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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: The Trading Post, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101652254, entidade Legal supra, constituída entre: Anna Elizabeth Mageretha Nezar, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente na ponta Malongane, portadora do Passaporte n.º M00252124, emitido na África do Sul, a 16 de Abril de 2018, NUIT 166361729 e Gert Christiaan Jacobus Bothma, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na ponta Malongane, portador do Passaporte n.º A08607643, emitido na África do Sul, a 25 de Junho de 2019, NUIT 1739919425, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação The Trading Post, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, posto administrativo de Zitundo, localidade da Ponta do Ouro-Malongane, rua Principal. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 24: criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria e prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 24: b) Processamento de carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de pastelaria, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderao efectuar prestacoes suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condicoes a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de trezentos mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Anna Elizabeth Mageretha Nezar, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Gert Christiaan JacobusBothma, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes entre si ou terceiros desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social,
- Texto do artigo, página 25: desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 9 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
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