Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Kalu's Esplanada, Limitada,
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas
- Texto do artigo, página 17: treze horas, na sede desta sociedade, realizouse uma assembleia extraordinária ao abrigo do artigo sétimo número um dos estatutos da sociedade Kalu's Esplanada, Limitada, registada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL n.º 100968193, onde os socios deliberaram a alteração da distribuição do capital social tendo em conta a partilha verificada pela morte do antigo sócio Abdul Amide Ussene Calú e a administração e gerência da sociedade que, após a sua morte os seus filhos e sócio Iben Simuda Pinto Calú e Núsia Karina Kalú ficariam cada um com cinquenta por cento da quota pertencente ao falecido na sociedade no valor de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, partilhada ao valor nominal de 9.000,00 MT(nove mil meticais) por cada um, assim por consenso e unanimidade deliberaram que o capital social subscrito e realizado a mesma será repartida da seguinte forma: IBEN Simuda Pinto Calú, detentor de uma quota de valor nominal de 11.000,00 MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social. Núsia Karina Kalú, detentora de uma quota de valor nominal de 9.000,00 MT( nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma de onze mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento pertencentes ao sócio Iben Simuda Pinto Calú; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outra de nove mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento pertencentes a sócia Núsia Karina Kalú.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a ambos sócios nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Janeiro 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.