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Texto do artigo · p. 23 Sociedade Calonda, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101141756, a Sociedade Calonda, Limitada, constituída por documento particular, a 25 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Calonda, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, podendo mediante simples deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto o exercício dasa seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Pesca, turismo, agricultura, aquacultura;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de pescados, combustível, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal otenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Luciano Neva John, solteiro, maior, natural do distrito de Agonia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, nesta cidade de Tete, portador de Passaporte n.º AB0743818, emitido Pelo Serviço Nacional de Migração, a 10 de Setembro de 2019, titular do NUIT 115046748, com uma quota no valor nominal de 153.000.00MT, equivalente a 51% capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Benjamim James Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare
Texto do artigo · p. 23 - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente no distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, portador de Passaporte n.º FN903411, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 1 de Abril de 2019, titular do NUIT 160504099, com uma quota no valor nominal de 147.000.00MT, equivalente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Benjamim James Hougaard, que fica desde já nomeado administrador coom dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delagada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 14 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sociedade Calonda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101141756, a Sociedade Calonda, Limitada, constituída por documento particular, a 25 de Abril de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Calonda, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, podendo mediante simples deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o exercício dasa seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Pesca, turismo, agricultura, aquacultura;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de pescados, combustível, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal otenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente á soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Luciano Neva John, solteiro, maior, natural do distrito de Agonia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, nesta cidade de Tete, portador de Passaporte n.º AB0743818, emitido Pelo Serviço Nacional de Migração, a 10 de Setembro de 2019, titular do NUIT 115046748, com uma quota no valor nominal de 153.000.00MT, equivalente a 51% capital social;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Benjamim James Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare
  21. Texto do artigo, página 23: - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente no distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, portador de Passaporte n.º FN903411, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 1 de Abril de 2019, titular do NUIT 160504099, com uma quota no valor nominal de 147.000.00MT, equivalente a 49% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Benjamim James Hougaard, que fica desde já nomeado administrador coom dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delagada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
  31. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 14 de Fevereiro de 2022. —
  32. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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