Associação de Andebol da Cidade de Maputo

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Associação de Andebol da Cidade de Maputo

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Andebol da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e delegação)
Texto do artigo · p. 2 Associação de Andebol da Cidade de Maputo, abreviamente disignada de AANDCM, é a pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial constituída pela lei em vigor regendo pelo presente estatuto e demais legislação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e delegação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Andebol da Cidade de Maputo, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu,
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Promover e organizar competições desportivas de nível provincial e federado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros, todas as pessoas singulares e colectivas, e nacionais que se identifiquem com os estatutos e normas em vigor; clubes, núcleos que praticam a modalidade de Andebol.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 É direito dos membros eleger em votação para o preenchimento de qualquer cargo social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros cumprir e fazer cumprir os estatutos, resoluções e os demais regulamentos aprovadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional Jurídico, Conselho de Disciplina, Conselho Técnico, Conselho de Arbitragem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é um órgão supremo e colegial da associação, constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Constituem competências da sociedade convocar e presidir a assembleia geral da AANDCM por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal. apreciar e aprovar o relatório de actividades, financeiro e o orçamento de receitas e despesas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário-geral e vogal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem competências de elaborar planos de actividades, e representar a Associação em várias vertentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 2 O Presidente é o responsável máximo da Associação de Andebol, orienta, convoca reuniões e dirigir os seus trabalhos; assinar em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É conferido ao Presidente um voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção, é composto por
Texto do artigo · p. 3 um Presidente, um Secretário Geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, Um Secretário um Relator e é um orgão independente de todos os orgãos, com funções de controle do cumprimento dos estatutos, programas, e regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete à ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e dar parecer sobre relatórios de contas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Jurisdicional reúne-se uma vez por trimestre; deve conhecer os recursos interpostos das decisões disciplinares em matéria da arbitragem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Técnico (funcionamento e competências)
Texto do artigo · p. 3 É da competência do Conselho Técnico apresentar, apreciar e aprovar o plano de actividades anual, e dar parecer sobre todos os assuntos de ordem técnica, solicitar a convocação de sessões extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Disciplina (Funcionamento e competências)
Texto do artigo · p. 3 Ao Conselho de Disciplina compete apreciar e deliberar sobre as infracções disciplinares imputadas aos membros e associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Arbitragem (Composição e competências)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Arbitragem é constituído por: um presidente e um vogal, analisar e deliberar sobre a escala de árbitros nos jogos, bem como a sua actuação e promover árbitros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 As receitas da Associação são provenientes de pagamento das contribuições dos clubes, donativos, apoios e patrocínios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 3 A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fusão)
Texto do artigo · p. 3 A Associação, só pode fundir-se, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta da Direcção e com presença de todos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 A todas as questões omissas nos presentes estatutos aplicar-se-à a legislação específica sobre a matéria e ou em regulamentos propostos e aprovados pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Agosto 2024.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Andebol da Cidade de Maputo
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e delegação)
  4. Texto do artigo, página 2: Associação de Andebol da Cidade de Maputo, abreviamente disignada de AANDCM, é a pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia Administrativa, financeira e patrimonial constituída pela lei em vigor regendo pelo presente estatuto e demais legislação.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: (Sede e delegação)
  7. Texto do artigo, página 2: A Associação de Andebol da Cidade de Maputo, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu,
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 2: Promover e organizar competições desportivas de nível provincial e federado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  13. Texto do artigo, página 2: São membros, todas as pessoas singulares e colectivas, e nacionais que se identifiquem com os estatutos e normas em vigor; clubes, núcleos que praticam a modalidade de Andebol.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  16. Texto do artigo, página 2: É direito dos membros eleger em votação para o preenchimento de qualquer cargo social.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  19. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros cumprir e fazer cumprir os estatutos, resoluções e os demais regulamentos aprovadas.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional Jurídico, Conselho de Disciplina, Conselho Técnico, Conselho de Arbitragem.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  25. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é um órgão supremo e colegial da associação, constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 2: (Composição da Assembleia Geral)
  28. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Secretário e dois vogais.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  31. Texto do artigo, página 2: Constituem competências da sociedade convocar e presidir a assembleia geral da AANDCM por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal. apreciar e aprovar o relatório de actividades, financeiro e o orçamento de receitas e despesas.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Reuniões da Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 2: (Composição do Conselho de Direcção)
  37. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretário-geral e vogal.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem competências de elaborar planos de actividades, e representar a Associação em várias vertentes.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente)
  43. Texto do artigo, página 2: O Presidente é o responsável máximo da Associação de Andebol, orienta, convoca reuniões e dirigir os seus trabalhos; assinar em todos actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) É conferido ao Presidente um voto de qualidade em caso de empate na votação.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  47. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção, é composto por
  48. Texto do artigo, página 3: um Presidente, um Secretário Geral e um vogal.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho Fiscal)
  51. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, Um Secretário um Relator e é um orgão independente de todos os orgãos, com funções de controle do cumprimento dos estatutos, programas, e regulamentos.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e competências do Conselho Fiscal)
  54. Texto do artigo, página 3: Compete à ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos administrativos e dar parecer sobre relatórios de contas.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Jurisdicional)
  57. Texto do artigo, página 3: O Conselho Jurisdicional reúne-se uma vez por trimestre; deve conhecer os recursos interpostos das decisões disciplinares em matéria da arbitragem.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 3: Conselho Técnico (funcionamento e competências)
  60. Texto do artigo, página 3: É da competência do Conselho Técnico apresentar, apreciar e aprovar o plano de actividades anual, e dar parecer sobre todos os assuntos de ordem técnica, solicitar a convocação de sessões extraordinária.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  62. Texto do artigo, página 3: Conselho de Disciplina (Funcionamento e competências)
  63. Texto do artigo, página 3: Ao Conselho de Disciplina compete apreciar e deliberar sobre as infracções disciplinares imputadas aos membros e associados.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 3: Conselho de Arbitragem (Composição e competências)
  66. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Arbitragem é constituído por: um presidente e um vogal, analisar e deliberar sobre a escala de árbitros nos jogos, bem como a sua actuação e promover árbitros.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  69. Texto do artigo, página 3: As receitas da Associação são provenientes de pagamento das contribuições dos clubes, donativos, apoios e patrocínios.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Disposições transitórias)
  72. Texto do artigo, página 3: A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Fusão)
  75. Texto do artigo, página 3: A Associação, só pode fundir-se, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sob proposta da Direcção e com presença de todos os membros efectivos.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 3: A todas as questões omissas nos presentes estatutos aplicar-se-à a legislação específica sobre a matéria e ou em regulamentos propostos e aprovados pelo Conselho de Direcção.
  79. Texto do artigo, página 3: Maputo, Agosto 2024.
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