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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Editora Kingdom, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106373, uma entidade denominada, Editora Kingdom, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 13: Onório Gabriel Cutane, casado com Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, naturais de Maputo, residentes no distrito de Boane, bairro-1.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: Editora Kingdom, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: Edição de livros, revistas e artigos, sua comercialização a retalho e a grosso, importação e exportação, venda de material escolar e diversa, impressão gráfica venda de material discográfico e videografia: CDs, DVDs,Música e agenciamento de espetáculos por uma simples deliberação. a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade e participar em objecto de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil (50.000,00MT) correspondente à suma de duas quotas uma quota de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, e outra de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente a sócia Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por um dos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será suficiente uma assinatura de um dos dois sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: A Fundação Internacional
- Texto do artigo, página 13: Mão de Compaixão Onório Cutane
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: A Fundação Internacional Mão de Compaixão Onório Cutane é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É criada por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, com sede na província de Maputo, posto administrativo da Matola Rio, bairro de Xinonaquila.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Fim social e objecto)
- Texto do artigo, página 13: A Fundação tem por objecto e finalidade, a promoção, desenvolvimento e apoio a iniciativas de cariz social, beneficência e solidariedade, com vista a contribuir para o bem-estar e melhoria de condições de vida das comunidades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Fundação tem as atribuições previstas nos presentes estatutos e, em todas as demais disposições legais, necessárias à prossecução do seu fim social, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Criar e fazer assistência a infantários, jardins-de-infância, escolas de ensino primário, secundário, técnico e profissional, bem como de ensino superior;
- Número ou marcador, página 13: b) Impulsionar e apoiar os programas de reunificação familiar e da autonomia de vida das crianças, jovens e idosos carenciados;
- Número ou marcador, página 13: c) Apoiar e suportar à realização de pesquisas no âmbito do desenvolvimento e aplicação das novas tecnologias nas áreas da educação, saúde e em quaisquer outros campos científicos relevantes;
- Número ou marcador, página 13: d) Realizar campanhas de divulgação dos direitos dos grupos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 13: e) Construir, remodelar, apetrechamento, gestão e apadrinhamento de lares de infância e juventude, bem assim de centros de reeducação e correcção;
- Número ou marcador, página 13: f) Apoiar iniciativas e programas de combate à desnutrição;
- Número ou marcador, página 13: g) Mobilizar, recepção e gestão de assistência financeira, doações, ofertas, legados, empréstimos de dinheiro, rendas, e quaisquer outros bens, sujeitos ou não a qualquer fideicomisso ou condição de ordem
- Texto do artigo, página 14: caritativa; h)Apoiar à integração social e comunitária dos grupos vulneráveis, através dos meios que a Fundação dispor para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: i) Organizar e difundir programas de sensibilização que promovam a solidariedade;
- Número ou marcador, página 14: j) Apoiar às missões e actividades missionárias no âmbito de desenvolvimento dos povos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Fundação desenvolve e prossegue quaisquer outros projectos que se enquadrem nos princípios que a enformam e nas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Texto do artigo, página 14: A dotação inicial da Fundação é constituída pelo valor pecuniário de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) que lhe é atribuído pelo único fundador Onório Gabriel Cutane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia dos instituidores;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia dos Instituidores é constituída por todos os membros instituidores ou pelos seus representantes devidamente mandatados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia dos instituidores, podem fazer parte desta, entidades beneméritas que, em razão da sua relevante contribuição para a prossecução dos fins da Fundação, venham a ser reconhecidas pela assembleia dos instituidores.
- Texto do artigo, página 14: Três)A assembleia dos instituidores é dirigida pelo respectivo Presidente, o qual é eleito pelos instituidores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia de instituidores reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da Assembleia de Instituidores são tomadas por maioria simples, ressalvada a exigência legal ou estatutária de maior número, tendo o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição, funcionamento e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é constituído por três a cinco membros, sendo um deles o Presidente, designados pela Assembleia
- Texto do artigo, página 14: de Instituidores, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, desde que o seu mandato não seja vitalício.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração deliberará por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão presenciais ou por qualquer meio virtual.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores poderão fazer-se por representar mandatários legais nas reuniões do Conselho de Administração, desde que, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas anteriores à reunião, deste facto informem ao Presidente, expedindo o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando a fiscalização da Fundação seja exercida por um Conselho Fiscal, este será composto por três membros efectivos, designados pela assembleia dos Instituidores, que designará de entre eles o Presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal instituído nos termos do número anterior, poderá ser assistido ou substituído conforme deliberação da Assembleia dos Instituidores, por uma sociedade revisora de contas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato dos órgãos de fiscalização não será inferior a um ano, podendo este, ser renovado por sucessivos e iguais período, desde que o mandato não seja vitalício.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O órgão de fiscalização reúnese, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Nenhum administrador ou funcionário executivo da Fundação poderá ser membro do órgão de fiscalização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Fundação obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b)Pela assinatura de dois administradores do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários e delegar competências para prática de determinados actos de representação dentro dos limites previstos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para actos de mera administração, basta assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Administração ou funcionário afecto à recepção da Fundação.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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