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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MAF TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910601, uma entidade denominada MAF TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Mário Francisco Armando André, casado, natural de Quelimane, residente em Maputo, bairro Matola-Rio, Djonasse, casa n.° 12, quarteirão 5, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343155A, emitido a 30 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MAF TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de rádio, TV, publicidade, design gráfico e serigrafia, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Mário Francisco Armando André.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mário Francisco Armando André, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Janeiro 2023. O Conservador, Ilegível.
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