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Texto do artigo · p. 21 Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculda na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105028149, uma Entidade denominada de Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma de Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por nome de sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 4 de Outubro, Rua Armando Emilio Guebuza, Quartirão n.º 11, Parcela 705, rés-do-chão, Distrito Municipal de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 21 a)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 21 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 21 e) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 f) reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 21 g) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 21 h) publicidade;
Número ou marcador · p. 21 i) marketing e design;
Número ou marcador · p. 21 j) equipamento administrativo e material diverso para escritórios;
Número ou marcador · p. 21 k) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; l)actividade administrativa e dos serviços;
Número ou marcador · p. 21 m) actividades de avaliação e mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 n) formação profissional e não profissional;
Número ou marcador · p. 21 o) comércio a grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 21 p) construção e fornecimento de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 q) limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única.
Texto do artigo · p. 21 António Alberto Tsana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500161635J, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 4 de Outubro – Distrito de Marracuene, Quarteirão 13, casa n.º 308, Província de Maputo, com email: [email protected], com uma quota única de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administraçáo e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Senhor António Allberto Tsane, que desde já fica como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem renumeração conforme vier definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculda na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105028149, uma Entidade denominada de Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de Tsane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por nome de sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 4 de Outubro, Rua Armando Emilio Guebuza, Quartirão n.º 11, Parcela 705, rés-do-chão, Distrito Municipal de Marracuene, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de:
  16. Texto do artigo, página 21: a)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  17. Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
  18. Número ou marcador, página 21: c) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 21: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  20. Número ou marcador, página 21: e) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos informáticos;
  21. Número ou marcador, página 21: f) reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
  22. Número ou marcador, página 21: g) actividades de consultoria e programação informática;
  23. Número ou marcador, página 21: h) publicidade;
  24. Número ou marcador, página 21: i) marketing e design;
  25. Número ou marcador, página 21: j) equipamento administrativo e material diverso para escritórios;
  26. Número ou marcador, página 21: k) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; l)actividade administrativa e dos serviços;
  27. Número ou marcador, página 21: m) actividades de avaliação e mediação imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 21: n) formação profissional e não profissional;
  29. Número ou marcador, página 21: o) comércio a grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  30. Número ou marcador, página 21: p) construção e fornecimento de material de construção civil;
  31. Número ou marcador, página 21: q) limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única.
  36. Texto do artigo, página 21: António Alberto Tsana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500161635J, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 4 de Outubro – Distrito de Marracuene, Quarteirão 13, casa n.º 308, Província de Maputo, com email: [email protected], com uma quota única de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administraçáo e representação)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Senhor António Allberto Tsane, que desde já fica como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem renumeração conforme vier definido em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do sócio-gerente.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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