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Texto do artigo · p. 8 Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limtada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e quatro, com a denominação Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limtada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037321, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 8 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mumemo 1, Casa n.º 167, Marracuene, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) Actividade de bar, lounge, restaurante, churrasqueira e talho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Importação de bebidas, fornecimento de bebidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente à sócia, Carolina Obadias Matavele Cumbana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada pela sócia Carolina Obadias Matavele Cumbana ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limtada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e quatro, com a denominação Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limtada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037321, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mumemo 1, Casa n.º 167, Marracuene, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Objecto
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Actividade de bar, lounge, restaurante, churrasqueira e talho.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Importação de bebidas, fornecimento de bebidas.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente à sócia, Carolina Obadias Matavele Cumbana.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pela sócia Carolina Obadias Matavele Cumbana ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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