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Texto do artigo · p. 18 Serração Carpintaria e Mercenaria – Inhassoro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escritas diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serração Carpintaria – Inhassoro, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Serração Carpintaria e Mercenaria – Inhassoro, Limitada, abreviadamente Secamar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Inhassoro, Rua da Ramdel, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar para o outro ponto do território Nacional ou Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agencias ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que declarado em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 Um ) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 18 b) carpintaria e marcenaria;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de imobiliário;
Número ou marcador · p. 18 d) arrendamento de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 18 e) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 f) fabrico e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 h) fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e outros;
Número ou marcador · p. 18 I) agricultura;
Número ou marcador · p. 18 j) comércio a grosso e retalio;
Número ou marcador · p. 18 k) indústria;
Número ou marcador · p. 18 l) turismo;
Número ou marcador · p. 18 m) extração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a cento e vinte mil meticais, para o sócio Domingos Alberto Chibique e vinte por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para cada um dos sócios Candica Celina Guivala e Filhos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerencia da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos Alberto Chibique com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em os todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus em pessoas a sua escolha mediante instrumentos legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Disposição final de tudo o que ficou omissos
Texto do artigo · p. 18 e será regulado e resolvido de acordo com a lei. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Serração Carpintaria e Mercenaria – Inhassoro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escritas diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serração Carpintaria – Inhassoro, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Serração Carpintaria e Mercenaria – Inhassoro, Limitada, abreviadamente Secamar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Inhassoro, Rua da Ramdel, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar para o outro ponto do território Nacional ou Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agencias ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que declarado em assembleia.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: Um ) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 18: a) processamento de madeira;
  13. Número ou marcador, página 18: b) carpintaria e marcenaria;
  14. Número ou marcador, página 18: c) venda de imobiliário;
  15. Número ou marcador, página 18: d) arrendamento de empreendimentos;
  16. Número ou marcador, página 18: e) transporte de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 18: f) fabrico e venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 18: g) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 18: h) fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e outros;
  20. Número ou marcador, página 18: I) agricultura;
  21. Número ou marcador, página 18: j) comércio a grosso e retalio;
  22. Número ou marcador, página 18: k) indústria;
  23. Número ou marcador, página 18: l) turismo;
  24. Número ou marcador, página 18: m) extração de recursos minerais.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a cento e vinte mil meticais, para o sócio Domingos Alberto Chibique e vinte por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para cada um dos sócios Candica Celina Guivala e Filhos, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 18: A administração e gerencia da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos Alberto Chibique com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em os todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus em pessoas a sua escolha mediante instrumentos legal para tal efeito.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 18: Disposição final de tudo o que ficou omissos
  35. Texto do artigo, página 18: e será regulado e resolvido de acordo com a lei. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  36. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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