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- Texto do artigo, página 4: Magno Soluções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891646, uma entidade denominada, Magno Soluções e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Igmar Daniel Jamal Afonso, maior, casado com Aclimia Matilde Nguenha Afonso, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104001805P, emitido aos 15 dias do mês de Abril do ano de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 10264025, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 2.ºandar, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Alibhai Ibrahimo Alibhai, maior, casado com Belmira Almeida Santos, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102095069A, emitido aos 8 dias do mês de Maio do ano de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105459165, residente no bairro do Alto-Maé, rua Mohomed Siad Bare, n.º 1177, rés-do-chão, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Márcio Vieira de Meneses da Conceição, maior, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233606M, emitido aos 24 dias do mês de Novembro do ano de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108069902, residente no bairro da Manhangalene, rua do Caramula, n.º 13, 6.ºandar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Magno Soluções e Serviços, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Magno Soluções e Serviços, ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Alto Maé, n.º 2960, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a compra e venda de produtos diversos, vendas a grosso e a retalho, comércio em importação, exportação, distribuição, redistribuição, bem como, o agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Igmar Daniel Jamal Afonso, com uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Alibhai Ibrahimo Alibhai, com uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 4: 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Márcio Vieira de Meneses da Conceição, com uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20 % do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 4: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte
- Texto do artigo, página 5: comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, com a assinatura conjunta dos três sóciosou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 5: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 5: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
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