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Texto do artigo · p. 12 Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro 2022, foi matriculada sob NUEL 101890929, uma entidade denominada, Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado por:
Texto do artigo · p. 12 Cláudia Valquíria de Jesus Gomes., maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011367C, emitido aos 21 de Abril de 2021, residente na Avenida Bernabé Thawé 195/205, bairro Sommershield, na cidade de Maputo. O presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 74º conjugado com a alínea b) do artigo 257º ambos do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, sociedade comercial unipessoal por quotas, que se regerá pelos termos constantes dos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da administração da sociedade, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços de consultoria e organização;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 12 c) Importação e venda de produtos de organização;
Número ou marcador · p. 12 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 12 e) Design de interiores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente deliberada e autorizada em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 mil meticais, correspondente a uma quota de 100%, pertencente a sócia Cláudia Valquíria de Jesus Gomes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, nas condições em que a sócia única o decidir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios sao tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 13 passivamente, será exercida pela sócia única Cláudia Valquíria de Jesus Gomes. Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios sociais será feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será revertido a favor da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso, regerão as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro 2022, foi matriculada sob NUEL 101890929, uma entidade denominada, Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado por:
  4. Texto do artigo, página 12: Cláudia Valquíria de Jesus Gomes., maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011367C, emitido aos 21 de Abril de 2021, residente na Avenida Bernabé Thawé 195/205, bairro Sommershield, na cidade de Maputo. O presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 74º conjugado com a alínea b) do artigo 257º ambos do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, sociedade comercial unipessoal por quotas, que se regerá pelos termos constantes dos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Easylife Pro Organizer – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da administração da sociedade, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços de consultoria e organização;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Formação e capacitação profissional;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Importação e venda de produtos de organização;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Transporte e logística;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Design de interiores.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente deliberada e autorizada em sede da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 mil meticais, correspondente a uma quota de 100%, pertencente a sócia Cláudia Valquíria de Jesus Gomes.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, nas condições em que a sócia única o decidir.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Decisões e actas)
  30. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios sao tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  34. Texto do artigo, página 13: passivamente, será exercida pela sócia única Cláudia Valquíria de Jesus Gomes. Dois) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura da administradora;
  36. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura da administradora, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
  40. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios sociais será feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pela sócia única.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Exercício social e contas)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  47. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão da sócia única.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será revertido a favor da sócia única.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso, regerão as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  55. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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