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- Texto do artigo, página 16: Mopaco, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Maio de 2016, a sociedade Mopaco, S.A., com capital social de duzentos mil meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100424592,
- Texto do artigo, página 16: deliberou sobre a alteração das acções, quanto à sua espécie, passando de acções ao portador para acções nominativas; rectificação dos estatutos substituindo “Conselho de Administração” por “Administração”; pelo que, em consequência das referidas alterações, os artigos terceiro, décimo sétimo e vigésimo segundo, do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por duzentas acções, no valor nominal de mil meticais cada uma, e integradas por títulos de uma, dez, cem e mil acções, devendo tais títulos conter o respectivo número de ordem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções são ordinárias quanto à sua categoria, e nominativas
- Texto do artigo, página 16: - quanto à sua espécie. Três) ...................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizadas pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros da administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, no caso de não serem accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Sem prejuízo do disposto no número dois, do presente artigo, quem tem direito a participar nas assembleias gerais, não podendo estar presente, poderá fazê-lo com recurso aos meios de comunicação à distância (designadamente, videoconferência), contanto que o local onde esta se realizar disponha dos meios necessários para o efeito, não sendo, no entanto, tal participação contabilizada para efeitos verificação do quórum necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pela administração.
- Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo a discutir ou a deliberar, os accionistas deram por encerrada a Assembleia Geral, dela sendo lavrada a presente acta, a ser assinada pelos sobreditos seus representantes, com vista à produção imediata dos seus efeitos.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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