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Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Agrária Muepane, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100861917, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Agromuepane Coop, Limitada, constituída entre os cooperativistas, representada pelo senhores: Alfredo Cidade e Ussene Assunna na qualidade de presidente e gerente, que regem a dita sociedade:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária Muepane, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de AGROMUEPANE COOP e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem a sua sede em a cooperativa tem a sua sede em Muepane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) Congregando agricultores e criadores, a cooperativa objectiva a promoção e viabilização da produção agropecuária, realizando o interesse económico dos membros através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a
Texto do artigo · p. 8 produção de seus cooperados, registando sua marca, se for o caso;
Número ou marcador · p. 8 b) Adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos actuante no sector;
Número ou marcador · p. 8 d) Obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos dos cooperadores;
Número ou marcador · p. 8 e) Melhorar e fomentar tecnicamente a produção agrícola, hortofrutícola e pecuária, de acordo com os métodos modernos;
Número ou marcador · p. 8 f) Organizar a recepção da produção de seus associados, bem como a fiscalização dos serviços de transporte das fazendas, objectivando a qualidade do produto e redução das despesas;
Número ou marcador · p. 8 g) Instalar uma terminal de produtos de seus membros que compreenda casa de frescos e armazéns;
Número ou marcador · p. 8 h) Organizar e participar, quando possível, de feiras regionais para leilões ou venda de seus produtos;
Número ou marcador · p. 8 i) Obter recursos para financiamento de custeio de operações e investimentos dos cooperados;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover, com recursos próprios ou convénios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e directivo da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 k) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da cooperativa e dos seus cooperados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver actividades complementares de interesse do quadro social, desde que obtenha aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas, quando for do interesse do quadro social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário
Texto do artigo · p. 8 é de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), representado por nove mil (36 000) quotas meticais - partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agrária Muepane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100861917, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Agromuepane Coop, Limitada, constituída entre os cooperativistas, representada pelo senhores: Alfredo Cidade e Ussene Assunna na qualidade de presidente e gerente, que regem a dita sociedade:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Agrária Muepane, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente usar o nome comercial de AGROMUEPANE COOP e rege-se pelos valores e princípios do Cooperativismo, pelas disposições legais e pelas normas do presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem a sua sede em a cooperativa tem a sua sede em Muepane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) Congregando agricultores e criadores, a cooperativa objectiva a promoção e viabilização da produção agropecuária, realizando o interesse económico dos membros através das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a
  14. Texto do artigo, página 8: produção de seus cooperados, registando sua marca, se for o caso;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de suas actividades;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos públicos actuante no sector;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos dos cooperadores;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Melhorar e fomentar tecnicamente a produção agrícola, hortofrutícola e pecuária, de acordo com os métodos modernos;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Organizar a recepção da produção de seus associados, bem como a fiscalização dos serviços de transporte das fazendas, objectivando a qualidade do produto e redução das despesas;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Instalar uma terminal de produtos de seus membros que compreenda casa de frescos e armazéns;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Organizar e participar, quando possível, de feiras regionais para leilões ou venda de seus produtos;
  22. Número ou marcador, página 8: i) Obter recursos para financiamento de custeio de operações e investimentos dos cooperados;
  23. Número ou marcador, página 8: j) Promover, com recursos próprios ou convénios, a capacitação cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico, executivo e directivo da cooperativa;
  24. Número ou marcador, página 8: k) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da cooperativa e dos seus cooperados.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa poderá participar de empresas não cooperativas para desenvolver actividades complementares de interesse do quadro social, desde que obtenha aprovação da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas, quando for do interesse do quadro social.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário
  31. Texto do artigo, página 8: é de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), representado por nove mil (36 000) quotas meticais - partes de igual valor.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais da cooperativa)
  35. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  38. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a cooperativa)
  41. Texto do artigo, página 8: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, salvo emactos de mero expediente que bastara uma única assinatura.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  45. Texto do artigo, página 8: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e à falta ou omissão destes os regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  49. Texto do artigo, página 8: Nampula, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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