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Texto do artigo · p. 13 Editora Kingdom, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106373, uma entidade denominada, Editora Kingdom, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Onório Gabriel Cutane, casado com Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, naturais de Maputo, residentes no distrito de Boane, bairro-1.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 Editora Kingdom, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: Edição de livros, revistas e artigos, sua comercialização a retalho e a grosso, importação e exportação, venda de material escolar e diversa, impressão gráfica venda de material discográfico e videografia: CDs, DVDs,Música e agenciamento de espetáculos por uma simples deliberação. a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade e participar em objecto de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil (50.000,00MT) correspondente à suma de duas quotas uma quota de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, e outra de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente a sócia Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por um dos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será suficiente uma assinatura de um dos dois sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 A Fundação Internacional
Texto do artigo · p. 13 Mão de Compaixão Onório Cutane
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A Fundação Internacional Mão de Compaixão Onório Cutane é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É criada por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, com sede na província de Maputo, posto administrativo da Matola Rio, bairro de Xinonaquila.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fim social e objecto)
Texto do artigo · p. 13 A Fundação tem por objecto e finalidade, a promoção, desenvolvimento e apoio a iniciativas de cariz social, beneficência e solidariedade, com vista a contribuir para o bem-estar e melhoria de condições de vida das comunidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Fundação tem as atribuições previstas nos presentes estatutos e, em todas as demais disposições legais, necessárias à prossecução do seu fim social, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Criar e fazer assistência a infantários, jardins-de-infância, escolas de ensino primário, secundário, técnico e profissional, bem como de ensino superior;
Número ou marcador · p. 13 b) Impulsionar e apoiar os programas de reunificação familiar e da autonomia de vida das crianças, jovens e idosos carenciados;
Número ou marcador · p. 13 c) Apoiar e suportar à realização de pesquisas no âmbito do desenvolvimento e aplicação das novas tecnologias nas áreas da educação, saúde e em quaisquer outros campos científicos relevantes;
Número ou marcador · p. 13 d) Realizar campanhas de divulgação dos direitos dos grupos vulneráveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Construir, remodelar, apetrechamento, gestão e apadrinhamento de lares de infância e juventude, bem assim de centros de reeducação e correcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Apoiar iniciativas e programas de combate à desnutrição;
Número ou marcador · p. 13 g) Mobilizar, recepção e gestão de assistência financeira, doações, ofertas, legados, empréstimos de dinheiro, rendas, e quaisquer outros bens, sujeitos ou não a qualquer fideicomisso ou condição de ordem
Texto do artigo · p. 14 caritativa; h)Apoiar à integração social e comunitária dos grupos vulneráveis, através dos meios que a Fundação dispor para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 i) Organizar e difundir programas de sensibilização que promovam a solidariedade;
Número ou marcador · p. 14 j) Apoiar às missões e actividades missionárias no âmbito de desenvolvimento dos povos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Fundação desenvolve e prossegue quaisquer outros projectos que se enquadrem nos princípios que a enformam e nas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 A dotação inicial da Fundação é constituída pelo valor pecuniário de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) que lhe é atribuído pelo único fundador Onório Gabriel Cutane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia dos instituidores;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia dos Instituidores é constituída por todos os membros instituidores ou pelos seus representantes devidamente mandatados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia dos instituidores, podem fazer parte desta, entidades beneméritas que, em razão da sua relevante contribuição para a prossecução dos fins da Fundação, venham a ser reconhecidas pela assembleia dos instituidores.
Texto do artigo · p. 14 Três)A assembleia dos instituidores é dirigida pelo respectivo Presidente, o qual é eleito pelos instituidores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia de instituidores reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da Assembleia de Instituidores são tomadas por maioria simples, ressalvada a exigência legal ou estatutária de maior número, tendo o seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição, funcionamento e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é constituído por três a cinco membros, sendo um deles o Presidente, designados pela Assembleia
Texto do artigo · p. 14 de Instituidores, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, desde que o seu mandato não seja vitalício.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração deliberará por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão presenciais ou por qualquer meio virtual.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os administradores poderão fazer-se por representar mandatários legais nas reuniões do Conselho de Administração, desde que, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas anteriores à reunião, deste facto informem ao Presidente, expedindo o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando a fiscalização da Fundação seja exercida por um Conselho Fiscal, este será composto por três membros efectivos, designados pela assembleia dos Instituidores, que designará de entre eles o Presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho Fiscal instituído nos termos do número anterior, poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia dos Instituidores, por uma sociedade revisora de contas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O mandato dos órgãos de fiscalização não será inferior a um ano, podendo este, ser renovado por sucessivos e iguais período, desde que o mandato não seja vitalício.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O órgão de fiscalização reúnese, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Nenhum administrador ou funcionário executivo da Fundação poderá ser membro do órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Fundação obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários e delegar competências para prática de determinados actos de representação dentro dos limites previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para actos de mera administração, basta assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Administração ou funcionário afecto à recepção da Fundação.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Editora Kingdom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106373, uma entidade denominada, Editora Kingdom, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  4. Texto do artigo, página 13: Onório Gabriel Cutane, casado com Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, naturais de Maputo, residentes no distrito de Boane, bairro-1.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: Editora Kingdom, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Edição de livros, revistas e artigos, sua comercialização a retalho e a grosso, importação e exportação, venda de material escolar e diversa, impressão gráfica venda de material discográfico e videografia: CDs, DVDs,Música e agenciamento de espetáculos por uma simples deliberação. a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade e participar em objecto de outras sociedades.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil (50.000,00MT) correspondente à suma de duas quotas uma quota de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, e outra de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente a sócia Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por um dos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será suficiente uma assinatura de um dos dois sócios gerentes.
  17. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 13: A Fundação Internacional
  19. Texto do artigo, página 13: Mão de Compaixão Onório Cutane
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  22. Texto do artigo, página 13: A Fundação Internacional Mão de Compaixão Onório Cutane é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É criada por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, com sede na província de Maputo, posto administrativo da Matola Rio, bairro de Xinonaquila.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 13: (Fim social e objecto)
  25. Texto do artigo, página 13: A Fundação tem por objecto e finalidade, a promoção, desenvolvimento e apoio a iniciativas de cariz social, beneficência e solidariedade, com vista a contribuir para o bem-estar e melhoria de condições de vida das comunidades.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 13: (Atribuições)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A Fundação tem as atribuições previstas nos presentes estatutos e, em todas as demais disposições legais, necessárias à prossecução do seu fim social, designadamente:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Criar e fazer assistência a infantários, jardins-de-infância, escolas de ensino primário, secundário, técnico e profissional, bem como de ensino superior;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Impulsionar e apoiar os programas de reunificação familiar e da autonomia de vida das crianças, jovens e idosos carenciados;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Apoiar e suportar à realização de pesquisas no âmbito do desenvolvimento e aplicação das novas tecnologias nas áreas da educação, saúde e em quaisquer outros campos científicos relevantes;
  32. Número ou marcador, página 13: d) Realizar campanhas de divulgação dos direitos dos grupos vulneráveis;
  33. Número ou marcador, página 13: e) Construir, remodelar, apetrechamento, gestão e apadrinhamento de lares de infância e juventude, bem assim de centros de reeducação e correcção;
  34. Número ou marcador, página 13: f) Apoiar iniciativas e programas de combate à desnutrição;
  35. Número ou marcador, página 13: g) Mobilizar, recepção e gestão de assistência financeira, doações, ofertas, legados, empréstimos de dinheiro, rendas, e quaisquer outros bens, sujeitos ou não a qualquer fideicomisso ou condição de ordem
  36. Texto do artigo, página 14: caritativa; h)Apoiar à integração social e comunitária dos grupos vulneráveis, através dos meios que a Fundação dispor para o efeito;
  37. Número ou marcador, página 14: i) Organizar e difundir programas de sensibilização que promovam a solidariedade;
  38. Número ou marcador, página 14: j) Apoiar às missões e actividades missionárias no âmbito de desenvolvimento dos povos.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A Fundação desenvolve e prossegue quaisquer outros projectos que se enquadrem nos princípios que a enformam e nas disposições legais aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Património)
  42. Texto do artigo, página 14: A dotação inicial da Fundação é constituída pelo valor pecuniário de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) que lhe é atribuído pelo único fundador Onório Gabriel Cutane.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 14: (Estrutura orgânica)
  45. Texto do artigo, página 14: São órgãos da Fundação:
  46. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia dos instituidores;
  47. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de administração;
  48. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 14: (Composição e funcionamento)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia dos Instituidores é constituída por todos os membros instituidores ou pelos seus representantes devidamente mandatados.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia dos instituidores, podem fazer parte desta, entidades beneméritas que, em razão da sua relevante contribuição para a prossecução dos fins da Fundação, venham a ser reconhecidas pela assembleia dos instituidores.
  53. Texto do artigo, página 14: Três)A assembleia dos instituidores é dirigida pelo respectivo Presidente, o qual é eleito pelos instituidores.
  54. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia de instituidores reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração.
  55. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia de Instituidores são tomadas por maioria simples, ressalvada a exigência legal ou estatutária de maior número, tendo o seu presidente voto de qualidade.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 14: (Composição, funcionamento e duração do mandato)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é constituído por três a cinco membros, sendo um deles o Presidente, designados pela Assembleia
  59. Texto do artigo, página 14: de Instituidores, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, desde que o seu mandato não seja vitalício.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo seu presidente.
  61. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração deliberará por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
  62. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão presenciais ou por qualquer meio virtual.
  63. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores poderão fazer-se por representar mandatários legais nas reuniões do Conselho de Administração, desde que, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas anteriores à reunião, deste facto informem ao Presidente, expedindo o respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 14: (Composição e funcionamento)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a fiscalização da Fundação seja exercida por um Conselho Fiscal, este será composto por três membros efectivos, designados pela assembleia dos Instituidores, que designará de entre eles o Presidente.
  68. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal instituído nos termos do número anterior, poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia dos Instituidores, por uma sociedade revisora de contas.
  69. Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato dos órgãos de fiscalização não será inferior a um ano, podendo este, ser renovado por sucessivos e iguais período, desde que o mandato não seja vitalício.
  70. Número ou marcador, página 14: Cinco) O órgão de fiscalização reúnese, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
  71. Número ou marcador, página 14: Seis) Nenhum administrador ou funcionário executivo da Fundação poderá ser membro do órgão de fiscalização.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  74. Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação obriga-se:
  75. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores do Conselho de Administração; e
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários e delegar competências para prática de determinados actos de representação dentro dos limites previstos no respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 14: Três) Para actos de mera administração, basta assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Administração ou funcionário afecto à recepção da Fundação.
  78. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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