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Texto do artigo · p. 14 Robane Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e sete verso a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão de quota, entrada de novo sócio, Brentwood Properties Holding (Pty) Ltd, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto, quinto e sexto, e vais se acrescentar novos artigos, pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Robane Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com sede no Cabo São Sebastião, no distrito de Vilanculos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração de estâncias turísticas (compreendendo actividade hoteleira);
Número ou marcador · p. 15 b) Promoção de pesca desportiva, fomentação de mergulho;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 15 d) Exploração de transporte marítimo e terrestre turístico;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000, 00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento (50%) do capital social equivalente a mil meticais para cada um dos sócios Robert Cunningham Brown e Brentwood Properties Holdings (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 15 Cinco)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Votação
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de três (3) e máximo de cinco (5) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Gestão diária
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração, determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 16 d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
Texto do artigo · p. 16 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Vilankulo, oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Robane Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas sessenta e sete verso a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado
  3. Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma cessão de quota, entrada de novo sócio, Brentwood Properties Holding (Pty) Ltd, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto, quinto e sexto, e vais se acrescentar novos artigos, pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Robane Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com sede no Cabo São Sebastião, no distrito de Vilanculos.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Exploração de estâncias turísticas (compreendendo actividade hoteleira);
  15. Número ou marcador, página 15: b) Promoção de pesca desportiva, fomentação de mergulho;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de barcos de recreio;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Exploração de transporte marítimo e terrestre turístico;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais (30.000, 00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento (50%) do capital social equivalente a mil meticais para cada um dos sócios Robert Cunningham Brown e Brentwood Properties Holdings (Pty) Ltd.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade dos sócios
  39. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  49. Texto do artigo, página 15: Cinco)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 15: Votação
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considerase regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  59. Texto do artigo, página 16: Quarto) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de três (3) e máximo de cinco (5) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: Gestão diária
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração, determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  74. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  75. Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
  76. Texto do artigo, página 16: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 16: Resultados
  85. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  94. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Vilankulo, oito de Agosto de dois mil
  96. Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível
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