Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Serração Carpintaria e Mercenaria – Inhassoro, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de três de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escritas diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serração Carpintaria – Inhassoro, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Serração Carpintaria e Mercenaria – Inhassoro, Limitada, abreviadamente Secamar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Inhassoro, Rua da Ramdel, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar para o outro ponto do território Nacional ou Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agencias ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que declarado em assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: Um ) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) processamento de madeira;
- Número ou marcador, página 18: b) carpintaria e marcenaria;
- Número ou marcador, página 18: c) venda de imobiliário;
- Número ou marcador, página 18: d) arrendamento de empreendimentos;
- Número ou marcador, página 18: e) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: f) fabrico e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: g) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: h) fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e outros;
- Número ou marcador, página 18: I) agricultura;
- Número ou marcador, página 18: j) comércio a grosso e retalio;
- Número ou marcador, página 18: k) indústria;
- Número ou marcador, página 18: l) turismo;
- Número ou marcador, página 18: m) extração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a cento e vinte mil meticais, para o sócio Domingos Alberto Chibique e vinte por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para cada um dos sócios Candica Celina Guivala e Filhos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerencia da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos Alberto Chibique com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em os todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus em pessoas a sua escolha mediante instrumentos legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Disposição final de tudo o que ficou omissos
- Texto do artigo, página 18: e será regulado e resolvido de acordo com a lei. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.