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- Texto do artigo, página 10: Dezigual Communications, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101912612, uma entidade denominada, Desigual Communications, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 10: Amílcar Paulo Muchanga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171067C, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Josuela Pia Muchanga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106202405P, emitido aos 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aqui representada pelo pai Amílcar Paulo Muchanga;
- Texto do artigo, página 10: Jemima Ally Muchanga, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110106202406N, emitido aos 23 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aqui representada pelo pai Amílcar Paulo Muchanga, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominção e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Desigual Communications, Limitada, designada abreviadamente por Dezigual e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Tchamba, n.º 240, 4ºD, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de prestação de serviços de comunicação nas áreas de marketing, publicidade, relações públicas e jornalismo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade exercerá também serviços gráficos, representação de marcas, estudos de mercado, importação, exportação, transporte, logística, comércio geral, serviços imobiliários, design gráfico, produção e gestão jornalística, produção cinematográfica, produção e gestão musical, produção de vestuário, produção e gestão de eventos e entretenimento.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 60% no valor nominal a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Amílcar Paulo Muchanga; b)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Josuela Pia Muchanga; c)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Jemima Ally Muchanga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é composta pelo sócio maioritário e pelas sócias administradoras. É desde já e por tempo indeterminado, nomeado Presidente do Conselho de Administração, o sócio maioritário Amílcar Paulo Muchanga.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura singular do administrador sócio maioritário ou conjuntamente pelas duas sócias quando maiores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, pagamentos e contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que a ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou mandatários, obrigar a sociedade em actos de natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 10: O presidente do conselho de administração poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Alienação de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessação de quotas no todo ou em parte, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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