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Texto do artigo · p. 22 Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105036445, uma entidade denominada Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas em anexo e que é constituída pelo sócio João Carlos Macangelo, solteiro, natural de Zavala, Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100533241J, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte e três e válido até vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e seis, na Cidade da Matola e residente na Matola, Distrito da Matola, no Bairro da Liberdade, Q.15 Casa 156.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Designação social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada., por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede social na Rua de IMAP, n.º 41, Bairro Hanhane, Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comercializar madeiras, toros de madeiras e outros produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 22 b) comercializar estacas, postes, e outros materiais de construção, etc.;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços na área de pequenas serrações e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio João Carlos Macangelo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suplementação do capital social)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Texto do artigo · p. 22 Qautro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para
Texto do artigo · p. 22 terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Interdições)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, João Carlos Macangelo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral da sociedade reúnese em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Três) Assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 19 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105036445, uma entidade denominada Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas em anexo e que é constituída pelo sócio João Carlos Macangelo, solteiro, natural de Zavala, Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100533241J, emitido a doze de Outubro de dois mil e vinte e três e válido até vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e seis, na Cidade da Matola e residente na Matola, Distrito da Matola, no Bairro da Liberdade, Q.15 Casa 156.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Designação social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Woods Service – Sociedade Unipessoal, Limitada., por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Matola.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na Rua de IMAP, n.º 41, Bairro Hanhane, Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) comercializar madeiras, toros de madeiras e outros produtos relacionados;
  18. Número ou marcador, página 22: b) comercializar estacas, postes, e outros materiais de construção, etc.;
  19. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços na área de pequenas serrações e outros relacionados.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio João Carlos Macangelo.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Suplementação do capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva acta, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) O consentimento da sociedade e pedido é feita por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  36. Texto do artigo, página 22: Qautro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Amortizações)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para
  41. Texto do artigo, página 22: terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 22: (Interdições)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros do falecido ou interdito.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, João Carlos Macangelo.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Não sendo sócio único, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral da sociedade reúnese em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) Assembleia geral, dirigida ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) Serão, contudo, validas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  59. Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 23: (Deliberações da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  66. Texto do artigo, página 23: Das decisões gerais
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  80. Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  83. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  84. Texto do artigo, página 23: Matola, 19 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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