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Texto do artigo · p. 19 GFI Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, da Assembleia Geral da sociedade GFI Moçambique, Limitada, sociedade por quotas com sede na Av. Acordos de Lusaka n.º 1870 em Maputo, matriculada sob NUE 100289113, com capital social de 600.000,00 (seiscentos mil meticais), os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 19 A mudança da denominação social da empresa, adoptando a firma (Maranata Restaurantes e Catering Limitada)
Texto do artigo · p. 19 A sócia Servitec Auto, Limitada – Serviços Técnicos Auto Lda cede a totalidade da sua quota no valor de 186.000,00MT, à nova sócia,Olívia Alfredo Mazivele, e retira-se da sociedade; a sócia Piscinas Belo Mar Lda cede parte da sua quota à sócia Olivia Alfredo Mazivele, reservando para si apenas 60% do capital social; alteração do seu objecto social e a reformulação total de todos os artigos que compõem o seu pacto social que doravante passa a ser:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Maranata Restaurantes e Catering, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, podendo transferi-la para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, implementação e exploração de empreendimentos turísticos com a máxima amplitude permitida por lei, para oferecer produtos turísticos de elevada qualidade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 20 b) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 20 c) Outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades turísticas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, bem como adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de seiscentos mil meticais, encontrando-se representado por duas quotas desiguais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito pela sócia Piscinas Belo Mar Lda; Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito pela sócia Olívia Alfredo Mazivele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, respeitando a actual proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial das quotas representativas do capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para efeitos do número dois do presente artigo, o accionista que pretenda transmitir a sua quota ou parte desta, poderá faze-lo mediante a comunicação por escrito aos restantes accionistas, indicando o nome do adquirente, preço e demais condições, devendo os restantes accionistas se pronunciarem dentro de 30 dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os acionistas e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovar as contas do exercício económico bem como debater sobre outros assuntos para os quais tive sido convocada, e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos accionistas que detém o mínimo de 10% do capital social, devendo ser com antecedência de 15 dias para as assembleias ordinárias e 5 dias para as assembleias extraordinárias;
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de direcção eleito pela assembleia geral, devendo ser indicado o seu presidente, o qual detém o direito de veto em todas as decisões e deliberações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é obrigada por apenas uma assinatura de qualquer um dos membros do conselho de direcção. Porém, para pagamentos e contratos envolvendo valores acima de 500.000,00MT é obrigatório a assinatura do seu presidente.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 20 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: GFI Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, da Assembleia Geral da sociedade GFI Moçambique, Limitada, sociedade por quotas com sede na Av. Acordos de Lusaka n.º 1870 em Maputo, matriculada sob NUE 100289113, com capital social de 600.000,00 (seiscentos mil meticais), os sócios deliberaram:
  3. Texto do artigo, página 19: A mudança da denominação social da empresa, adoptando a firma (Maranata Restaurantes e Catering Limitada)
  4. Texto do artigo, página 19: A sócia Servitec Auto, Limitada – Serviços Técnicos Auto Lda cede a totalidade da sua quota no valor de 186.000,00MT, à nova sócia,Olívia Alfredo Mazivele, e retira-se da sociedade; a sócia Piscinas Belo Mar Lda cede parte da sua quota à sócia Olivia Alfredo Mazivele, reservando para si apenas 60% do capital social; alteração do seu objecto social e a reformulação total de todos os artigos que compõem o seu pacto social que doravante passa a ser:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Maranata Restaurantes e Catering, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, podendo transferi-la para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, implementação e exploração de empreendimentos turísticos com a máxima amplitude permitida por lei, para oferecer produtos turísticos de elevada qualidade, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Restauração e bebidas;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Organização e gestão de eventos;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Outros serviços complementares.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades turísticas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, bem como adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social é de seiscentos mil meticais, encontrando-se representado por duas quotas desiguais, nomeadamente:
  24. Texto do artigo, página 20: Uma quota de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito pela sócia Piscinas Belo Mar Lda; Uma quota de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito pela sócia Olívia Alfredo Mazivele.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital e transmissão das quotas)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, respeitando a actual proporção das quotas.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial das quotas representativas do capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Para efeitos do número dois do presente artigo, o accionista que pretenda transmitir a sua quota ou parte desta, poderá faze-lo mediante a comunicação por escrito aos restantes accionistas, indicando o nome do adquirente, preço e demais condições, devendo os restantes accionistas se pronunciarem dentro de 30 dias.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os acionistas e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovar as contas do exercício económico bem como debater sobre outros assuntos para os quais tive sido convocada, e extraordinariamente sempre que se justificar.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos accionistas que detém o mínimo de 10% do capital social, devendo ser com antecedência de 15 dias para as assembleias ordinárias e 5 dias para as assembleias extraordinárias;
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: Administração
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de direcção eleito pela assembleia geral, devendo ser indicado o seu presidente, o qual detém o direito de veto em todas as decisões e deliberações.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é obrigada por apenas uma assinatura de qualquer um dos membros do conselho de direcção. Porém, para pagamentos e contratos envolvendo valores acima de 500.000,00MT é obrigatório a assinatura do seu presidente.
  38. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  42. Texto do artigo, página 20: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  47. Número ou marcador, página 20: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  52. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Setembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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