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- Texto do artigo, página 11: E - Doctor, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101844889, uma entidade denominada, E - Doctor, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Entre:
- Texto do artigo, página 11: Claúdia Marisa Viliotis Bulha, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114975Q, emitido aos 10 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Rufino de Oliveira 52, bairro Central, rés-do-chão, Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 11: Jonas Alberto Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100119436C, emitido aos 27 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 704, rés-do-chão, bairro Sommerschield, Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por Segundo Outorgante; e
- Texto do artigo, página 11: Richard Nkurunziza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100568666N, emitido aos 27 de Julho de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o Número Único de Identificação Tributária n.º 102126841, residente na Avenida 25 de Setembro 1123 8/D, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por Terceiro Outorgante. É celebrado pelos outorgantes o presente
- Texto do artigo, página 11: contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação E - Doctor, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1123, 8° andar D, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultório médico virtual;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultório médico presencial;
- Número ou marcador, página 11: c) Clínica médica;
- Número ou marcador, página 11: d) Análises médicas e imagiologia médica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar- se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de três quotas sendo que:
- Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor de oito mil meticais (8.000,00MT), corresponde a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Jonas Alberto Júnior; b)Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), corresponde a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Richard Nkurunziza;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de seis mil meticais (6.000.00MT), corresponde a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente a sócia Cláudia Marisa Viliotis Bulha.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçõesempresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelos sócios Jonas Alberto Júnior e Claúdia Marisa Viliotis Bulha denominados administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 12: No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O conservador, Ilegível.
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