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Texto do artigo · p. 14 Garden Village Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101911071 uma entidade denominada Garden Village Hotel, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Eugénio Joaquim Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103996796M, emitido no dia 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Fátima Faiza Dafiene Muando Langa, casada com Eugénio Joaquim Langa em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade.
Texto do artigo · p. 14 Egle Eugénio Langa, solteira menor representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n° 100102142763B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro menor representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102870558I de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102781394B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Yannick Eugénio Langa, solteiro representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110308868975JB de 4 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Garden Village Hotel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 1408, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de actividades turísticas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de empreendimento turísticos;
Número ou marcador · p. 15 b) Exercício de direitos de habitação periódica e de alojamento local; c)Exploração dos serviços de restauração e bebidas, salas de dança e catering;
Número ou marcador · p. 15 d) Exercício de actividades de agenciamento de viagens e turismo e de profissionais de informação turística;
Número ou marcador · p. 15 e) Organização dos serviços de eventos e animação turística;
Número ou marcador · p. 15 f) Exploração de serviços de transporte turístico;
Número ou marcador · p. 15 g) Exploração de actividades de turismo cinegético para prática de ecoturismo, safaris de caça e de aventura; e
Número ou marcador · p. 15 h) Exploração do desporto aquático, mergulho e pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade vai também proceder a prestação de serviços nas áreas de comércio, indústria, construção civil, contabilidade e auditoria, informática, aluguer de viaturas, seguros, assessoria e consultoria, participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado, é de (100.000,00)MT, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) distribuído em seis quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) 60% correspondente a 60.000,00 mts do senhor Eugénio Joaquim Langa;
Número ou marcador · p. 15 b) 10% correspondente a 10.000,00MT, da senhora Fátima Faiza Dafiene Muando Langa;
Número ou marcador · p. 15 c) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, da senhora Egle Eugénio Langa;
Número ou marcador · p. 15 d) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa;
Número ou marcador · p. 15 e) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, do senhora Elba Eugénio Langa;
Número ou marcador · p. 15 f) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, do senhor Yannick Eugénio Langa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eugénio Joaquim Langa, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Garden Village Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101911071 uma entidade denominada Garden Village Hotel, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: Eugénio Joaquim Langa, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103996796M, emitido no dia 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Fátima Faiza Dafiene Muando Langa, casada com Eugénio Joaquim Langa em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade.
  5. Texto do artigo, página 14: Egle Eugénio Langa, solteira menor representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n° 100102142763B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro menor representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102870558I de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 14: Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102781394B de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 14: Yannick Eugénio Langa, solteiro representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110308868975JB de 4 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Garden Village Hotel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 1408, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de actividades turísticas, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de empreendimento turísticos;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Exercício de direitos de habitação periódica e de alojamento local; c)Exploração dos serviços de restauração e bebidas, salas de dança e catering;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Exercício de actividades de agenciamento de viagens e turismo e de profissionais de informação turística;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Organização dos serviços de eventos e animação turística;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Exploração de serviços de transporte turístico;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Exploração de actividades de turismo cinegético para prática de ecoturismo, safaris de caça e de aventura; e
  21. Número ou marcador, página 15: h) Exploração do desporto aquático, mergulho e pesca desportiva.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade vai também proceder a prestação de serviços nas áreas de comércio, indústria, construção civil, contabilidade e auditoria, informática, aluguer de viaturas, seguros, assessoria e consultoria, participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se a outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado, é de (100.000,00)MT, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) distribuído em seis quotas:
  28. Número ou marcador, página 15: a) 60% correspondente a 60.000,00 mts do senhor Eugénio Joaquim Langa;
  29. Número ou marcador, página 15: b) 10% correspondente a 10.000,00MT, da senhora Fátima Faiza Dafiene Muando Langa;
  30. Número ou marcador, página 15: c) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, da senhora Egle Eugénio Langa;
  31. Número ou marcador, página 15: d) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa;
  32. Número ou marcador, página 15: e) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, do senhora Elba Eugénio Langa;
  33. Número ou marcador, página 15: f) 7.5% correspondente a 7.500,00MT, do senhor Yannick Eugénio Langa.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  43. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eugénio Joaquim Langa, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 15: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  49. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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