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Texto do artigo · p. 7 Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035681, uma sociedade denominada Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 7 Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 15, Q23, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682426F, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 7 Judite Harisse Tembe, maior, Casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 15, Q23, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102721975M, emitido a 1 Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 7 Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 708, Machava, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade ou áreas afins;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de limpeza e àreas afins;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de corretagem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Judite Harisse Tembe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento ou diminuição do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy e Judite Harisse Tembe que, desde já, ficam nomeados como Director-Geral e Directora Financeira respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035681, uma sociedade denominada Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do Artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 7: Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 15, Q23, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682426F, emitido a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e
  5. Texto do artigo, página 7: Judite Harisse Tembe, maior, Casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Mussumbuluco, casa n.º 15, Q23, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102721975M, emitido a 1 Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  6. Texto do artigo, página 7: Constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Leyshan Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 708, Machava, Cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A Sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade ou áreas afins;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de limpeza e àreas afins;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de corretagem.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Judite Harisse Tembe.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Aumento ou diminuição do capital social)
  27. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração, gestão e representação)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Cassimo Airozamane Momed Bay Ibraimo Aly Mussagy e Judite Harisse Tembe que, desde já, ficam nomeados como Director-Geral e Directora Financeira respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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