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Texto do artigo · p. 22 S.E.R., Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL
Texto do artigo · p. 23 100852675, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.E.R., Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas e retirada de sócio da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação do administrador da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 23 A sócia Noémia Crisosto Américo manifestou vontade em ceder a totalidade das quotas de que é titular, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Roque Raimone João e este aceita, unificando à quota que já era titular, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Roque Raimone João.
Texto do artigo · p. 23 Ainda, deliberou-se na nomeação o senhor Roque Raimone João como administrador-único da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 22: S.E.R., Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL
  3. Texto do artigo, página 23: 100852675, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.E.R., Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: cessão de quotas e retirada de sócio da sociedade, alteração parcial dos estatutos e nomeação do administrador da sociedade, nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 23: A sócia Noémia Crisosto Américo manifestou vontade em ceder a totalidade das quotas de que é titular, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhor Roque Raimone João e este aceita, unificando à quota que já era titular, retirando-se assim a sócia cedente da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 23: De seguida, foi deliberado por unanimidade em proceder com a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, concretamente no n.º 1 do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Roque Raimone João.
  10. Texto do artigo, página 23: Ainda, deliberou-se na nomeação o senhor Roque Raimone João como administrador-único da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. —
  12. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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