Cooperativa Agrária — Wiwanana de Muihia, Limitada
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Cooperativa Agrária — Wiwanana de Muihia, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agrária
- Texto do artigo, página 8: Wiwanana de Muihia, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Agrária Wiwanana de Muihia, Limitada com sede na comunidade de Muihia, Localidade de Nihessiue, Posto Administrativo de Nihessiue, distrito de Murrupula, província de Nampula, foi matriculada sob NUEL 101464652, Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Agrária Wiwanana de Muihia, Limitada (CAWIMU), constituída
- Texto do artigo, página 9: entre os cooperativistas, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Wiwanana de Muihia, Limitada podendo ser denominada abreviadamente por CAWIMU.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na comunidade de Muihia, localidade de Nihessiue, Posto administrativo de Nihessiue, distrito de Murrupula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa tem por objecto principal a realização de actividades agro-pecuárias, podendo também realizar outras actividades complementares, desde que concretizem o seu objecto, ou seja congregar produtores, realizando o interesse económico e social dos mesmos, através de:
- Número ou marcador, página 9: a) Receber, processar, transformar, conservar, distribuir, transportar, e vender bens e produtos provenientes da sua própria exploração, da exploração dos seus membros e de terceiros, quando deliberado;
- Número ou marcador, página 9: b) Prover, produzir, processar, embalar e empacotar semente e grau;
- Número ou marcador, página 9: c) Instalar, prestar serviços em organização económico técnicoadministrativo das referidas explorações, colaborar e distribuir bens e produtos provenientes das mesmas;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover com recursos próprios ou convénios a capacitação cooperativista e profissional dos membros das cooperativas;
- Número ou marcador, página 9: e) Importar e exportar produtos e serviços integrados no objecto; e
- Número ou marcador, página 9: f) Realizar outras actividades do mesmo âmbito e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de 21.700,00MT (vinte um mil e setecentos meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital referido no n.º um deste artigo é variável, e poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante entrada de membros ou por outras formas que forem deliberadas assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo em actos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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