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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Ian Construções e Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091589, uma entidade denominada, Ian Construções e Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Azevedo Fernando Macamo, casado com Tânia Dolorosa Mate Macamo em regime de comunhão de bens, residente em Maputo, bairro Kongolote, 1.° de Maio, quarteirão 21, casa n.º 29, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624035P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos vinte de Junho de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Josefa Alexandre Tivane, solteiro maior, residente em Maputo, bairro Vale de Infulene, quarteirão 14, casa n.º 1006, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110107712972D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos um de Novembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Ian Construções e Comércio, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Inguide, n.º 5, andar rés-do-chão, Katembe, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Fabrico e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de transporte de material de construção e mercadoria diversa;
- Número ou marcador, página 2: c) Serviços de limpeza, lavagem e reparação de automóveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio geral a grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 2: e) Serviços de acomodação e ou outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondentes á soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota nominal de 1.150.000,00MT (um milhão cento e cinquenta mil meticais), correspondente á 95.83% por cento do capital social pertencente ao sócio Azevedo Fernando Macamo;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 3: correspondente á 4.16% por cento do capital social, pertencente ao sócio Josefa Alexandre Tivane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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