenciais, máquinas e equipamentos diversos;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Indústria de fabrico de papel e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de todo tipo de equipamento de protecção e segurança no trabalho.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras
  24. Texto do artigo, página 20: legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  28. Número ou marcador, página 20: a) Joaquim Sílvio Pinto Alves, com uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondentes a 30 por cento (30%) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 20: b) Sónia Samuel Gimo, com uma quota no valor de 3.000.00MT (três mil meticais), correspondentes a dez por cento (10%) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 20: c) Carlos Mário Afonso Catarino Noura, com uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 20: d) Herminio Carvalho de Morais, com uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O (s) gerente (s) tem plenos poderes para nomear mandatário (s)a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  38. Número ou marcador, página 20: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de pelo menos dois sócios alternadamente.
  39. Número ou marcador, página 20: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 20: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á à lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2019. — O Notário,
  45. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 21: INM
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