Igreja Evangélica Família aos Pés da Cruz de Moçambique
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Igreja Evangélica Família aos Pés da Cruz de Moçambique
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- Texto do artigo, página 3: Igreja Evangélica Família aos Pés da Cruz de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Igreja adopta a denominação Igreja Evangélica Família Aos Pés da Cruz de Moçambique, adiante designada por Igreja é uma comunidade de crentes que tem como como cabeça o Senhor Jesus Cristo e a Bíblia Sagrada como regra de fé e prática. A Igreja é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, e rege-se pelo presente estatuto e demais normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, no Bairro municipal Matola-Gare, quarteirão n.º 2, Casa n.º 35, podendo no futuro por deliberação da Assembleia Geral, abrir suas representações nas outras províncias do país e fora do país e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 3: a) Reunir-se regularmente para prestar cultos a Deus, proclamar o Evangelho de Jesus Cristo, cumprir
- Texto do artigo, página 3: os propósitos bíblicos de adoração, comunhão, discipulado, serviço e missões;
- Número ou marcador, página 3: b) Levar as pessoas a reconhecerem Jesus Cristo como Salvador e Senhor de suas vidas;
- Número ou marcador, página 3: c) Estudar a Bíblia Sagrada, visando o crescimento doutrinário e edificação espiritual dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerar discípulos comprometidos com o Evangelho de Cristo para cumprir os propósitos de Deus na Igreja e no mundo;
- Número ou marcador, página 3: e) Imlantar novas Igrejas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 3: f) Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e o amor Cristão dentro e fora da Igreja; g)Cooperar com outras Igrejas da mesma fé e ordem, na realização de seus fins; h)Promover actividades sociais, culturais, recreativas e beneficência;
- Número ou marcador, página 3: i) Contribuir na educação da comunidade através de criação de escolas de ensino pré-escolar, primário, secundário e universitário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de novos membros)
- Texto do artigo, página 3: São condições para admissão para novos membros da Igreja, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, as pessoas que aceitarem à Cristo e andarem conforme os preceitos bíblicos, recebidas por decisão da Assembleia Geral, podendo a Igreja funcionar para esse fim com o quórum de até 1/4 (um quarto) dos seus membros reunidos em cultos regulares, em Assembleia Extraordinária instalada sem prévia convocação, de uma das formas que seguem:
- Número ou marcador, página 3: a) Professar publicamente a fé, seguida de batismo;
- Número ou marcador, página 3: b) Possuir carta de transferência de outras igrejas da mesma fé e ordem; c)Reconciliação, devidamente solicitada;
- Número ou marcador, página 3: d) Aclamação, precedida de testemunho e compromisso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de nembros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Igreja têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - Todos aqueles que estiverem directamente ligados aos actos preparatórios da assembleia constituinte e participaram na elaboração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos - Todos aqueles que vivem de acordo os princípios bíblicos pautados neste estatutos e no regimento interno da Igreja, contribuiem fielmente por meio dos seus dizímos e ofertas, elegem e são eleitos para cargos da Igreja e participam em todas as actividades da Igreja; e
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários - Todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes a esta e sejam reconhecidas pela Assembleia geral, sob proposta do conselho de Directivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde a condição de membro da Igreja aquele que for desligado em Assembleia Geral, após avaliação do Conselho Directivo ou de quem este delegar, nas seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 4: a) Pedido de transferência para outra Igreja Evangélica da mesma ordem e fé;
- Número ou marcador, página 4: b) Ausência das atividades eclesiásticas, por mais de cento e vinte dias (120) tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e a obra que realiza;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitação de desligamento, por escrito;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras não previstas nestes Estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O desligamento de qualquer membro se
- Texto do artigo, página 4: dá mediante parecer fundamentado e, analisado pelo Conselho Directivo, ad-referendum da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão do membro se dá havendo justa causa, assegurados os direitos de defesa junto ao Conselho Directivo e recurso junto à Assembléia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Na hipótese de falecimento o desligamento é automático, mediante prova do boletim de óbito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar das atividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar da Assembleia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 4: d) Votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções, observada a maioridade civil e tempo de permanência quando se tratar de eleição da Diretoria da Igreja,
- Texto do artigo, página 4: excepcionado o cargo de pastor sênior, o qual deve ser ocupado por ministro devidamente formado teologicamente e ordenado;
- Texto do artigo, página 4: e)Receber assistência espiritual da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando a decisão envolver aspectos legais, os votos dos membros civilmente incapazes não são computados, excepto exigida orientação prévia do Pastor sênior.
- Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro da Igreja é intransferível e, por tratar-se comunicar convicções de fórum íntimo, não pode ser exercida mediante representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercitar os dons e talentos de que são dotados e contribuir com suas ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer, com zelo e dedicação, os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar das atividades regulares da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: e) Observar o presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 4: f) Acatar todas as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: São sancionados na qualidade de membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) Os que pratiquem actos contrários nos princípios da Igreja;
- Número ou marcador, página 4: b) Os que causem prejuízos materiais e morais à Igreja e seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Único. O membro não deve ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da Igreja:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é um órgão supremo e colegial da Igreja, constituida pelos membros da Igreja, e o seu poder soberano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral composta pelos membros efectivos da Igreja, reúne-se duas vezes ao ano em datas determinadas pelo Conselho Directivo, para deliberar sobre assuntos inerentes a vida da Igreja.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada por aviso aos menmbros por 15 dias e dirigida pelo Conselho Directivo. Por anúncio afixado na vitrine da Igreja, e pelo endereço electrónico virtual da igreja, com uma antecedência mínima de 15 dias e máximo de 30 dias, data da reunião em causa, indicando o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Três) Havendo matéria urgente e mediante convocação do Pastor Sênior, do conselho fiscal ou por requerimento de 1/4 (um quarto) dos membros da igreja, é ser realizada a Assembleia Geral extraordinária, em dia previamente designada, na forma do alínea anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é realizada com quórum 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, em primeira convocação e de qualquer número, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria presente, exceto nas situações especiais previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos casos de eleição e exoneração do Pastor Sénior, dos membros do Conselho Directivo, alienação da sede e reforma do presente Estatuto, o quorum é de 2/5 (dois quintos) dos membros da Igreja, em primeira convocação, da maioria em segunda convocação, 7 (sete) dias após, e de 1/5 (um quinto) em terceira convocação, também 7 (sete) dias após.
- Número ou marcador, página 4: Três) As decisões sobre os assuntos a que se refere o parágrafo 1º são tomadas pelo voto favorável de 2/5 (dois quintos), dos presentes à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em qualquer deliberação, o resultado final da votação deve ser fiel e integralmente registado em acta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar os relatórios financeiros periódicos e anuais;
- Número ou marcador, página 5: c) Transferir a sede da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre a mudança do nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: e) Rever os estatuto;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Directivo é o órgão executivo que inclui a administração da Igreja que é exercida por uma Direcção composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Pastor Sénior;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-Pastor Sénior;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa
- Texto do artigo, página 5: e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procedem à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para ser eleito a qualquer dos cargos da Direção, exige-se que o candidato seja membro da Igreja há mais de um ano, excepto por autorização do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à provação pela Assembleia Geral relatórios anuais do Conselho de Direcção sobre o exercício de contas da sua gerência, assim como o orçamento e plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: d) Responder em juízo e em todos os actos por onde for solicitado em representação da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a movimentação dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir a manutenção da disciplina dos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor a suspensão de qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências Individuais de cada membro que compõe o Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Pastor Sênior:
- Número ou marcador, página 5: a) superintender e supervisionar as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) representar a Igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 5: d) participar das reuniões de qualquer ministério ou órgão da Igreja, na qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: e) assinar com o Secretário, as actas da Assembleia Geral e da Direção;
- Número ou marcador, página 5: f) abrir e assinar os cheques, movimentar e encerrar contas bancárias com o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: g) assinar os cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o Tesoureiro ou mediante procuração a este outorgada;
- Número ou marcador, página 5: h) Tomar decisões, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad-referendum da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Vice-Pastor Senior: Substituir e Coadjuvar o Pastor Sénior, nos
- Texto do artigo, página 5: seus impedimentos e ausências e auxiliá-lo quando solicitado.
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral e do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Manter em ordem os arquivos, livros, cadastros e o ficheiros do cadastro de membros da Igreja.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Ressalvada a hipótese de a actividade da alínea a), os demais encargos podem ser exercidos por empregados remunerados pela Igreja.
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à Igreja;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer os pagamentos autorizados pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Pastor Sénior ou mediante procuração por este outorgada;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselheiro: a) Dar suporte ao Pastor Sénior,
- Texto do artigo, página 5: ao Conselho Directivo em geral e a todos os fiéis da Igreja;
- Texto do artigo, página 5: b)Aconselhar o Pastor Sénior, o Conselho Directivo e os fiéis da Igreja em matérias de fórum: espiritual, moral formação de obreiros, familiar, adoslecentes, juventude, homens, mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 5: c) Auxiliar o Pastor Sênior e o Conselho Directivo nas tomadas de decisões visando sempre o bem da igreja como um todo;
- Número ou marcador, página 5: d) Mediar possíveis conflitos no seio da Igreja, entre o Conselho Directivo e a Congregação;
- Número ou marcador, página 5: e) Ajudar o Pastor Sênior e o Conselho Directivo a cumprir e a fazer cumprir os estatutos e demais legislação afim.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Nenhum membro da Direção receberá salário pelas actividades exercidas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da Igreja com funções de controle do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos em estrita observância das normas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Relator;
- Número ou marcador, página 5: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano ou ainda sempre que for necessário para:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Igreja sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho Directivo e programar as actividades e o orçamento; e
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre as constatações da fiscalizacação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Relator do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) apreciar as contas da Igreja;
- Número ou marcador, página 6: b) acompanhar a evolução financeira e o registo contabilístico;
- Número ou marcador, página 6: c) recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 6: d) outras que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são um relator e dois vogais, os quais são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, coincidindo o mandato do Conselho Fiscal com o mandato do Conselho Directivo, sendo que os membros do Conselho Directivo e os membros do Conselho Fiscal são empossados juntos, e, aos membros do Conselho Fiscal competem a orientação dos trabalhos atinentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Três) São permitidas reeleições sucessivas dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal. Deve-se no máximo renovar o mandato duas vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os eleitos aos cargos da Direcção podem ser reeleitos e têm um mandato de cinco anos, havendo prorrogação automática dos mandatos até a eleição ou reeleição e posse da Direcção subsequente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por duas vezes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Igreja é uma instituição sem fins lucrativos, devendo assegurar os recursos indispensáveis para o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos para a manutenção da Igreja são provenientes de:
- Número ou marcador, página 6: a) Dízimos, ofertas e contribuições dos seus membros ou de terceiros, por acto de fé, não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação;
- Número ou marcador, página 6: b) Donativos, apoios e patrocínios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Património da Igreja é Constituído de bens móveis e imóveis e outros compatíveis com a sua natureza e missão, atribuídos por quaisquer pessoas, Instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os que a própria Igreja adquira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os bens imóveis só podem ser alienados, vendidos ou gravados com ônus, com prévia e expressa autorização da Igreja em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Igreja só responde com seus bens, pelos compromissos assumidos com a sua expressa autorização, através da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto nos presentes estatutos se mostrem omissos, regulam as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Igreja extingue-se:
- Número ou marcador, página 6: a) Por impossibilidade de materializar os objectivos da sua criação; e
- Número ou marcador, página 6: b) Por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e aprovada pela maioria da totalidade dos votos dos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Decidir sobre a forma de liquidação;
- Número ou marcador, página 6: b) Decidir sobre o destino do património que deve ser doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e objectivos semelhantes;
- Número ou marcador, página 6: c) nomear liquidatários para apurar activos e apresentar a proposta para resolução destes. A liquidação é feita pela Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Igreja não respondem individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem como, reciprocamente, a Igreja não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para deliberar sobre a dissolução da Igreja, é necessário o voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos seus membros, em 2 (duas) assembleias gerais, realizadas com intervalo de 3 (três) meses, devendo a convocação ser feita, expressamente para esse fim, com ampla publicidade, observada a antecedência de 30 (trinta) dias para convocação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Logótipo)
- Texto do artigo, página 6: Fazem parte dos símbolos da Igreja os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 6: Elementos da Logomarca: Nome, abreviatura (letras FPC), cruz, figura de uma família, cores.
- Texto do artigo, página 6: Nome da Igreja: Famílias aos pés da Cruz.
- Texto do artigo, página 6: Significado: Famílias que reconhecem a Jesus Cristo como Senhor de suas vidas. Que têm como regra de fé e ordem, a Bíblia, seu livro
- Texto do artigo, página 6: sagrado. Estar “aos pés da cruz” significa que estas famílias, e as pessoas de forma individual que fazem parte destes núcleos, se colocam totalmente abaixo da autoridade espiritual do Senhor Jesus Cristo e que reconhecem Seu sacrifício vicário, por todas as famílias da Terra.
- Texto do artigo, página 6: Figura simbólica da cruz de Cristo – Significado: O sacrifício de Jesus Cristo pela humanidade;
- Texto do artigo, página 6: Figura simbólica de uma família – Significado: As famílias que fazem e farão parte da FPC;
- Texto do artigo, página 6: Cores da logomarca FPC: Azul médio, Azul Ciano ou Celeste, Púrpura e Laranja – Significado: Azul Médio ou Royal: O sagrado; Azul Ciano ou Celeste: O céu (espiritualmente, a esperança dos cristãos); Púrpura: A Realeza de Jesus: Rei dos reis, Senhor dos senhores; Laranja: Uma das cores mais queridas pelos africanos – o povo africano.
- Texto do artigo, página 6: Azul Médio ou Royal, Azul Ciano ou Celeste, Púrpura Laranja.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 6: Os actos que caracterizam um culto da Igreja, é o conjunto de actvidades ou acções que a Igreja realiza dentro ou fora das suas instalações, cujo propósito é alcançar novos membros ou ainda edificar os seus próprios membros.
- Texto do artigo, página 6: São actos de cultos as seguintes práticas: Oração; Cânticos comunitários; Pregação e estudo da Palavra de Deus; Consagração de crianças; Baptismo nas águas por imersão; Boas vindas aos visitantes; Momento ofertório; Ceia do Senhor; Dedicação de templos; Oração pelos enfermos; Oração de joelhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Horários dos cultos)
- Texto do artigo, página 6: A Igreja reúne-se duas vezes por semana:
- Número ou marcador, página 6: a) Aos domingos de manhã das 7h:00 as 9h:00; e
- Número ou marcador, página 6: b) Nas terças-feiras à noite das 18h:30 as 20h:00.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 6: A Igreja utiliza nos seus cultos instrumentos musicais, batuques, cânticos, guitarra, bateria, teclados e outros instrumenetos musicais que fazem parte de uma banda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente Estatuto entra imediantamente em vigor, logo após a sua publicação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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