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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035681, uma sociedade denominada Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 7: Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 15, Q23, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682426F, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 7: Judite Harisse Tembe, maior, Casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 15, Q23, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102721975M, emitido a 1 Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 7: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 708, Machava, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade ou áreas afins;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de limpeza e àreas afins;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de corretagem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Judite Harisse Tembe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento ou diminuição do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy e Judite Harisse Tembe que, desde já, ficam nomeados como Director-Geral e Directora Financeira respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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