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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Pushtech, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para para efeitos de publicação que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatoria de Entidades Legais uma sociedade denominada Pushtech, Limitada, sob NUEL 105039052, que vai reger-se peles seguintes cláusulas em anexo: Muinhe Bin Mufahaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319601F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, vitalício, residente em Maputo; e Arnaldo Ernesto Simango, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.º 110100002284B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 5 de Novembro de 2024, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Pushtech, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a Sociedade).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Embondeiro, n.º 608, Costa do Sol, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social da sociedade consiste no fornecimento, distribuição, importação e exportação de equipamentos de telecomunicações, informáticos e tecnológicos, incluindo quaisquer outros bens permitidos por lei, bem como a prestação de serviços de suporte técnico, manutenção, instalação e consultoria em telecomunicações e sistemas, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00,MT correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muinhe Bin Mufahaia; e
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da Mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo Presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Fica desde já nomeado o sócio Danilo Mogne Jalá como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da Sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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