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Texto do artigo · p. 17 Construtores de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Outubro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e seis traços A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freitas, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial social em que a sócia Manuel Vieira Pinto e Pedroto Riberiro Pinto cedem as suas quotas que possuem na totalidade, livre de quaisquer ónus ou encargos a favor da sociedade Alutech, Limitada, que entra para a sociedade como uma nova sócia, e apartam-se da sociedade, com todos os direitos e obrigações se deliberam ainda alterar o artigo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência da cessão de quotas é alterado o artigo sexto dos estatutos, que passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondentes a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Alutech, Limitada. Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 17 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Construtores de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Outubro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e seis a folhas cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e seis traços A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freitas, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial social em que a sócia Manuel Vieira Pinto e Pedroto Riberiro Pinto cedem as suas quotas que possuem na totalidade, livre de quaisquer ónus ou encargos a favor da sociedade Alutech, Limitada, que entra para a sociedade como uma nova sócia, e apartam-se da sociedade, com todos os direitos e obrigações se deliberam ainda alterar o artigo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência da cessão de quotas é alterado o artigo sexto dos estatutos, que passa ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondentes a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Alutech, Limitada. Que em tudo o mais não alterado continuam
  6. Texto do artigo, página 17: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Setembro de dois mil
  7. Texto do artigo, página 17: e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
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