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Texto do artigo · p. 9 Mangonde - Consultoria & Serviços – MCS, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037210, uma sociedade denominada Mangonde - Consultoria & Serviços – MCS, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Hermínio Enoque Paulo Sueia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035758N, emitido na Cidade de Maputo, aos sete de Outubro de dois mil e vinte, de validade vitalícia, casado, em regime de comunhão de bens com Hermengarda Rosa Langa Sueia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276232B, emitido na Cidade de Maputo, aos doze de Outubro de dois mil e vinte, de validade vitalícia, residente na Rua Acordos de Inkomati, n.º 1072, Condomínio Vila Sol, casa n.º 2, rés-do-Chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Mangonde – Consultoria e Serviços - MCS – Sociedade Unipessoal, Lda e é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1704, 3.º andar, flat 5, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional, podendo por decisão da administração, criar e extinguir filiais, sucursais ou escritórios no território nacional ou estrangeiro, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão da administração, pode proceder-se a transferência da sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultorias técnicas, cientificas e similares tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de fiscalidade, financeira, finanças públicas, económica e de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e de comércio internacional;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de consultoria na área de Contabilidade Pública;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços de consultoria na área do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços de consultoria na área informática, incluindo formação;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestação de serviços de consultoria no agenciamento, publicidade e representação de produtos, marcas e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Hermínio Enoque Paulo Sueia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que ficará dispensado de prestar caução, e fica desde já nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Administrador:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Praticar os actos de gestão necessários a prossecução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Contrair empréstimos de dinheiro ou fundos, gerir as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura do único sócio; ou
Número ou marcador · p. 9 b) pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um dia Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser elaborado o respectivo balanço e apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto estiver omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mangonde - Consultoria & Serviços – MCS, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037210, uma sociedade denominada Mangonde - Consultoria & Serviços – MCS, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Hermínio Enoque Paulo Sueia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035758N, emitido na Cidade de Maputo, aos sete de Outubro de dois mil e vinte, de validade vitalícia, casado, em regime de comunhão de bens com Hermengarda Rosa Langa Sueia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276232B, emitido na Cidade de Maputo, aos doze de Outubro de dois mil e vinte, de validade vitalícia, residente na Rua Acordos de Inkomati, n.º 1072, Condomínio Vila Sol, casa n.º 2, rés-do-Chão, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Mangonde – Consultoria e Serviços - MCS – Sociedade Unipessoal, Lda e é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Karl Marx, n.º 1704, 3.º andar, flat 5, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional, podendo por decisão da administração, criar e extinguir filiais, sucursais ou escritórios no território nacional ou estrangeiro, nos termos legalmente previstos.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão da administração, pode proceder-se a transferência da sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultorias técnicas, cientificas e similares tais como:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de fiscalidade, financeira, finanças públicas, económica e de gestão;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e de comércio internacional;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de consultoria na área de Contabilidade Pública;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de consultoria em negócios;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços de consultoria na área do meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços de consultoria na área informática, incluindo formação;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços de consultoria no agenciamento, publicidade e representação de produtos, marcas e serviços.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Hermínio Enoque Paulo Sueia.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que ficará dispensado de prestar caução, e fica desde já nomeado Administrador.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Administrador:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Praticar os actos de gestão necessários a prossecução das actividades da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Contrair empréstimos de dinheiro ou fundos, gerir as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do único sócio; ou
  39. Número ou marcador, página 9: b) pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  42. Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um dia Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser elaborado o respectivo balanço e apuramento de resultados.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Transformação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto estiver omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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