Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância

Texto extraído + documento associado

Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito Nacional podendo ser representada a nível das províncias ,tem a sua sede em Maputo, rua Ebenezario Guambe, n.º 17, quarteirão 14, no bairro da Munhuana, em Maputo. Constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)Promover as competências das equipas pedagógicas das escolinhas; b)Promover a harmonização da qualidade pedagógica das escolinhas;
Texto do artigo · p. 2 c)Promover a divulgação da metodologia para escolinhas a longo prazo;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o estabelecimento de relações de proximidade entre as educadoras das escolinhas;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a partilha de experiências e as boas práticas das escolinhas;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover o empoderamento dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover a advogação junto as entidades do governo sobre assuntos da primeira infância;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover o reforço e a cooperação entre as escolinhas e a comunidade; e
Número ou marcador · p. 2 i) Promover o aumento da possibilidade da criança órfã e vulnerável a crescer num ambiente social seguro e inclusivo, sem abuso e violência através da aprendizagem.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todos os cidadãos, pessoas colectivas e singulares no caso de membros honorários, nacionais ou estrangeiras comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam admitidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral para a criação da associação e tendo assinado a acta e por conseguinte no seu reconhecimento jurídico;
Texto do artigo · p. 2 b)Membros efectivos: são todas as pessoas colectivas que se identificam com os objectivos da associação, com efeito, particular na materialização dos seus objectivos e que vierem a ser admitidos à luz dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a associação e sejam tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir com as disposições estatuarias e regulamentares, bem como o programa da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir com os objectivos da associção;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidades de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidades de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 3 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 3 d) Pela extincão da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mantato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos órgãos sociais é de dois anos e cada membro só poderá ser reeleito uma vez, de igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompactibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos dos orgãos sociais são incopantiveis, entre si, não podendo exercer em simultâneo mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão supremo a associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral funciona do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros;
Número ou marcador · p. 3 b) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a três quartos(3/4); c)Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros da associação e com aviso prévio de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os titulares do Conselho Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar
Texto do artigo · p. 3 os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral é quem orienta as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente da mesa – compate-lhe convocar a Assembleia Geral, dirigir e orientar os trabalhos; b)Vice-Presidente – substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste;
Número ou marcador · p. 3 c) Compete ao secretàrio – ler a acta da Assembleia Geral para discussão e votação, tomar apontamentos para elaboração da acta, ler os documentos remetidos a Mesa e proceder a contagem de votos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão consultivo da unidade orgânica sobre questões de natureza cientifico-pedagógico, administrativo, financeiro e patrimonial. O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por um dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Nomear ou designar o secretário executivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar o funcionamento interno da associação bem assim como das suas delegações;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e demais instrumentos normativos da associação;
Texto do artigo · p. 4 d)Garantir o cumprimento das disposições estatuárias e das deliberações dos órgões sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Propor a Assembleia Geral a taxa das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 4 f) Divulgar e defender os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 h) Coordenar a criação das delegações ou outras formas de representação da associação; e
Número ou marcador · p. 4 i) Orientar e fiscalizar as actividades do secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reunir-se-a obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessàrio, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar trimestralmente as contas do Conselho de Direcção e verificar se são exactas, pondo o seu visto no respectivo balancete; b)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo o Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres sobre os recursos interpostos das sanções disciplinares e das deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o regulamento disciplinar e submeter a aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 f) Requerer a convocação da Assembleia extraordinária quando julgar necessária.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, doações, legados, heranças e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 As omissões e dúvidas resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A associação extingue-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Não alcance dos objectivos preconizados; b)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 4 c) Devido a alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 4 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação N'kukuto – Rede para o Desenvolvimento da Primeira Infância, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica, autonomia financeira e patrimonial e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito Nacional podendo ser representada a nível das províncias ,tem a sua sede em Maputo, rua Ebenezario Guambe, n.º 17, quarteirão 14, no bairro da Munhuana, em Maputo. Constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  12. Texto do artigo, página 2: a)Promover as competências das equipas pedagógicas das escolinhas; b)Promover a harmonização da qualidade pedagógica das escolinhas;
  13. Texto do artigo, página 2: c)Promover a divulgação da metodologia para escolinhas a longo prazo;
  14. Número ou marcador, página 2: d) Promover o estabelecimento de relações de proximidade entre as educadoras das escolinhas;
  15. Número ou marcador, página 2: e) Promover a partilha de experiências e as boas práticas das escolinhas;
  16. Número ou marcador, página 2: f) Promover o empoderamento dos seus membros;
  17. Número ou marcador, página 2: g) Promover a advogação junto as entidades do governo sobre assuntos da primeira infância;
  18. Número ou marcador, página 2: h) Promover o reforço e a cooperação entre as escolinhas e a comunidade; e
  19. Número ou marcador, página 2: i) Promover o aumento da possibilidade da criança órfã e vulnerável a crescer num ambiente social seguro e inclusivo, sem abuso e violência através da aprendizagem.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  23. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os cidadãos, pessoas colectivas e singulares no caso de membros honorários, nacionais ou estrangeiras comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam admitidos em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  26. Texto do artigo, página 2: A associação tem as seguintes categorias:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na
  28. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral para a criação da associação e tendo assinado a acta e por conseguinte no seu reconhecimento jurídico;
  29. Texto do artigo, página 2: b)Membros efectivos: são todas as pessoas colectivas que se identificam com os objectivos da associação, com efeito, particular na materialização dos seus objectivos e que vierem a ser admitidos à luz dos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se distinguirem pelo seu mérito e serviços prestados a associação e sejam tal declarados em reunião da Assembleia Geral por maioria de dois terços presentes, mediante proposta do Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleitos para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Propor a admissão de membros;
  39. Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
  40. Número ou marcador, página 3: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos membros;
  41. Número ou marcador, página 3: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
  42. Número ou marcador, página 3: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  46. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir com as disposições estatuarias e regulamentares, bem como o programa da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com os objectivos da associção;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
  50. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidades de membro)
  53. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidades de membro perde-se por:
  54. Número ou marcador, página 3: a) A pedido do membro;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Expulsão;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Morte; e
  57. Número ou marcador, página 3: d) Pela extincão da associação.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  63. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  65. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 3: (Duração do mantato)
  68. Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgãos sociais é de dois anos e cada membro só poderá ser reeleito uma vez, de igual período.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Incompactibilidade)
  71. Texto do artigo, página 3: Os cargos dos orgãos sociais são incopantiveis, entre si, não podendo exercer em simultâneo mais de um cargo.
  72. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo a associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral funciona do seguinte modo:
  79. Número ou marcador, página 3: a) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros;
  80. Número ou marcador, página 3: b) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a três quartos(3/4); c)Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos três quartos (3/4) dos membros da associação e com aviso prévio de trinta dias.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares do Conselho Direcção e Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
  89. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar
  90. Texto do artigo, página 3: os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral é quem orienta as sessões da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 3: (Competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 3: São competências dos titulares da Mesa de Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Presidente da mesa – compate-lhe convocar a Assembleia Geral, dirigir e orientar os trabalhos; b)Vice-Presidente – substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Compete ao secretàrio – ler a acta da Assembleia Geral para discussão e votação, tomar apontamentos para elaboração da acta, ler os documentos remetidos a Mesa e proceder a contagem de votos.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão consultivo da unidade orgânica sobre questões de natureza cientifico-pedagógico, administrativo, financeiro e patrimonial. O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  108. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por um dos membros.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  110. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Nomear ou designar o secretário executivo;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar o funcionamento interno da associação bem assim como das suas delegações;
  114. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno e demais instrumentos normativos da associação;
  115. Texto do artigo, página 4: d)Garantir o cumprimento das disposições estatuárias e das deliberações dos órgões sociais;
  116. Número ou marcador, página 4: e) Propor a Assembleia Geral a taxa das jóias e das quotas;
  117. Número ou marcador, página 4: f) Divulgar e defender os objectivos e interesses da associação;
  118. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas do exercício;
  119. Número ou marcador, página 4: h) Coordenar a criação das delegações ou outras formas de representação da associação; e
  120. Número ou marcador, página 4: i) Orientar e fiscalizar as actividades do secretariado executivo.
  121. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  123. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  124. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-a obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessàrio, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  129. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Examinar trimestralmente as contas do Conselho de Direcção e verificar se são exactas, pondo o seu visto no respectivo balancete; b)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo o Conselho de Direcção de qualquer irregularidade que detectar;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre os recursos interpostos das sanções disciplinares e das deliberações dos órgãos sociais da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o regulamento disciplinar e submeter a aprovação da Assembleia Geral; e
  135. Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia extraordinária quando julgar necessária.
  136. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Património)
  139. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  141. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  142. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação além das jóias e da quotização, doações, legados, heranças e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  143. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Das disposições finais
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  145. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 4: As omissões e dúvidas resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  148. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  149. Texto do artigo, página 4: A associação extingue-se nos seguintes termos:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Não alcance dos objectivos preconizados; b)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  151. Número ou marcador, página 4: c) Devido a alteração da sua forma jurídica.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  153. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
  154. Texto do artigo, página 4: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  156. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.