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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e quatro, com a denominação Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limtada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037321, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Makaza’s Bar & Lounge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mumemo 1, Casa n.º 167, Marracuene, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) Actividade de bar, lounge, restaurante, churrasqueira e talho.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Importação de bebidas, fornecimento de bebidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente à sócia, Carolina Obadias Matavele Cumbana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pela sócia Carolina Obadias Matavele Cumbana ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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