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- Texto do artigo, página 22: KK&M – Sociedade Moçambicana de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, transformação da sociedade KK&M – Sociedade Moçambicana de Serviços, Limitada em sociedade por quotas unipessoal e alteração parcial do pacto social, alterandose por conseguinte o artigo primeiro, quarto e sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KK&M – Sociedade Moçambicana de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no edifício Hollard, na
- Texto do artigo, página 23: Avenida Sociedade Geográfica, número duzentos e sessenta e nove, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Mário Jorge Lopes Pereira Martinho.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio único Mário Jorge Lopes Pereira Martinho, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, vinte de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 23: dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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