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Texto do artigo · p. 17 Santos Mathe, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Santos Mathe, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o número 101344495, realizada na sua sede social sita na Bairro de Nlhamankulo A, Quarteirão 11, n.º 212, 2.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram a alteração integral dos estatutos na sequência da entrada de novo sócio e transformação da sociedade e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como denominação social Santos Mathe, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro de Nlhamankulo A, Quarteirão 11, n.º 212, 2.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante decisão dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) venda a retalho de lubrificantes e combustível;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviço de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 17 c) investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 17 d) importação e exportação de gás e combustíveis;
Número ou marcador · p. 17 e) representação de marcas, patentes, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 17 f) logística, transporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 g) consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Mahomed Amin Faruk Adamo; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Fahim Iqbal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade, no caso do capital social se revelar insuficiente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e representada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer dos Administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Santos Mathe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Santos Mathe, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o número 101344495, realizada na sua sede social sita na Bairro de Nlhamankulo A, Quarteirão 11, n.º 212, 2.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios decidiram a alteração integral dos estatutos na sequência da entrada de novo sócio e transformação da sociedade e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como denominação social Santos Mathe, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro de Nlhamankulo A, Quarteirão 11, n.º 212, 2.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outra localidade nacional ou estrangeira.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 17: a) venda a retalho de lubrificantes e combustível;
  15. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviço de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças e acessórios para viaturas;
  16. Número ou marcador, página 17: c) investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 17: d) importação e exportação de gás e combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 17: e) representação de marcas, patentes, produtos e tecnologias;
  19. Número ou marcador, página 17: f) logística, transporte e distribuição de gás e combustíveis no mercado nacional e estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 17: g) consultoria.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Mahomed Amin Faruk Adamo; e
  27. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Fahim Iqbal.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade, no caso do capital social se revelar insuficiente.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada pelo conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer dos Administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 17: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Negócios com a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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