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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de MaputoTexto do artigo · p. 1 DespachoTexto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação de Andebol da Cidade de Maputo – AANDCM, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do Artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Andebol da Cidade de Maputo – AANDCM.Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 28 de Fevereiro de 2021. — A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AvisoTexto do artigo · p. 2 Serve a presente para comunicar a V. Exa. que foi atribuída a favor da Precious Sands, S.A., por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, do dia 6 de Setembro de 2024 a Licença de Prospecção eTexto do artigo · p. 2 Pesquisa n.º 12561L, válida até 5 de Setembro de 2029, para areias pesadas, no Distrito de Pebane, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Setembro de 2024.Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo, página 1: Despacho
Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Andebol da Cidade de Maputo – AANDCM, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do Artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Andebol da Cidade de Maputo – AANDCM.
Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 28 de Fevereiro de 2021. — A Secretária de Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: Aviso
Texto do artigo, página 2: Serve a presente para comunicar a V. Exa. que foi atribuída a favor da Precious Sands, S.A., por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, do dia 6 de Setembro de 2024 a Licença de Prospecção e
Texto do artigo, página 2: Pesquisa n.º 12561L, válida até 5 de Setembro de 2029, para areias pesadas, no Distrito de Pebane, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
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