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Texto do artigo · p. 18 Macia's Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101883590, a sociedade Macia's Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Macia's Consultoria e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 Aluguer e venda de máquinas; actividade de tradutores e intérpretes; canalização, serralharia, carpintaria e pintura; consultoria para implementação do SGI – Sistema de Gestão Integrado; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; comércio por grosso de outros bens e consumo; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; fornecimento de produtos alimentares; fornecimento de material hospitalar; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; fornecimento de sementes, mudas, reagentes, tratamento de pragas e fumigações; fornecimento de material de combate a incêndio; fornecimento de material de ferragem; fornecimento de material de segurança; formação, treinamento e capacitações; importação e exportação; instalação eléctrica; manutenção e reparação de equipamento informático, eléctricos e aparelhos de ar condicionados; prestação de serviço na tramitação de documentos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Silvano Valdemar Macias., casado com Celeste da Conceição Constâncio José Macia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Valdemar Silvano Macia e de Lúcia Almeida Munguambe, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100243091I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, no dia 11 de Janeiro de 2022 e válido até 10 de Janeiro de 2027, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 104774644.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Silvano Valdemar Macias, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Macia's Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do mês Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101883590, a sociedade Macia's Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e locais de representação)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Macia's Consultoria e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberações do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 18: Aluguer e venda de máquinas; actividade de tradutores e intérpretes; canalização, serralharia, carpintaria e pintura; consultoria para implementação do SGI – Sistema de Gestão Integrado; construção civil e fiscalização de obras públicas e privadas; comércio por grosso de outros bens e consumo; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritórios (inclui móveis), excepto computadores; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; fornecimento de produtos alimentares; fornecimento de material hospitalar; fornecimento de produtos de higiene e limpeza; fornecimento de sementes, mudas, reagentes, tratamento de pragas e fumigações; fornecimento de material de combate a incêndio; fornecimento de material de ferragem; fornecimento de material de segurança; formação, treinamento e capacitações; importação e exportação; instalação eléctrica; manutenção e reparação de equipamento informático, eléctricos e aparelhos de ar condicionados; prestação de serviço na tramitação de documentos.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Silvano Valdemar Macias., casado com Celeste da Conceição Constâncio José Macia, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Valdemar Silvano Macia e de Lúcia Almeida Munguambe, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100243091I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, no dia 11 de Janeiro de 2022 e válido até 10 de Janeiro de 2027, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 104774644.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Silvano Valdemar Macias, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2022. —
  27. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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