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- Texto do artigo, página 20: Alda Betao, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100764563 no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Can Kandemir, solteiro maior de nacionalidade turca, natural de Antakya, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 27, casa n.º 8, província do Maputo, distrito da Matola, portador do Passaporte n.º U00269702, emitido aos 2 de Novembro de 2010 pela Hatay, Devrim Sahutoglu, solteiro Maior, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente no bairro Tchumene 2, quarteirão 27, casa n.º 8, província do Maputo, distrito da Matola, portador do Passaporte n.º U08762178, emitido aos 21 de Fevereiro de 2014, pela Samandag, Yilmaz Sahutoglu, solteiro maior, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente no bairro de Tchumene2, quarteirão 27, casa n.º 8, portador do Passaporte n.º S01870804, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pela Hatay e Salvador Alda Matola, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 22, casa n.º 1, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denomionação, duração e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Alda Betão, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza na Avenida Samora Machel, EN 4, n.º 533, bairro Malhampsene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 21: abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Fabrico e venda de betão;
- Número ou marcador, página 21: b) Fabrico e venda de diversos materiais de construção;
- Número ou marcador, página 21: c) Construção de obras públicas e habi-tação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão admitir novos accionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes à 100 % do capital social:
- Número ou marcador, página 21: a) Can Kandemir, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Devrim Sahutoglu, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Yilmaz Sahutoglu, com uma quota de quatro mil oitocentos e setenta cinco meticais, correspondente a 19.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Salvador Alda Matola, com uma quota de cento e vinte cinco meticais, correspondente a 0,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juizo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 21: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 21: activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Salvador Alda Matola.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segund o. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Paragrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 21 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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