Igreja Evangélica Família aos Pés da Cruz de Moçambique

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Igreja Evangélica Família aos Pés da Cruz de Moçambique

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Texto do artigo · p. 3 Igreja Evangélica Família aos Pés da Cruz de Moçambique
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja adopta a denominação Igreja Evangélica Família Aos Pés da Cruz de Moçambique, adiante designada por Igreja é uma comunidade de crentes que tem como como cabeça o Senhor Jesus Cristo e a Bíblia Sagrada como regra de fé e prática. A Igreja é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, e rege-se pelo presente estatuto e demais normas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, no Bairro municipal Matola-Gare, quarteirão n.º 2, Casa n.º 35, podendo no futuro por deliberação da Assembleia Geral, abrir suas representações nas outras províncias do país e fora do país e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 3 a) Reunir-se regularmente para prestar cultos a Deus, proclamar o Evangelho de Jesus Cristo, cumprir
Texto do artigo · p. 3 os propósitos bíblicos de adoração, comunhão, discipulado, serviço e missões;
Número ou marcador · p. 3 b) Levar as pessoas a reconhecerem Jesus Cristo como Salvador e Senhor de suas vidas;
Número ou marcador · p. 3 c) Estudar a Bíblia Sagrada, visando o crescimento doutrinário e edificação espiritual dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerar discípulos comprometidos com o Evangelho de Cristo para cumprir os propósitos de Deus na Igreja e no mundo;
Número ou marcador · p. 3 e) Imlantar novas Igrejas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 3 f) Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e o amor Cristão dentro e fora da Igreja; g)Cooperar com outras Igrejas da mesma fé e ordem, na realização de seus fins; h)Promover actividades sociais, culturais, recreativas e beneficência;
Número ou marcador · p. 3 i) Contribuir na educação da comunidade através de criação de escolas de ensino pré-escolar, primário, secundário e universitário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de novos membros)
Texto do artigo · p. 3 São condições para admissão para novos membros da Igreja, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, as pessoas que aceitarem à Cristo e andarem conforme os preceitos bíblicos, recebidas por decisão da Assembleia Geral, podendo a Igreja funcionar para esse fim com o quórum de até 1/4 (um quarto) dos seus membros reunidos em cultos regulares, em Assembleia Extraordinária instalada sem prévia convocação, de uma das formas que seguem:
Número ou marcador · p. 3 a) Professar publicamente a fé, seguida de batismo;
Número ou marcador · p. 3 b) Possuir carta de transferência de outras igrejas da mesma fé e ordem; c)Reconciliação, devidamente solicitada;
Número ou marcador · p. 3 d) Aclamação, precedida de testemunho e compromisso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de nembros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Igreja têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - Todos aqueles que estiverem directamente ligados aos actos preparatórios da assembleia constituinte e participaram na elaboração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos - Todos aqueles que vivem de acordo os princípios bíblicos pautados neste estatutos e no regimento interno da Igreja, contribuiem fielmente por meio dos seus dizímos e ofertas, elegem e são eleitos para cargos da Igreja e participam em todas as actividades da Igreja; e
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários - Todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes a esta e sejam reconhecidas pela Assembleia geral, sob proposta do conselho de Directivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde a condição de membro da Igreja aquele que for desligado em Assembleia Geral, após avaliação do Conselho Directivo ou de quem este delegar, nas seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 4 a) Pedido de transferência para outra Igreja Evangélica da mesma ordem e fé;
Número ou marcador · p. 4 b) Ausência das atividades eclesiásticas, por mais de cento e vinte dias (120) tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e a obra que realiza;
Número ou marcador · p. 4 c) Solicitação de desligamento, por escrito;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras não previstas nestes Estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O desligamento de qualquer membro se
Texto do artigo · p. 4 dá mediante parecer fundamentado e, analisado pelo Conselho Directivo, ad-referendum da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A exclusão do membro se dá havendo justa causa, assegurados os direitos de defesa junto ao Conselho Directivo e recurso junto à Assembléia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Na hipótese de falecimento o desligamento é automático, mediante prova do boletim de óbito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar das atividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar da Assembleia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 4 d) Votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções, observada a maioridade civil e tempo de permanência quando se tratar de eleição da Diretoria da Igreja,
Texto do artigo · p. 4 excepcionado o cargo de pastor sênior, o qual deve ser ocupado por ministro devidamente formado teologicamente e ordenado;
Texto do artigo · p. 4 e)Receber assistência espiritual da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando a decisão envolver aspectos legais, os votos dos membros civilmente incapazes não são computados, excepto exigida orientação prévia do Pastor sênior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A qualidade de membro da Igreja é intransferível e, por tratar-se comunicar convicções de fórum íntimo, não pode ser exercida mediante representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 4 a) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercitar os dons e talentos de que são dotados e contribuir com suas ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer, com zelo e dedicação, os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 d) Participar das atividades regulares da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 e) Observar o presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 4 f) Acatar todas as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 São sancionados na qualidade de membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 4 a) Os que pratiquem actos contrários nos princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) Os que causem prejuízos materiais e morais à Igreja e seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo Único. O membro não deve ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da Igreja:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral é um órgão supremo e colegial da Igreja, constituida pelos membros da Igreja, e o seu poder soberano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral composta pelos membros efectivos da Igreja, reúne-se duas vezes ao ano em datas determinadas pelo Conselho Directivo, para deliberar sobre assuntos inerentes a vida da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral é convocada por aviso aos menmbros por 15 dias e dirigida pelo Conselho Directivo. Por anúncio afixado na vitrine da Igreja, e pelo endereço electrónico virtual da igreja, com uma antecedência mínima de 15 dias e máximo de 30 dias, data da reunião em causa, indicando o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Três) Havendo matéria urgente e mediante convocação do Pastor Sênior, do conselho fiscal ou por requerimento de 1/4 (um quarto) dos membros da igreja, é ser realizada a Assembleia Geral extraordinária, em dia previamente designada, na forma do alínea anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é realizada com quórum 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, em primeira convocação e de qualquer número, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria presente, exceto nas situações especiais previstas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos casos de eleição e exoneração do Pastor Sénior, dos membros do Conselho Directivo, alienação da sede e reforma do presente Estatuto, o quorum é de 2/5 (dois quintos) dos membros da Igreja, em primeira convocação, da maioria em segunda convocação, 7 (sete) dias após, e de 1/5 (um quinto) em terceira convocação, também 7 (sete) dias após.
Número ou marcador · p. 4 Três) As decisões sobre os assuntos a que se refere o parágrafo 1º são tomadas pelo voto favorável de 2/5 (dois quintos), dos presentes à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em qualquer deliberação, o resultado final da votação deve ser fiel e integralmente registado em acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar os relatórios financeiros periódicos e anuais;
Número ou marcador · p. 5 c) Transferir a sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 e) Rever os estatuto;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Directivo é o órgão executivo que inclui a administração da Igreja que é exercida por uma Direcção composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Pastor Sénior;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-Pastor Sénior;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa
Texto do artigo · p. 5 e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procedem à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para ser eleito a qualquer dos cargos da Direção, exige-se que o candidato seja membro da Igreja há mais de um ano, excepto por autorização do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à provação pela Assembleia Geral relatórios anuais do Conselho de Direcção sobre o exercício de contas da sua gerência, assim como o orçamento e plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 d) Responder em juízo e em todos os actos por onde for solicitado em representação da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenar a movimentação dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir a manutenção da disciplina dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor a suspensão de qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 5 h) Aprovar os projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências Individuais de cada membro que compõe o Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Pastor Sênior:
Número ou marcador · p. 5 a) superintender e supervisionar as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) representar a Igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 5 d) participar das reuniões de qualquer ministério ou órgão da Igreja, na qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 e) assinar com o Secretário, as actas da Assembleia Geral e da Direção;
Número ou marcador · p. 5 f) abrir e assinar os cheques, movimentar e encerrar contas bancárias com o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 g) assinar os cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o Tesoureiro ou mediante procuração a este outorgada;
Número ou marcador · p. 5 h) Tomar decisões, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad-referendum da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Vice-Pastor Senior: Substituir e Coadjuvar o Pastor Sénior, nos
Texto do artigo · p. 5 seus impedimentos e ausências e auxiliá-lo quando solicitado.
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral e do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Manter em ordem os arquivos, livros, cadastros e o ficheiros do cadastro de membros da Igreja.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. Ressalvada a hipótese de a actividade da alínea a), os demais encargos podem ser exercidos por empregados remunerados pela Igreja.
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à Igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer os pagamentos autorizados pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Pastor Sénior ou mediante procuração por este outorgada;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselheiro: a) Dar suporte ao Pastor Sénior,
Texto do artigo · p. 5 ao Conselho Directivo em geral e a todos os fiéis da Igreja;
Texto do artigo · p. 5 b)Aconselhar o Pastor Sénior, o Conselho Directivo e os fiéis da Igreja em matérias de fórum: espiritual, moral formação de obreiros, familiar, adoslecentes, juventude, homens, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 5 c) Auxiliar o Pastor Sênior e o Conselho Directivo nas tomadas de decisões visando sempre o bem da igreja como um todo;
Número ou marcador · p. 5 d) Mediar possíveis conflitos no seio da Igreja, entre o Conselho Directivo e a Congregação;
Número ou marcador · p. 5 e) Ajudar o Pastor Sênior e o Conselho Directivo a cumprir e a fazer cumprir os estatutos e demais legislação afim.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. Nenhum membro da Direção receberá salário pelas actividades exercidas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da Igreja com funções de controle do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos em estrita observância das normas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Relator;
Número ou marcador · p. 5 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano ou ainda sempre que for necessário para:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Igreja sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho Directivo e programar as actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 5 e) Pronunciar-se sobre as constatações da fiscalizacação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Relator do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) apreciar as contas da Igreja;
Número ou marcador · p. 6 b) acompanhar a evolução financeira e o registo contabilístico;
Número ou marcador · p. 6 c) recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 6 d) outras que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são um relator e dois vogais, os quais são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, coincidindo o mandato do Conselho Fiscal com o mandato do Conselho Directivo, sendo que os membros do Conselho Directivo e os membros do Conselho Fiscal são empossados juntos, e, aos membros do Conselho Fiscal competem a orientação dos trabalhos atinentes às suas funções.
Número ou marcador · p. 6 Três) São permitidas reeleições sucessivas dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal. Deve-se no máximo renovar o mandato duas vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os eleitos aos cargos da Direcção podem ser reeleitos e têm um mandato de cinco anos, havendo prorrogação automática dos mandatos até a eleição ou reeleição e posse da Direcção subsequente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por duas vezes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Igreja é uma instituição sem fins lucrativos, devendo assegurar os recursos indispensáveis para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os fundos para a manutenção da Igreja são provenientes de:
Número ou marcador · p. 6 a) Dízimos, ofertas e contribuições dos seus membros ou de terceiros, por acto de fé, não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação;
Número ou marcador · p. 6 b) Donativos, apoios e patrocínios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Património da Igreja é Constituído de bens móveis e imóveis e outros compatíveis com a sua natureza e missão, atribuídos por quaisquer pessoas, Instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os que a própria Igreja adquira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os bens imóveis só podem ser alienados, vendidos ou gravados com ônus, com prévia e expressa autorização da Igreja em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Igreja só responde com seus bens, pelos compromissos assumidos com a sua expressa autorização, através da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto nos presentes estatutos se mostrem omissos, regulam as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Igreja extingue-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Por impossibilidade de materializar os objectivos da sua criação; e
Número ou marcador · p. 6 b) Por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e aprovada pela maioria da totalidade dos votos dos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Decidir sobre a forma de liquidação;
Número ou marcador · p. 6 b) Decidir sobre o destino do património que deve ser doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e objectivos semelhantes;
Número ou marcador · p. 6 c) nomear liquidatários para apurar activos e apresentar a proposta para resolução destes. A liquidação é feita pela Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros da Igreja não respondem individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem como, reciprocamente, a Igreja não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para deliberar sobre a dissolução da Igreja, é necessário o voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos seus membros, em 2 (duas) assembleias gerais, realizadas com intervalo de 3 (três) meses, devendo a convocação ser feita, expressamente para esse fim, com ampla publicidade, observada a antecedência de 30 (trinta) dias para convocação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 6 Fazem parte dos símbolos da Igreja os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 6 Elementos da Logomarca: Nome, abreviatura (letras FPC), cruz, figura de uma família, cores.
Texto do artigo · p. 6 Nome da Igreja: Famílias aos pés da Cruz.
Texto do artigo · p. 6 Significado: Famílias que reconhecem a Jesus Cristo como Senhor de suas vidas. Que têm como regra de fé e ordem, a Bíblia, seu livro
Texto do artigo · p. 6 sagrado. Estar “aos pés da cruz” significa que estas famílias, e as pessoas de forma individual que fazem parte destes núcleos, se colocam totalmente abaixo da autoridade espiritual do Senhor Jesus Cristo e que reconhecem Seu sacrifício vicário, por todas as famílias da Terra.
Texto do artigo · p. 6 Figura simbólica da cruz de Cristo – Significado: O sacrifício de Jesus Cristo pela humanidade;
Texto do artigo · p. 6 Figura simbólica de uma família – Significado: As famílias que fazem e farão parte da FPC;
Texto do artigo · p. 6 Cores da logomarca FPC: Azul médio, Azul Ciano ou Celeste, Púrpura e Laranja – Significado: Azul Médio ou Royal: O sagrado; Azul Ciano ou Celeste: O céu (espiritualmente, a esperança dos cristãos); Púrpura: A Realeza de Jesus: Rei dos reis, Senhor dos senhores; Laranja: Uma das cores mais queridas pelos africanos – o povo africano.
Texto do artigo · p. 6 Azul Médio ou Royal, Azul Ciano ou Celeste, Púrpura Laranja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 6 Os actos que caracterizam um culto da Igreja, é o conjunto de actvidades ou acções que a Igreja realiza dentro ou fora das suas instalações, cujo propósito é alcançar novos membros ou ainda edificar os seus próprios membros.
Texto do artigo · p. 6 São actos de cultos as seguintes práticas: Oração; Cânticos comunitários; Pregação e estudo da Palavra de Deus; Consagração de crianças; Baptismo nas águas por imersão; Boas vindas aos visitantes; Momento ofertório; Ceia do Senhor; Dedicação de templos; Oração pelos enfermos; Oração de joelhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja reúne-se duas vezes por semana:
Número ou marcador · p. 6 a) Aos domingos de manhã das 7h:00 as 9h:00; e
Número ou marcador · p. 6 b) Nas terças-feiras à noite das 18h:30 as 20h:00.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 6 A Igreja utiliza nos seus cultos instrumentos musicais, batuques, cânticos, guitarra, bateria, teclados e outros instrumenetos musicais que fazem parte de uma banda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente Estatuto entra imediantamente em vigor, logo após a sua publicação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Igreja Evangélica Família aos Pés da Cruz de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 3: A Igreja adopta a denominação Igreja Evangélica Família Aos Pés da Cruz de Moçambique, adiante designada por Igreja é uma comunidade de crentes que tem como como cabeça o Senhor Jesus Cristo e a Bíblia Sagrada como regra de fé e prática. A Igreja é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, e rege-se pelo presente estatuto e demais normas aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, no Bairro municipal Matola-Gare, quarteirão n.º 2, Casa n.º 35, podendo no futuro por deliberação da Assembleia Geral, abrir suas representações nas outras províncias do país e fora do país e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 3: São objectivos da Igreja:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Reunir-se regularmente para prestar cultos a Deus, proclamar o Evangelho de Jesus Cristo, cumprir
  14. Texto do artigo, página 3: os propósitos bíblicos de adoração, comunhão, discipulado, serviço e missões;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Levar as pessoas a reconhecerem Jesus Cristo como Salvador e Senhor de suas vidas;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Estudar a Bíblia Sagrada, visando o crescimento doutrinário e edificação espiritual dos seus membros;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Gerar discípulos comprometidos com o Evangelho de Cristo para cumprir os propósitos de Deus na Igreja e no mundo;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Imlantar novas Igrejas a nível nacional e internacional;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e o amor Cristão dentro e fora da Igreja; g)Cooperar com outras Igrejas da mesma fé e ordem, na realização de seus fins; h)Promover actividades sociais, culturais, recreativas e beneficência;
  20. Número ou marcador, página 3: i) Contribuir na educação da comunidade através de criação de escolas de ensino pré-escolar, primário, secundário e universitário.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 3: (Admissão de novos membros)
  24. Texto do artigo, página 3: São condições para admissão para novos membros da Igreja, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, as pessoas que aceitarem à Cristo e andarem conforme os preceitos bíblicos, recebidas por decisão da Assembleia Geral, podendo a Igreja funcionar para esse fim com o quórum de até 1/4 (um quarto) dos seus membros reunidos em cultos regulares, em Assembleia Extraordinária instalada sem prévia convocação, de uma das formas que seguem:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Professar publicamente a fé, seguida de batismo;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Possuir carta de transferência de outras igrejas da mesma fé e ordem; c)Reconciliação, devidamente solicitada;
  27. Número ou marcador, página 3: d) Aclamação, precedida de testemunho e compromisso.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 3: (Categoria de nembros)
  30. Texto do artigo, página 3: Os membros da Igreja têm as seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - Todos aqueles que estiverem directamente ligados aos actos preparatórios da assembleia constituinte e participaram na elaboração dos estatutos;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos - Todos aqueles que vivem de acordo os princípios bíblicos pautados neste estatutos e no regimento interno da Igreja, contribuiem fielmente por meio dos seus dizímos e ofertas, elegem e são eleitos para cargos da Igreja e participam em todas as actividades da Igreja; e
  33. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários - Todas as pessoas que tenham prestado serviços relevantes a esta e sejam reconhecidas pela Assembleia geral, sob proposta do conselho de Directivo.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) Perde a condição de membro da Igreja aquele que for desligado em Assembleia Geral, após avaliação do Conselho Directivo ou de quem este delegar, nas seguintes hipóteses:
  37. Número ou marcador, página 4: a) Pedido de transferência para outra Igreja Evangélica da mesma ordem e fé;
  38. Número ou marcador, página 4: b) Ausência das atividades eclesiásticas, por mais de cento e vinte dias (120) tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e a obra que realiza;
  39. Número ou marcador, página 4: c) Solicitação de desligamento, por escrito;
  40. Número ou marcador, página 4: d) Outras não previstas nestes Estatutos.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) O desligamento de qualquer membro se
  42. Texto do artigo, página 4: dá mediante parecer fundamentado e, analisado pelo Conselho Directivo, ad-referendum da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) A exclusão do membro se dá havendo justa causa, assegurados os direitos de defesa junto ao Conselho Directivo e recurso junto à Assembléia Geral ordinária.
  44. Número ou marcador, página 4: Quatro) Na hipótese de falecimento o desligamento é automático, mediante prova do boletim de óbito.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  47. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da Igreja:
  48. Número ou marcador, página 4: a) Participar das atividades da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Participar da Assembleia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
  51. Número ou marcador, página 4: d) Votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções, observada a maioridade civil e tempo de permanência quando se tratar de eleição da Diretoria da Igreja,
  52. Texto do artigo, página 4: excepcionado o cargo de pastor sênior, o qual deve ser ocupado por ministro devidamente formado teologicamente e ordenado;
  53. Texto do artigo, página 4: e)Receber assistência espiritual da Igreja.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando a decisão envolver aspectos legais, os votos dos membros civilmente incapazes não são computados, excepto exigida orientação prévia do Pastor sênior.
  55. Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membro da Igreja é intransferível e, por tratar-se comunicar convicções de fórum íntimo, não pode ser exercida mediante representação.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Igreja:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Manter conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Exercitar os dons e talentos de que são dotados e contribuir com suas ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Exercer, com zelo e dedicação, os cargos para os quais forem eleitos;
  62. Número ou marcador, página 4: d) Participar das atividades regulares da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 4: e) Observar o presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento;
  64. Número ou marcador, página 4: f) Acatar todas as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Directivo.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  67. Texto do artigo, página 4: São sancionados na qualidade de membros da Igreja:
  68. Número ou marcador, página 4: a) Os que pratiquem actos contrários nos princípios da Igreja;
  69. Número ou marcador, página 4: b) Os que causem prejuízos materiais e morais à Igreja e seus membros.
  70. Texto do artigo, página 4: Parágrafo Único. O membro não deve ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
  71. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 4: São órgãos da Igreja:
  75. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Directivo; e
  77. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  81. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é um órgão supremo e colegial da Igreja, constituida pelos membros da Igreja, e o seu poder soberano.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral composta pelos membros efectivos da Igreja, reúne-se duas vezes ao ano em datas determinadas pelo Conselho Directivo, para deliberar sobre assuntos inerentes a vida da Igreja.
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é convocada por aviso aos menmbros por 15 dias e dirigida pelo Conselho Directivo. Por anúncio afixado na vitrine da Igreja, e pelo endereço electrónico virtual da igreja, com uma antecedência mínima de 15 dias e máximo de 30 dias, data da reunião em causa, indicando o dia, hora, local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
  86. Número ou marcador, página 4: Três) Havendo matéria urgente e mediante convocação do Pastor Sênior, do conselho fiscal ou por requerimento de 1/4 (um quarto) dos membros da igreja, é ser realizada a Assembleia Geral extraordinária, em dia previamente designada, na forma do alínea anterior.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é realizada com quórum 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, em primeira convocação e de qualquer número, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria presente, exceto nas situações especiais previstas neste estatuto.
  90. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos casos de eleição e exoneração do Pastor Sénior, dos membros do Conselho Directivo, alienação da sede e reforma do presente Estatuto, o quorum é de 2/5 (dois quintos) dos membros da Igreja, em primeira convocação, da maioria em segunda convocação, 7 (sete) dias após, e de 1/5 (um quinto) em terceira convocação, também 7 (sete) dias após.
  91. Número ou marcador, página 4: Três) As decisões sobre os assuntos a que se refere o parágrafo 1º são tomadas pelo voto favorável de 2/5 (dois quintos), dos presentes à Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em qualquer deliberação, o resultado final da votação deve ser fiel e integralmente registado em acta.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar os relatórios financeiros periódicos e anuais;
  98. Número ou marcador, página 5: c) Transferir a sede da Igreja;
  99. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre a mudança do nome da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 5: e) Rever os estatuto;
  101. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
  102. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  103. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Directivo
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição do Conselho Directivo)
  106. Texto do artigo, página 5: O Conselho Directivo é o órgão executivo que inclui a administração da Igreja que é exercida por uma Direcção composta por:
  107. Número ou marcador, página 5: a) Pastor Sénior;
  108. Número ou marcador, página 5: b) Vice-Pastor Sénior;
  109. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  110. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro; e
  111. Número ou marcador, página 5: e) Vogal.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  113. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Directivo)
  114. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa
  115. Texto do artigo, página 5: e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  116. Número ou marcador, página 5: Dois) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procedem à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  117. Número ou marcador, página 5: Três) Para ser eleito a qualquer dos cargos da Direção, exige-se que o candidato seja membro da Igreja há mais de um ano, excepto por autorização do Conselho Directivo.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  119. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Directivo)
  120. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  121. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 5: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da Igreja;
  123. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à provação pela Assembleia Geral relatórios anuais do Conselho de Direcção sobre o exercício de contas da sua gerência, assim como o orçamento e plano de actividade;
  124. Número ou marcador, página 5: d) Responder em juízo e em todos os actos por onde for solicitado em representação da Igreja;
  125. Número ou marcador, página 5: e) Coordenar a movimentação dos membros;
  126. Número ou marcador, página 5: f) Garantir a manutenção da disciplina dos membros;
  127. Número ou marcador, página 5: g) Propor a suspensão de qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão;
  128. Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os projectos da Igreja;
  129. Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras.
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  131. Texto do artigo, página 5: (Competências Individuais de cada membro que compõe o Conselho Directivo)
  132. Texto do artigo, página 5: Compete ao Pastor Sênior:
  133. Número ou marcador, página 5: a) superintender e supervisionar as actividades da Igreja;
  134. Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir a Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 5: c) representar a Igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
  136. Número ou marcador, página 5: d) participar das reuniões de qualquer ministério ou órgão da Igreja, na qualidade de membro;
  137. Número ou marcador, página 5: e) assinar com o Secretário, as actas da Assembleia Geral e da Direção;
  138. Número ou marcador, página 5: f) abrir e assinar os cheques, movimentar e encerrar contas bancárias com o tesoureiro;
  139. Número ou marcador, página 5: g) assinar os cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o Tesoureiro ou mediante procuração a este outorgada;
  140. Número ou marcador, página 5: h) Tomar decisões, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad-referendum da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 5: i) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
  142. Texto do artigo, página 5: Compete ao Vice-Pastor Senior: Substituir e Coadjuvar o Pastor Sénior, nos
  143. Texto do artigo, página 5: seus impedimentos e ausências e auxiliá-lo quando solicitado.
  144. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário:
  145. Número ou marcador, página 5: a) Lavrar e assinar as actas da Assembleia Geral e do Conselho Directivo;
  146. Número ou marcador, página 5: b) Manter em ordem os arquivos, livros, cadastros e o ficheiros do cadastro de membros da Igreja.
  147. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Ressalvada a hipótese de a actividade da alínea a), os demais encargos podem ser exercidos por empregados remunerados pela Igreja.
  148. Texto do artigo, página 5: Compete ao Tesoureiro:
  149. Número ou marcador, página 5: a) Receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à Igreja;
  150. Número ou marcador, página 5: b) Fazer os pagamentos autorizados pelo Conselho Directivo;
  151. Número ou marcador, página 5: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Pastor Sénior ou mediante procuração por este outorgada;
  152. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais à Assembleia Geral.
  153. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselheiro: a) Dar suporte ao Pastor Sénior,
  154. Texto do artigo, página 5: ao Conselho Directivo em geral e a todos os fiéis da Igreja;
  155. Texto do artigo, página 5: b)Aconselhar o Pastor Sénior, o Conselho Directivo e os fiéis da Igreja em matérias de fórum: espiritual, moral formação de obreiros, familiar, adoslecentes, juventude, homens, mulheres e crianças;
  156. Número ou marcador, página 5: c) Auxiliar o Pastor Sênior e o Conselho Directivo nas tomadas de decisões visando sempre o bem da igreja como um todo;
  157. Número ou marcador, página 5: d) Mediar possíveis conflitos no seio da Igreja, entre o Conselho Directivo e a Congregação;
  158. Número ou marcador, página 5: e) Ajudar o Pastor Sênior e o Conselho Directivo a cumprir e a fazer cumprir os estatutos e demais legislação afim.
  159. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. Nenhum membro da Direção receberá salário pelas actividades exercidas.
  160. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  162. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos os órgãos da Igreja com funções de controle do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos em estrita observância das normas.
  164. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  165. Número ou marcador, página 5: a) Relator;
  166. Número ou marcador, página 5: b) Dois vogais.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  168. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  169. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano ou ainda sempre que for necessário para:
  170. Número ou marcador, página 5: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Igreja sempre que o entender;
  172. Número ou marcador, página 5: c) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho Directivo e programar as actividades e o orçamento; e
  173. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
  174. Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre as constatações da fiscalizacação.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) O Relator do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  176. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  177. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  178. Número ou marcador, página 6: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  179. Número ou marcador, página 6: a) apreciar as contas da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 6: b) acompanhar a evolução financeira e o registo contabilístico;
  181. Número ou marcador, página 6: c) recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro;
  182. Número ou marcador, página 6: d) outras que lhe forem atribuídas.
  183. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são um relator e dois vogais, os quais são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, coincidindo o mandato do Conselho Fiscal com o mandato do Conselho Directivo, sendo que os membros do Conselho Directivo e os membros do Conselho Fiscal são empossados juntos, e, aos membros do Conselho Fiscal competem a orientação dos trabalhos atinentes às suas funções.
  184. Número ou marcador, página 6: Três) São permitidas reeleições sucessivas dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal. Deve-se no máximo renovar o mandato duas vezes.
  185. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  186. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  187. Número ou marcador, página 6: Um) Os eleitos aos cargos da Direcção podem ser reeleitos e têm um mandato de cinco anos, havendo prorrogação automática dos mandatos até a eleição ou reeleição e posse da Direcção subsequente.
  188. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis por duas vezes.
  189. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
  190. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  191. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  192. Número ou marcador, página 6: Um) A Igreja é uma instituição sem fins lucrativos, devendo assegurar os recursos indispensáveis para o seu funcionamento.
  193. Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos para a manutenção da Igreja são provenientes de:
  194. Número ou marcador, página 6: a) Dízimos, ofertas e contribuições dos seus membros ou de terceiros, por acto de fé, não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação;
  195. Número ou marcador, página 6: b) Donativos, apoios e patrocínios.
  196. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  197. Texto do artigo, página 6: (Património)
  198. Número ou marcador, página 6: Um) O Património da Igreja é Constituído de bens móveis e imóveis e outros compatíveis com a sua natureza e missão, atribuídos por quaisquer pessoas, Instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e os que a própria Igreja adquira.
  199. Número ou marcador, página 6: Dois) Os bens imóveis só podem ser alienados, vendidos ou gravados com ônus, com prévia e expressa autorização da Igreja em Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 6: Três) A Igreja só responde com seus bens, pelos compromissos assumidos com a sua expressa autorização, através da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  203. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto nos presentes estatutos se mostrem omissos, regulam as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  206. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  207. Número ou marcador, página 6: Um) A Igreja extingue-se:
  208. Número ou marcador, página 6: a) Por impossibilidade de materializar os objectivos da sua criação; e
  209. Número ou marcador, página 6: b) Por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e aprovada pela maioria da totalidade dos votos dos membros da Igreja.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  211. Número ou marcador, página 6: a) Decidir sobre a forma de liquidação;
  212. Número ou marcador, página 6: b) Decidir sobre o destino do património que deve ser doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e objectivos semelhantes;
  213. Número ou marcador, página 6: c) nomear liquidatários para apurar activos e apresentar a proposta para resolução destes. A liquidação é feita pela Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Igreja não respondem individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem como, reciprocamente, a Igreja não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.
  215. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para deliberar sobre a dissolução da Igreja, é necessário o voto favorável de 80% (oitenta por cento) dos seus membros, em 2 (duas) assembleias gerais, realizadas com intervalo de 3 (três) meses, devendo a convocação ser feita, expressamente para esse fim, com ampla publicidade, observada a antecedência de 30 (trinta) dias para convocação.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  217. Texto do artigo, página 6: (Logótipo)
  218. Texto do artigo, página 6: Fazem parte dos símbolos da Igreja os seguintes elementos:
  219. Texto do artigo, página 6: Elementos da Logomarca: Nome, abreviatura (letras FPC), cruz, figura de uma família, cores.
  220. Texto do artigo, página 6: Nome da Igreja: Famílias aos pés da Cruz.
  221. Texto do artigo, página 6: Significado: Famílias que reconhecem a Jesus Cristo como Senhor de suas vidas. Que têm como regra de fé e ordem, a Bíblia, seu livro
  222. Texto do artigo, página 6: sagrado. Estar “aos pés da cruz” significa que estas famílias, e as pessoas de forma individual que fazem parte destes núcleos, se colocam totalmente abaixo da autoridade espiritual do Senhor Jesus Cristo e que reconhecem Seu sacrifício vicário, por todas as famílias da Terra.
  223. Texto do artigo, página 6: Figura simbólica da cruz de Cristo – Significado: O sacrifício de Jesus Cristo pela humanidade;
  224. Texto do artigo, página 6: Figura simbólica de uma família – Significado: As famílias que fazem e farão parte da FPC;
  225. Texto do artigo, página 6: Cores da logomarca FPC: Azul médio, Azul Ciano ou Celeste, Púrpura e Laranja – Significado: Azul Médio ou Royal: O sagrado; Azul Ciano ou Celeste: O céu (espiritualmente, a esperança dos cristãos); Púrpura: A Realeza de Jesus: Rei dos reis, Senhor dos senhores; Laranja: Uma das cores mais queridas pelos africanos – o povo africano.
  226. Texto do artigo, página 6: Azul Médio ou Royal, Azul Ciano ou Celeste, Púrpura Laranja.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  228. Texto do artigo, página 6: (Actos de cultos)
  229. Texto do artigo, página 6: Os actos que caracterizam um culto da Igreja, é o conjunto de actvidades ou acções que a Igreja realiza dentro ou fora das suas instalações, cujo propósito é alcançar novos membros ou ainda edificar os seus próprios membros.
  230. Texto do artigo, página 6: São actos de cultos as seguintes práticas: Oração; Cânticos comunitários; Pregação e estudo da Palavra de Deus; Consagração de crianças; Baptismo nas águas por imersão; Boas vindas aos visitantes; Momento ofertório; Ceia do Senhor; Dedicação de templos; Oração pelos enfermos; Oração de joelhos.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  232. Texto do artigo, página 6: (Horários dos cultos)
  233. Texto do artigo, página 6: A Igreja reúne-se duas vezes por semana:
  234. Número ou marcador, página 6: a) Aos domingos de manhã das 7h:00 as 9h:00; e
  235. Número ou marcador, página 6: b) Nas terças-feiras à noite das 18h:30 as 20h:00.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  237. Texto do artigo, página 6: (Instrumentos usados)
  238. Texto do artigo, página 6: A Igreja utiliza nos seus cultos instrumentos musicais, batuques, cânticos, guitarra, bateria, teclados e outros instrumenetos musicais que fazem parte de uma banda.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  240. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  241. Texto do artigo, página 6: O presente Estatuto entra imediantamente em vigor, logo após a sua publicação pela entidade competente.
  242. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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