Gomba Consultoria & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Gomba Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Para efeitos de publicação, certifico que a vinte e sete de Outubro de dois mil evinte e dois sob o NUEL 101897834 de 20 de Dezembro de 2022 da CREL em Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes dos estatutos:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Alberto Ntongana Sithole, solteiro maior de de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104750632B emitido a 3 de Novembro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na rua Damião de Gois, bairro da Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Eleanoa Makenna Sithole, solteira menora de nacionalidade moçambicana representada pelo seu progenitor o senhor Alberto Ntongana Sithole portadora do Bilhete de Identificação n.º110107630488F emitido a 10 de Setembro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na rua Damião de Gois, bairro da Polana Cimento;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Cassius Sithole, solteiro menor de nacionalidade moçambicana, representada pelo seu progenitor o senhor Alberto Ntongana Sithole portadora do Bilhete de Identificação n.º110107630488F emitido a 10 de Setembro de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente na rua Damião de Gois, bairro da Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento criam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Gomba Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nkwame Krumah n.º1250 rés-do-chão, bairro de Malhangalene, distrito Municipal Ka Mpfumo nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 16: formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: b) Estudos de impacto civil,ambiental e florestal;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três partes desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Alberto Ntongana Sithole, com 80.000,00MT( oitenta mil meticais) o correspondente a oitenta porcento do capital;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleanora Makenna Sithole com 10.000,00MT(dez mil meticais) o correspondente a dez por cento do capital; e
- Número ou marcador, página 16: c) Cassius Sithole com 10.000,00MT(dez mil meticais) o correspondente a dez por centos do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário osenhor Alberto Ntongana Sithole que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para mero expediente administrativo, a sociedade obriga-se pela assinatura do
- Texto do artigo, página 16: respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade em créditos, letras e outras obrigações de tesouro, bastara a assinatura do respectivo administrador.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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