Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância
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Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância
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- Texto do artigo, página 2: Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito Nacional podendo ser representada a nível das províncias ,tem a sua sede em Maputo, rua Ebenezario Guambe, n.º 17, quarteirão 14, no bairro da Munhuana, em Maputo. Constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Promover as competências das equipas pedagógicas das escolinhas; b)Promover a harmonização da qualidade pedagógica das escolinhas;
- Texto do artigo, página 2: c)Promover a divulgação da metodologia para escolinhas a longo prazo;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o estabelecimento de relações de proximidade entre as educadoras das escolinhas;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a partilha de experiências e as boas práticas das escolinhas;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o empoderamento dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a advogação junto as entidades do governo sobre assuntos da primeira infância;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover o reforço e a cooperação entre as escolinhas e a comunidade; e
- Número ou marcador, página 2: i) Promover o aumento da possibilidade da criança órfã e vulnerável a crescer num ambiente social seguro e inclusivo, sem abuso e violência através da aprendizagem.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os cidadãos, pessoas colectivas e singulares no caso de membros honorários, nacionais ou estrangeiras comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam admitidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral para a criação da associação e tendo assinado a acta e por conseguinte no seu reconhecimento jurídico;
- Texto do artigo, página 2: b)Membros efectivos: são todas as pessoas colectivas que se identificam com os objectivos da associação, com efeito, particular na materialização dos seus objectivos e que vierem a ser admitidos à luz dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a associação e sejam tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 3: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir com as disposições estatuarias e regulamentares, bem como o programa da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com os objectivos da associção;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidades de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidades de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido do membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 3: c) Morte; e
- Número ou marcador, página 3: d) Pela extincão da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mantato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais é de dois anos e cada membro só poderá ser reeleito uma vez, de igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompactibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos dos orgãos sociais são incopantiveis, entre si, não podendo exercer em simultâneo mais de um cargo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo a associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral funciona do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros;
- Número ou marcador, página 3: b) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a três quartos(3/4); c)Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros da associação e com aviso prévio de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares do Conselho Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar
- Texto do artigo, página 3: os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral é quem orienta as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da mesa – compate-lhe convocar a Assembleia Geral, dirigir e orientar os trabalhos; b)Vice-Presidente – substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste;
- Número ou marcador, página 3: c) Compete ao secretàrio – ler a acta da Assembleia Geral para discussão e votação, tomar apontamentos para elaboração da acta, ler os documentos remetidos a Mesa e proceder a contagem de votos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão consultivo da unidade orgânica sobre questões de natureza cientifico-pedagógico, administrativo, financeiro e patrimonial. O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por um dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Nomear ou designar o secretário executivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o funcionamento interno da associação bem assim como das suas delegações;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e demais instrumentos normativos da associação;
- Texto do artigo, página 4: d)Garantir o cumprimento das disposições estatuárias e das deliberações dos órgões sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a Assembleia Geral a taxa das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: f) Divulgar e defender os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 4: h) Coordenar a criação das delegações ou outras formas de representação da associação; e
- Número ou marcador, página 4: i) Orientar e fiscalizar as actividades do secretariado executivo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-a obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessàrio, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar trimestralmente as contas do Conselho de Direcção e verificar se são exactas, pondo o seu visto no respectivo balancete; b)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo o Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre os recursos interpostos das sanções disciplinares e das deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o regulamento disciplinar e submeter a aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia extraordinária quando julgar necessária.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, doações, legados, heranças e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As omissões e dúvidas resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) Não alcance dos objectivos preconizados; b)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
- Número ou marcador, página 4: c) Devido a alteração da sua forma jurídica.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 4: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
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