Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Kilimanjaro Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020558, uma sociedade denominada Kilimanjaro Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Paulo José Sainete , casado, com Ana Domingos Sinete Pedro Sainete em regime geral de bens natural de Chimoio, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072109F, emitido aos 8 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 112703403;
- Texto do artigo, página 7: Ana Domingos Pedro Sainete, casada, com Paulo José Sainete em regime de comunhão geral de bens natural da Matola, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915824Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT 122381951.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Kilimanjaro Minerals, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) comercialização (compra e venda) de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 7: b) consultoria nas áreas de gestão de negócios, pesquisa mineira e estudos geológicos,
- Número ou marcador, página 7: c) exploração mineira, prospecção incluindo o processamento mineiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Paulo José Sainete;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a 5% do capital social pertencente á sócia Ana Domingos Sinete Pedro Sainete.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e pasivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Paulo José Sainete com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Iegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.