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Texto do artigo · p. 3 RD Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091937, uma entidade denominada, RD Consulting - Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Raymond Giblot-Ducray, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00107228, emitido a 31 de Janeiro de 2014, pelo Dept of Home Affairs, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de RD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 387- cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria na área de agriculura e outras áreas similares e/ou afins;
Número ou marcador · p. 3 b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Raymond Giblot-Ducray.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 3 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Raymond GiblotDucray.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo aandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 3 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 3 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos
Texto do artigo · p. 4 e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 4 d) dividendos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: RD Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091937, uma entidade denominada, RD Consulting - Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Raymond Giblot-Ducray, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00107228, emitido a 31 de Janeiro de 2014, pelo Dept of Home Affairs, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de RD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 387- cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria na área de agriculura e outras áreas similares e/ou afins;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  16. Número ou marcador, página 3: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Raymond Giblot-Ducray.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Cessão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 3: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, senhor Raymond GiblotDucray.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo aandato.
  37. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras e fianças, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 3: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Contas da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  50. Texto do artigo, página 3: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos
  52. Texto do artigo, página 4: e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  53. Número ou marcador, página 4: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  54. Número ou marcador, página 4: d) dividendos ao sócio único.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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