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Texto do artigo · p. 23 Zhongxing Trading Group S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037048, uma entidade denominada Zhongxing Trading Group S.A.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Xiao Kun, solteiro, maior, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Sommerschield, número 156, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EF825291, emitido aos 25 de Março de 2019, pela migração da República Popular da China, doravante designado por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Xue Jinfu, solteiro, maior, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E55848230, emitido aos 25 de Julho de 2015, pela migração da República Popular da China, doravante designada por segunda outorgante; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Cao Zhiyun, solteiro, maior, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN415793, emitido aos 23 de Janeiro de 2024, pela migraçao da República Popular da China, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado livremente e de boa-fé o presente Contrato de Sociedade Anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Zhongxing Trading Group, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, no Bairro da Sommerchield, n.º 156, Rua da Frente de Libertação, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local no território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação nacional como no território estrangeiro, pelo tempo que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) gestão de investimentos e activos nas áreas de logística, transporte de carga e mercadorias, transporte por navegação marítima e armazenamento de carga;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços nas áreas de comunicação e telecomunicação e venda de equipamentos de comunicações;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 e) venda por grosso e por retalho de vestuário, uniformes, calçados, chapéus, e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 f) venda por grosso e por retalho de produtos de hardware, software informático, equipamentos auxiliares e material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 g) venda por grosso e por retalho de eletrodomésticos, mobiliario, material de decoração, brinquedos, material de animação e diversão;
Número ou marcador · p. 23 h) venda de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 23 i) Venda de material de construção e de estruturas metálicas máquinas e peças para construção de caminhos de ferro;
Número ou marcador · p. 23 j) Venda de equipamentos fotográficos, câmaras, binóculos e equipamentos de protecção;
Número ou marcador · p. 24 k) venda por grosso e por retalho de loiça sanitária, utensílios de cozinha;
Número ou marcador · p. 24 l) venda de todo tipo de produtos de ferragem;
Número ou marcador · p. 24 m) venda de todo tipo de equipamento de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 24 n) venda por grosso e por retalho de artigos e equipamentos desportivo;
Número ou marcador · p. 24 o) venda de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 24 p) venda de flores e presentes;
Número ou marcador · p. 24 q) venda por grosso e por retalho de peças de automóveis, motociclos e bicicletas;
Número ou marcador · p. 24 r) fabrico de peças sobressalentes para motociclos e biciclectas;
Número ou marcador · p. 24 s) consultoria na área de saúde e técnica;
Número ou marcador · p. 24 t) consultoria e gestão empresarial, agenciamento de frete doméstico;
Número ou marcador · p. 24 u) prospeção e pesquisa de minérios;
Número ou marcador · p. 24 v) acções cotadas na bolsa de valores;
Número ou marcador · p. 24 w) importação e exportação de todo o tipo de produto permitido por lei; e
Texto do artigo · p. 24 x) prestação de todo tipo de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades e investimentos, com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo, sendo essas sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legais necessárias e, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de 280.000.000,00MT (duzentos e oitenta milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 280.000.000,00MT (duzentas e oitenta milhões de acções), nominativas ordinárias, com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão existir títulos representando qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, que confiram direito um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para a deliberação de aumento de capital exige a aprovação de cinquenta porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na subscrição de novas acções resultantes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se algum accionista não exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores que desejarem adquiri-las, dentro do prazo de dez dias a comunicação da sociedade por carta registada com aviso de recepção, proporcionalmente ao número de acções já detidas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As novas acções emitidas em virtude de aumento de capital só participarão nos lucros proporcionalmente ao período decorrido entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Venda de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão, total ou parcial, das acções entre accionistas ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em Assembleia Geral, os accionistas poderão deliberar que sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a serem efectuadas onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada accionista.
Número ou marcador · p. 24 Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias, a contar da comunicação aos accionistas, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As prestações acessórias só poderão ser restituídas aos accionistas se a situação líquida não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução do capital social, sempre que algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de seu representante;
Número ou marcador · p. 24 b) acordo entre os titulares das acções;
Número ou marcador · p. 24 c) quando as acções forem penhoradas, arrestadas, arroladas ou envolvidas em processo judicial que não seja de inventário, e estiver prestes a ocorrer a arrematação; e, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do consentimento do accionista;
Número ou marcador · p. 24 d) insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade de consentimento do accionista ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização considerar-se-á efectivada mediante o depósito do valor correspondente em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem for devido, ou pelo pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição)
Número ou marcador · p. 24 Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que, até à data marcada para a reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A prova de titularidade das acções será feita mediante exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou por qualquer outro meio idóneo, conforme aceitação do Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 24 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deve ser realizada na sede social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa)
Texto do artigo · p. 24 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração dirigir as reuniões do órgão e orientar as atividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ser dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 25 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 25 b) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Um membro do Conselho de Administração com poderes delegados;
Número ou marcador · p. 25 d) Um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 25 e) Em actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em alternativa, a Assembleia Geral pode designar um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Zhongxing Trading Group S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037048, uma entidade denominada Zhongxing Trading Group S.A.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Xiao Kun, solteiro, maior, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Sommerschield, número 156, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EF825291, emitido aos 25 de Março de 2019, pela migração da República Popular da China, doravante designado por primeira outorgante;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo: Xue Jinfu, solteiro, maior, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º E55848230, emitido aos 25 de Julho de 2015, pela migração da República Popular da China, doravante designada por segunda outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Cao Zhiyun, solteiro, maior, natural de Tianjin-China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN415793, emitido aos 23 de Janeiro de 2024, pela migraçao da República Popular da China, doravante designado por terceiro outorgante.
  6. Texto do artigo, página 23: É celebrado livremente e de boa-fé o presente Contrato de Sociedade Anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e participações
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Zhongxing Trading Group, S.A., sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade é em Moçambique, no Bairro da Sommerchield, n.º 156, Rua da Frente de Libertação, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local no território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação nacional como no território estrangeiro, pelo tempo que julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) gestão de investimentos e activos nas áreas de logística, transporte de carga e mercadorias, transporte por navegação marítima e armazenamento de carga;
  17. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços nas áreas de comunicação e telecomunicação e venda de equipamentos de comunicações;
  18. Número ou marcador, página 23: c) venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  19. Número ou marcador, página 23: d) venda de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 23: e) venda por grosso e por retalho de vestuário, uniformes, calçados, chapéus, e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 23: f) venda por grosso e por retalho de produtos de hardware, software informático, equipamentos auxiliares e material de escritório;
  22. Número ou marcador, página 23: g) venda por grosso e por retalho de eletrodomésticos, mobiliario, material de decoração, brinquedos, material de animação e diversão;
  23. Número ou marcador, página 23: h) venda de produtos químicos;
  24. Número ou marcador, página 23: i) Venda de material de construção e de estruturas metálicas máquinas e peças para construção de caminhos de ferro;
  25. Número ou marcador, página 23: j) Venda de equipamentos fotográficos, câmaras, binóculos e equipamentos de protecção;
  26. Número ou marcador, página 24: k) venda por grosso e por retalho de loiça sanitária, utensílios de cozinha;
  27. Número ou marcador, página 24: l) venda de todo tipo de produtos de ferragem;
  28. Número ou marcador, página 24: m) venda de todo tipo de equipamento de combate a incêndios;
  29. Número ou marcador, página 24: n) venda por grosso e por retalho de artigos e equipamentos desportivo;
  30. Número ou marcador, página 24: o) venda de produtos minerais;
  31. Número ou marcador, página 24: p) venda de flores e presentes;
  32. Número ou marcador, página 24: q) venda por grosso e por retalho de peças de automóveis, motociclos e bicicletas;
  33. Número ou marcador, página 24: r) fabrico de peças sobressalentes para motociclos e biciclectas;
  34. Número ou marcador, página 24: s) consultoria na área de saúde e técnica;
  35. Número ou marcador, página 24: t) consultoria e gestão empresarial, agenciamento de frete doméstico;
  36. Número ou marcador, página 24: u) prospeção e pesquisa de minérios;
  37. Número ou marcador, página 24: v) acções cotadas na bolsa de valores;
  38. Número ou marcador, página 24: w) importação e exportação de todo o tipo de produto permitido por lei; e
  39. Texto do artigo, página 24: x) prestação de todo tipo de serviços em áreas afins.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades e investimentos, com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilizar o capital investido, assim como adquirir participações em outras sociedades, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo, sendo essas sociedades nacionais ou estrangeiras.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legais necessárias e, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objecto igual ou diferente do seu.
  42. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  43. Texto do artigo, página 24: Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 280.000.000,00MT (duzentos e oitenta milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 280.000.000,00MT (duzentas e oitenta milhões de acções), nominativas ordinárias, com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão existir títulos representando qualquer número de acções.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, que confiram direito um dividendo prioritário.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada ou por um mandatário designado para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) Para a deliberação de aumento de capital exige a aprovação de cinquenta porcento do capital subscrito.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Na subscrição de novas acções resultantes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Se algum accionista não exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas subscritores que desejarem adquiri-las, dentro do prazo de dez dias a comunicação da sociedade por carta registada com aviso de recepção, proporcionalmente ao número de acções já detidas.
  55. Número ou marcador, página 24: Quatro) As novas acções emitidas em virtude de aumento de capital só participarão nos lucros proporcionalmente ao período decorrido entre a entrega das cautelas ou títulos provisórios e o encerramento do exercício social.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Venda de acções)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções entre accionistas ou terceiros depende do consentimento da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) Somente os accionistas gozam de direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas participações.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações acessórias)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Em Assembleia Geral, os accionistas poderão deliberar que sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a serem efectuadas onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada accionista.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias, a contar da comunicação aos accionistas, desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) As prestações acessórias só poderão ser restituídas aos accionistas se a situação líquida não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 24: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 24: (Amortização de acções)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução do capital social, sempre que algum dos seguintes factos:
  70. Número ou marcador, página 24: a) interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de seu representante;
  71. Número ou marcador, página 24: b) acordo entre os titulares das acções;
  72. Número ou marcador, página 24: c) quando as acções forem penhoradas, arrestadas, arroladas ou envolvidas em processo judicial que não seja de inventário, e estiver prestes a ocorrer a arrematação; e, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do consentimento do accionista;
  73. Número ou marcador, página 24: d) insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade de consentimento do accionista ou do seu representante.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização considerar-se-á efectivada mediante o depósito do valor correspondente em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem for devido, ou pelo pagamento da primeira prestação.
  75. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais:
  79. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração;
  81. Número ou marcador, página 24: c) O Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  83. Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 24: (Constituição)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar, todos os accionistas que, até à data marcada para a reunião, provem ser titulares de acções com direito de voto.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A prova de titularidade das acções será feita mediante exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou por qualquer outro meio idóneo, conforme aceitação do Presidente da Mesa.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior, deve ser realizada na sede social.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Mesa)
  91. Texto do artigo, página 24: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
  92. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a reeleição.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração dirigir as reuniões do órgão e orientar as atividades da sociedade em conformidade com a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  97. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ser dispensados da prestação de caução.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 25: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  101. Número ou marcador, página 25: a) Administrador único;
  102. Número ou marcador, página 25: b) Dois administradores;
  103. Número ou marcador, página 25: c) Um membro do Conselho de Administração com poderes delegados;
  104. Número ou marcador, página 25: d) Um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos poderes de representação;
  105. Número ou marcador, página 25: e) Em actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração ou procurador com poderes bastantes.
  106. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização dos negócios sociais)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) Em alternativa, a Assembleia Geral pode designar um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditoria.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos por lei.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 25: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial em vigor.
  118. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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