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Texto do artigo · p. 22 Perfect Logistics and Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910393, uma entidade denominada Perfect Logistics and Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Lorito Zeca Duarte, casado com a senhora Nicolina Américo Macie Duarte sob regime de comunhão geral de bens, moçambicano, natural de Namacurra, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300094517B, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 16, casa 27B, Matola; e
Texto do artigo · p. 22 Osvaldo Tamale, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108994392A, emitido a 17 de Agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 18, casa n.º 23, bairro Cumbeza, Maracuene.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, duração e sede
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da denominação, objecto, duração e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Perfect Logistics and Suppliers, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 91, 1.º andar, Maputo cidade, podendo ainda abrir onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em desembaraço aduaneiro e logística, recolha e entrega de bens porta a porta, mudanças e realocação, agenciamento de mercadorias, consumíveis de escritórios, material informático, material e equipamento de construção e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 45.000,00MT, pertencente ao sócio Lorito Zeca Duarte, correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Osvaldo Tamale, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lorito Zeca Duarte, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições diveras)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Perfect Logistics and Suppliers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910393, uma entidade denominada Perfect Logistics and Suppliers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Lorito Zeca Duarte, casado com a senhora Nicolina Américo Macie Duarte sob regime de comunhão geral de bens, moçambicano, natural de Namacurra, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300094517B, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 16, casa 27B, Matola; e
  5. Texto do artigo, página 22: Osvaldo Tamale, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108994392A, emitido a 17 de Agosto de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 18, casa n.º 23, bairro Cumbeza, Maracuene.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da denominação, objecto, duração e sede
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Perfect Logistics and Suppliers, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 91, 1.º andar, Maputo cidade, podendo ainda abrir onde for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em desembaraço aduaneiro e logística, recolha e entrega de bens porta a porta, mudanças e realocação, agenciamento de mercadorias, consumíveis de escritórios, material informático, material e equipamento de construção e outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social e divisão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), sendo:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 45.000,00MT, pertencente ao sócio Lorito Zeca Duarte, correspondente a 90%;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 5.000,00MT, pertencente ao sócio Osvaldo Tamale, correspondente a 10%.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  26. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  31. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração e representação
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  34. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lorito Zeca Duarte, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: (Disposições diveras)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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