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Texto do artigo · p. 18 Luvelle Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101836134, uma entidade denominada Luvelle Serviços, Lda, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Samet Koç, maior, natural da Altindağ, de nacionalidade Turca, portadora do DIRE n.º 10TR00106742C, emitido aos 26 de Abril de 2022, titular do NUIT 155988851 residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Felizmiro Mira Ossufo, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 030202903143C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2022, titular do NUIT 120384538, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Luvelle Serviços, Limitada, adiante designada abreviadamente por Luvelle ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na bairro Magoanine B, casa n.º 63 Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 18 a) Produção de mobília; b)Comercialização de mobília, incluindo sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da Luvelle é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais
Texto do artigo · p. 18 distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Samet Koç, com uma quota no valor nominal de 19000MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Felizmiro Mira Ossufo, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do Direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 18 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Luvelle Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101836134, uma entidade denominada Luvelle Serviços, Lda, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Samet Koç, maior, natural da Altindağ, de nacionalidade Turca, portadora do DIRE n.º 10TR00106742C, emitido aos 26 de Abril de 2022, titular do NUIT 155988851 residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Felizmiro Mira Ossufo, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade 030202903143C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Junho de 2022, titular do NUIT 120384538, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Luvelle Serviços, Limitada, adiante designada abreviadamente por Luvelle ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na bairro Magoanine B, casa n.º 63 Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades comerciais:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Produção de mobília; b)Comercialização de mobília, incluindo sua importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social da Luvelle é integralmente realizado em dinheiro, no valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais
  18. Texto do artigo, página 18: distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Samet Koç, com uma quota no valor nominal de 19000MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social; b)Felizmiro Mira Ossufo, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5,00% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do Direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Ano social e distribuição de resultados
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terão a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Dissolução
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por deliberação
  30. Texto do artigo, página 18: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  34. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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