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Texto do artigo · p. 23 Sociedade Pesqueira Bermar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100814110, a sociedade Sociedade Pesqueira Bermar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Janeiro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Pesqueira Bermar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro encaldeiro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, formas e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa - Chitima-Sede, Kalonda Nhambwadwe província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Pesca de Kapenta;
Número ou marcador · p. 24 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 24 c) Turismo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio unico, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realiado em dinheiro, é de 382.000,00MT (trezentos e oitenta e dois mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Christian Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, e residente no distrito de Cahora-Bassa, portador de Passaporte n.º EN888820, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 3 de Marco de 2016, titular do NUIT 108326451.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Christian Hougaard, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omissonos presentesestatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sociedade Pesqueira Bermar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100814110, a sociedade Sociedade Pesqueira Bermar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Janeiro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Pesqueira Bermar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro encaldeiro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede, formas e locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa - Chitima-Sede, Kalonda Nhambwadwe província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Pesca de Kapenta;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Turismo.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio unico, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realiado em dinheiro, é de 382.000,00MT (trezentos e oitenta e dois mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Christian Hougaard, solteiro, maior, natural de Harare Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, e residente no distrito de Cahora-Bassa, portador de Passaporte n.º EN888820, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 3 de Marco de 2016, titular do NUIT 108326451.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Christian Hougaard, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omissonos presentesestatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2022. —
  32. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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