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Texto do artigo · p. 12 Ne – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 137 a 141 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Nélio Humberto Alfredo William, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071600P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Érbio Chano Sixpence, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100794968F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Ne – Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Ne – Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 12 b) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 12 c) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 12 d) agricultura e pecuária (produção, fomento e comercialização).
Número ou marcador · p. 12 e) Outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Chimoio, 26 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Ne – Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 137 a 141 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Nélio Humberto Alfredo William, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071600P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Érbio Chano Sixpence, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100794968F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio. E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 12: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Ne – Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ne – Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 12: a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
  13. Número ou marcador, página 12: b) exploração mineira;
  14. Número ou marcador, página 12: c) prospecção e pesquisa mineira;
  15. Número ou marcador, página 12: d) agricultura e pecuária (produção, fomento e comercialização).
  16. Número ou marcador, página 12: e) Outros serviços conexos.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Nélio Humberto Alfredo William e Érbio Chano Sixpence, que desde já ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios-gerentes.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Chimoio, 26 de Novembro de 2024. —
  28. Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
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