Associação de Andebol da Cidade de Maputo
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Associação de Andebol da Cidade de Maputo
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Andebol da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e delegação)
- Texto do artigo, página 2: Associação de Andebol da Cidade de Maputo, abreviamente disignada de AANDCM, é a pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial constituída pela lei em vigor regendo pelo presente estatuto e demais legislação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e delegação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Andebol da Cidade de Maputo, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu,
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Promover e organizar competições desportivas de nível provincial e federado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: São membros, todas as pessoas singulares e colectivas, e nacionais que se identifiquem com os estatutos e normas em vigor; clubes, núcleos que praticam a modalidade de Andebol.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: É direito dos membros eleger em votação para o preenchimento de qualquer cargo social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros cumprir e fazer cumprir os estatutos, resoluções e os demais regulamentos aprovadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional Jurídico, Conselho de Disciplina, Conselho Técnico, Conselho de Arbitragem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é um órgão supremo e colegial da associação, constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Constituem competências da sociedade convocar e presidir a assembleia geral da AANDCM por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal. apreciar e aprovar o relatório de actividades, financeiro e o orçamento de receitas e despesas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário-geral e vogal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem competências de elaborar planos de actividades, e representar a Associação em várias vertentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 2: O Presidente é o responsável máximo da Associação de Andebol, orienta, convoca reuniões e dirigir os seus trabalhos; assinar em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É conferido ao Presidente um voto de qualidade em caso de empate na votação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, é composto por
- Texto do artigo, página 3: um Presidente, um Secretário Geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, Um Secretário um Relator e é um orgão independente de todos os orgãos, com funções de controle do cumprimento dos estatutos, programas, e regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete à ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e dar parecer sobre relatórios de contas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Jurisdicional)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Jurisdicional reúne-se uma vez por trimestre; deve conhecer os recursos interpostos das decisões disciplinares em matéria da arbitragem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Técnico (funcionamento e competências)
- Texto do artigo, página 3: É da competência do Conselho Técnico apresentar, apreciar e aprovar o plano de actividades anual, e dar parecer sobre todos os assuntos de ordem técnica, solicitar a convocação de sessões extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Disciplina (Funcionamento e competências)
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho de Disciplina compete apreciar e deliberar sobre as infracções disciplinares imputadas aos membros e associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Arbitragem (Composição e competências)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Arbitragem é constituído por: um presidente e um vogal, analisar e deliberar sobre a escala de árbitros nos jogos, bem como a sua actuação e promover árbitros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: As receitas da Associação são provenientes de pagamento das contribuições dos clubes, donativos, apoios e patrocínios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 3: A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Fusão)
- Texto do artigo, página 3: A Associação, só pode fundir-se, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta da Direcção e com presença de todos os membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: A todas as questões omissas nos presentes estatutos aplicar-se-à a legislação específica sobre a matéria e ou em regulamentos propostos e aprovados pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, Agosto 2024.
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